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terça-feira, 27 de julho de 2010

A BATALHA DIFÍCIL DAS URNAS, UMA VITÓRIA QUE SERIA TÃO SIMPLES.

O Texto abaixo, escrito pelo Coronel PAÚL/PMERJ, serve para todos os Estados do Brasil...leiam e reflitam...

Bombeiros e Policiais Militares de todo o Brasil tentam se mobilizar no sentido de elegerem por estado um deputado federal e dois deputados estaduais de cada corporação, o que transformará a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar em forças políticas e facilitará a conquista dos nossos anseios institucionais.
O grande problema é buscar essa mobilização, uma tarefa muito difícil por vários motivos, começando pela falta de interesse dos brasileiros com a política, o que significa um grande trunfo para significativa parcela dos atuais políticos, que através da grande mobilização dos seus feudos, permanecem no poder, diante do desinteresse da maioria dos brasileiros. Os militares estaduais estão desmobilizados, como percebemos na luta pela PEC 300, na qual alguns estados não chegaram a realizar um único ato em defesa da aprovação da PEC 300, hoje inteiramente desfigurada, longe da ideia inicial da equiparação com o Distrito Federal, uma questão de justiça.
No Rio, a desmobilização é real, percebemos isso em grande número dos Policiais e Bombeiros Militares, que parecem não perceberem a importância dessa representatividade política, uma descrença que nasceu na falta de compromisso de alguns eleitos no passado, certamente.
A desmotivação se une aos problemas crônicos, como a separação entre Oficiais e Praças, outro forte complicador e a desinformação de parcela significativa da tropa, que mal tendo tenho para se alternar no serviço e no bico, acaba não se interando o que ocorre em sua volta. Hoje ainda existem Praças e jovens Oficiais que nada conhecem sobre as mobilizações dos 40 da Evaristo e dos Coronéis Barbonos, por mais absurdo que isso possa parecer, tendo em vista que a mídia noticiou a mobilização com grande ênfase.
Diante dessas verdades, a eleição de nossos representantes, o que seria muito fácil, acaba se tornando muito difícil.
Vamos demonstrar com números.
Diminuindo os números para deixar o raciocínio o mais real possível, podemos considerar que entre ativos, inativos e pensionistas, a Polícia Militar tem 60.000 eleitores. Se considerarmos que cada um desses eleitores conseguisse na família mais um voto, alcançamos o expressivo número de 120.000 votos. Portanto, mobilizada a PMERJ elegeria com facilidade os seus deputados, bastando analisar a postura em defesa da corporação dos que estão postulando os votos, ao longo do tempo, para escolher em quem votar e agir organizadamente.
Uma vitória fácil.
Os nossos representantes não precisariam gastar um centavo, bastaria que os seus números fossem divulgados por toda a corporação.
Infelizmente, não atingimos esse estágio, pior, muitos querem que esse estágio nunca seja alcançado, pois nos querem fracos e subservientes.
Os nossos números podem ser significativamente maiores, pois cada um de nós tem mais de um dependente, além disso, temos nossos familiares e amigos. Não seria absurdo considerar que podemos mobilizar 300.000 votos na Polícia Militar, número que somado aos números do Corpo de Bombeiros e dos Policiais Civis nos tornaria uma força política no Rio capaz de influenciar diretamente a escolha de um governador. Caso conseguíssemos mobilizar todo o funcionalismo organizadamente, nós seríamos decisivos para a eleição dos governadores e ninguém faria conosco o que Sérgio Cabral (PMDB) fez nessa gestão.
Infelizmente, tudo que poderia ser tão fácil, se torna tão difícil.
“Eles” querem que seja assim e nós “obedecemos”.
Eu vou seguir lutando na busca dessa nova ferramenta para a nossa luta, uma cadeira na Câmara dos Deputados e solicito aos que estão conscientes de que podemos vencê-los, que busquem mobilizar o maior número de pessoas nessa corrente, essa é nossa arma principal.
É hora de ação, mobilizar é a palavra de ordem.
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

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segunda-feira, 26 de julho de 2010

