undefined

sexta-feira, 25 de junho de 2010

PM de São Paulo consegue isenção de IPVA para seus integrantes

Bem que o Governador de Pernambuco e seus Deputados poderiam agir da mesma forma com nossos PMs e BMs


DOE 10/06/2010, Legislativo, página 24 PROJETO DE LEI Nº 504, DE 2010 Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a policiais e bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e fixa outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º- Os policiais e bombeiros militares do Estado de São Paulo ficam isentos do pagamento de IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, bem como da taxa de licenciamento dos autos. Parágrafo único – As isenções, dispostas no caput, são limitadas no máximo a 2(dois)veículos de propriedade do policial ou do bombeiro militar, cadastrados, para este fim, junto aos órgãos competentes. Artigo 2º- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Artigo 3º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Artigo 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Inicialmente, convém lembrar que em nada estamos ferindo constitucionalidade com este nosso projeto de lei, uma vez que o objeto desta propositura não se encontra entre as matérias de competência exclusiva do Senhor Governador. No mérito, nada mais importante. A proposta garante a segurança do policial ou bombeiro militar nos seus deslocamentos diários. Se o militar se desloca em veículo próprio sua segurança é maior, pois, não raro, militares são alvo de marginais, dentro dos coletivos, em razão da identificação dos mesmos pelo uso de fardas. Estatísticas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, recentemente publicadas na grande imprensa, dão conta que a chance de um PM ser morto fora do horário de serviço é quatro vezes maior. No ano de 2009, 66 policiais foram mortos. Convém, ainda, esclarecer que o bombeiro militar também é um profissional que se apresenta fardado em seu trabalho. Dessa maneira, em vista de todo o exposto, contamos, uma vez mais, com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei para os policiais e bombeiros militares do Estado de São Paulo. Sala das Sessões, em 8/6/2010 a) Waldir Agnello – PTB

Seja o primeiro a comentar

Postar um comentário

JC ONLINE

pe360graus - Notícias - Polícia

Pernambuco.com - Últimas Notícias de Pernambuco

De onde vêm os visitantes?

  ©Template by RonySantana.

TOPO