Contra descontrole, especialistas querem polícia com ciclo completo

Guilherme Mergen

Contra o descontrole nas polícias brasileiras, apontado como principal causa da sequência de condutas questionáveis dos órgãos de segurança público brasileiros nos últimos dias - como a divulgação de informações do inquérito sobre o caso Bruno e a liberação mediante propina do motorista envolvido em um atropelamento com morte no Rio de Janeiro -, especialistas defendem o fim da divisão de responsabilidades entre as corporações. No Brasil, ao contrário dos demais países, uma é responsável pelo policiamento ostensivo - Polícia Militar - e outra pelo trabalho de investigação - Polícia Civil -, a chamada polícia com "ciclo incompleto".
Tanto o especialista em segurança pública e membro do Conselho Nacional de Política Criminal Marcos Rolim quanto o pesquisador João Marcelo de Lima, integrante do Grupo de Estudos de Segurança Pública da Universidade Estadual Paulista (Gesp), acreditam em um modelo de uma mesma polícia capacitada para o policiamento ostensivo, repressão, investigação e prisões no Brasil. De acordo com eles, a instituição com ciclo completo sanaria um dos principais problemas das policiais no País: a competitividade entre as duas corporações. "No Brasil, nós criamos um modelo que construiu duas metades de polícia nos Estados. Repartimos o ciclo de policiamento, o que causa uma série de atropelos nas atuações de ambas. Elas (polícias) são hostis e competitivas.", afirma
Na avaliação de Lima, no modelo atual, em muitas situações, as duas polícias exercem funções semelhantes, mas cada uma com diretrizes diferentes. "Não temos nem uma regulamentação clara sobre o uso de força em cada uma das polícias, imagina quando duas fazem o mesmo, o que acontece seguidamente. Enfim, são duas instituições que deveriam se complementar, e não se atropelar como acontece hoje", diz. Ele ainda defende a desmilitarização da Polícia Militar. "Não há mais motivo para que a PM seja militar. Não vivemos em guerra. Precisamos de uma polícia cidadã, que considere a população receptora de seu trabalho".
Integrante da Polícia Militar do Rio de Janeiro até 2008, o ex-corregedor Paulo Ricardo Paúl afirma ser favorável ao ciclo completo das polícias e defende a adoção de um modelo semelhante ao da Inglaterra. Naquele país, todas as polícias são responsáveis pelos procedimentos de policiamento ostensivo até a investigação de delitos, dividas territorialmente. "Não precisaria unificar, mas sim estabelecer um círculo completo e fazer uma divisão territorial. Não seria essa bagunça atual", afirma. Nos Estados Unidos, as polícias são divididas de acordo com tipos penais.
A mudança no modelo de polícia está atrasada no Brasil em relação aos demais porque a reforma depende de alterações na Constituição, segundo Rolim. A atuação policial está prevista na legislação, exigindo modificações. "Antes de tudo, temos de colocar esse novo modelo dentro da Constituição, no artigo que estabelece quais são as polícias, quais as suas obrigações e responsabilidades. Então, qualquer reforma depende de uma reforma constitucional", diz.
Plano de carreira
Além da modificação do modelo das polícias para o ciclo completo, Rolim e o ex-corregedor da PM fluminense apontam um aprimoramento do plano de carreira dos policiais como solução para a corrupção, a violência e o descontrole das instituições. Na opinião de Rolim, a forma de ingresso nas polícias deve iniciar no cargo mais baixo. "Em todos os lugares do mundo, o policial faz concurso, entra na polícia para ser patrulheiro e vai ascendendo na carreira. No Brasil, criamos várias portas de entrada. O PM entra como soldado e nunca vai chegar a oficial se não fizer outra seleção. Na Civil, entra como investigador e nunca vai ser delegado se não fizer concurso para o cargo. Essas portas laterais explodiram com a carreira policial", afirma.
De acordo com o coronel Paúl, a ausência de um plano possibilita, por exemplo, que um bacharel em Direito torne-se delegado sem ter experiência em investigação. "Isso é sem sentido. A pessoa se forma, frequenta um curso preparatório, passa e entra no topo da carreira. O chefe que entra é um alienígena", diz.

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Na Mídia: Proposta cria horário gratuito na TV para órgãos de segurança

As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal.

A Câmara examina o Projeto de Lei 7309/10, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que assegura horário gratuito no rádio e na televisão para órgãos de segurança (Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e polícias Civil, Militar e Federal). Poderão ser abordados temas relacionados à segurança, bem como instruções sobre procedimentos em casos de emergência e calamidade.

Pela proposta, os programas deverão ser transmitidos entre as 20h e as 22h das segundas-feiras, em um único bloco com duração máxima de cinco minutos. Cada órgão poderá fazer uso do horário gratuito uma vez por ano. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal.

“Com informação, a sociedade pode identificar focos de comportamentos criminosos. Pode agir de maneira correta na prevenção de acidentes. Pode saber como se comportar em casos de catástrofes”, afirmou Silas Câmara.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Agência Câmara

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A IMAGEM DA POLÍCIA MILITAR - O GLOBO.

O jornal O Globo publica nesta segunda-feira matérias sobre a imagem da Polícia Militar, dois artigos o "Nossa Opinião" da editoria e "Outra Opinião" do Coronel Aviador da reserva remunerada Olavo Nogueira Dell'isola.
Nos dois artigos encontramos temas comuns, destaco a questão salarial abordada em ambos.
O editor cita genericamente "uma política salarial compensatória", Dell"isola é mais claro:
- " Conceder aos policiais salários compatíveis com o valor e a natureza de sua missão, levando-se em conta os riscos decorrentes".
O Coronel Aviador toca no ponto central da questão salarial, o Policial, assim como, o Bombeiro Militar, arriscam a própria vida, no curso do serviço e fora dele, portanto, merecem um tratamento diferenciado pelo risco de morte.
Não se pode pretender comparar o salário de quem arrisca a vida constantemente com o salário de outras categorias, pois isso só ocorre rotineiramente com Policiais e Bombeiros Militares, caçados até quando estão de folga. No Rio centenas de Policiais Militares foram assassinados de folga e quase uma centena quando estavam de serviço, apenas na gestão Sérgio Cabral (PMDB).
Salário de Policial só pode ser comparado com salário de Policial, sendo essa a nossa luta, igualar o salário de TODOS OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES do Brasil, o que só será possível com a FEDERALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
No mais resta evidenciar que a "Outra Opinião" sobre a imagem da Polícia Militar foi de um Oficial da FAB e não de um Oficial ou Praça da Polícia Militar.

JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA/PMERJ

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domingo, 25 de julho de 2010

PMPE CONVOCA CAPITÃES PARA CAO/2010

Portaria do Comando Geral, convocando Capitães para o CAO-2010

Fonte: Maj Filipe - DEIP





SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

CG - DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA.


PORTARIA DO COMANDO Geral Nº ,DE DE DE 2010


EMENTA: Estabelece número de vagas e convoca Policiais Militares para a participarem do processo seletivo para possível matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais/2010.


O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE (R/1), aprovado pelo Decreto nº 7.811, de 08 MAR 82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 17.589, de 16 JUN 94, bem como tendo em vista a necessidade de convocar Policiais Militares para possível efetivação de matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco; e
Considerando o contido no Ofício n° 448/2010/GGAIIC/GICAP, de 29 de junho de 2010, do Gerente Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária da Secretaria de defesa Social, o qual versa sobre o planejamento para a realização do sobredito curso, o qual será realizado por meio de convênio com a Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco (FCAP), da Universidade de Pernambuco (UPE);

R E S O L V E:

I – Estabelecer que as vagas para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais/2010, destinadas à Polícia Militar de Pernambuco, a ser realizado pela Secretaria de Defesa Social, tendo o título universitário de Curso de Pós-Graduação, no nível de Especialização em Gestão Governamental, para Oficiais Intermediários do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), da PMPE, neste ano de 2010, a serem distribuídas da seguinte forma:
QOPM ....................95 vagas ( 10 suplentes);
QOM........................02 vagas ( 02 suplentes);
QOD........................02 vagas ( 02 suplentes); e
QOV........................01 vaga ( 0 suplente).
(Continuação da Portaria do Comando Geral nº de ____de___ de julho de 2010.......... Fls. 02)
II – Estabelecer as seguintes condições para matrícula no sobredito Curso:
a. Ser Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policiais Militar(QOPM) ou do Quadro de Oficiais de Saúde da PMPE (QOM,QOD ou QOV);
b. Ser convocado pelo Comandante Geral, por ordem de antiguidade;
c. Ter sido julgado apto na inspeção de saúde;
d. Ter sido avaliado no teste de aptidão física (TAF);
e. Estar na ativa, não haver requerido transferência para a reserva remunerada, nem haver atingido os limites de idade, previsto em lei, para a inatividade;
f. Não estar afastado das funções policiais militares em conseqüência de Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP) e se já a tenha gozado, ter tempo de serviço suficiente para a convocação;
g. Não estar em gozo de Licença Especial; Licença para Tratamento de Saúde (LTS); Dispensa para Tratamento de Saúde (DTS); Licenciado para tratamento de pessoa da família; Licenciado pela JMS ou JSS;
h. Não estar respondendo a Conselho de Justificação;
i Não estar afastado da função pública, por enquadramento no Artigo 14 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001;
j. Não estar na situação de Agregado ao Quadro de Oficiais a que pertença, em razão do deferimento de seu afastamento para concorrer a cargos eletivo nas eleições de 2010, previsto para o dia 03/OUT/2010;
l. Não estar condenado, por sentença transitada em julgado, mesmo em gozo de sursis ou livramento condicional;
m. Não estar preso provisoriamente;
n. Não ser considerado desaparecido ou extraviado; e
o. Não ser considerado desertor.
III – Determinar que a relação dos Oficiais do QOPM, QOM, QOD e QOV, convocados para participarem do processo seletivo para possível matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais/2010 é a seguinte:


a) Do QOPM, convocados na condição de titulares:
Ordem Posto Matricula Nome
01 Capitão 2087.7 Ronaldo Albuquerque Lima
02 Capitão 28113.1 George Ricardo de Araújo Borba
03 Capitão 2090.7 Romildo Soares da Silva Júnior
04 Capitão 2085.0 Ronaldo da Silva Gomes
05 Capitão 2098.2 Wellington Alves Cruz
06 Capitão 2061.3 Edivaldo Heleno de Oliveira
07 Capitão 2083.4 Pierre Verardi Ramos
08 Capitão 28311.8 Francisco Furtado Moreira
09 Capitão 2051.6 Atilas Silva Ribeiro
10 Capitão 910610.3 Vlademir José de Assis
11 Capitão 24521.6 Geraldo Aurino de Lima
12 Capitão 910591.3 José Marcos Rodrigues de Souza
13 Capitão 910586.7 João Patrício da Silva Filho
14 Capitão 28715.6 Severino Ramos de Lima
15 Capitão 910593.0 José Soares de Morais
16 Capitão 910596.4 Luciano Nunes da Silva
17 Capitão 910598.0 Manoel de Jesus Santos Filho
18 Capitão 910580.8 Fábio de Alcântara Rosendo
19 Capitão 910573.5 Antônio Raul Pereira Cavalcante
20 Capitão 910589.1 José Bonifácio do Amaral e Melo Neto
21 Capitão 910601.4 Pedro Wilson Luz da Silva
22 Capitão 2092.3 Sidney José Figueiredo Braga
23 Capitão 910578.6 Emílio Luiz Sukar Neto
24 Capitão 28549.8 Antônio Severino de Souza Filho
25 Capitão 23941.0 Djailson Braz do Nascimento
26 Capitão 910611.1 Walmir Ferreira de Lima
27 Capitão 910617.0 Paulo Fernando Andrade Matos
28 Capitão 910587.5 Joel Alexandre
29 Capitão 910600.6 Maxwell Behar de Albuquerque
30 Capitão 910574.3 Claudemir Pantaleão Câmara
31 Capitão 002064.8 Girley de Oliveira Figueiredo
32 Capitão 910569.7 Alexandre Wanderley de Carvalho
33 Capitão 910576.0 Clóvis Marques Pereira
34 Capitão 910567.0 Adauto José de Souza Lima Júnior
35 Capitão 910588.3 Jones Morais da Silva
36 Capitão 23760.4 Antônio Alves de Barros Sobrinho
37 Capitão 25738.9 José Amâncio Campos
38 Capitão 910597.2 Luiz Ribeiro da Costa Júnior
39 Capitão 910606.5 Ronaldo Pinto de Oliveira
40 Capitão 910594.8 Leonardo Cosme Moreno da Costa
41 Capitão 28657.5 José Ronaldo de Souza Lopes
42 Capitão 2050.8 Alexino de Almeida Lima
43 Capitão 910592.1 José Roberto da Silva
44 Capitão 910599.9 Marcos Aurélio Evangelista Monteiro
45 Capitão 2101.6 James Ricardo Mendonça de Gouveia
46 Capitão 910604.9 Robson de Vilaça Burgos
47 Capitão 20895.7 Telmira Cavalcanti Branco de Sá
48 Capitão 920509.8 André Luiz Cabral Bezerra
49 Capitão 920456.3 Edivaldo Francisco de Oliveira
50 Capitão 920506.3 Alexandre Tavares de Oliveira Silva
51 Capitão 920445.8 Tibério Jorge Melo de Noronha
52 Capitão 920468.7 José Flávio Morais de Santana
53 Capitão 920486.5 Cleto Antônio Moraes Ribeiro
54 Capitão 920482.2 Grimaldo de Oliveira Melo Júnior
55 Capitão 920507.1 Eriton de Albuquerque Lucas
56 Capitão 920485.7 José Quintino Guimarães Neto
57 Capitão 920457.1 Saulo Sitônio
58 Capitão 920491.1 David Gonzaga da Silva Júnior
59 Capitão 01999.2 Adriana Benjamim de Siqueira Lima
60 Capitão 920493.8 Wellington Bezerra Câmara Júnior
61 Capitão 920498.9 Carlos Eduardo Gomes de Sá
62 Capitão 920487.3 Robério Luiz de Barros Lima
63 Capitão 920512.8 Thomaz Rodrigo Ferreira de Lima Greenhalgh
64 Capitão 920517.9 Daniel de Melo Freitas
65 Capitão 920476.8 Alexandre Jorge Leite de Luna
66 Capitão 920503.9 Josias Paulo Santiago Filho
67 Capitão 920471.7 Antônio José Barreto Warren
68 Capitão 920490.3 Edvaldo César de Moraes
69 Capitão 920472.5 Dário Ângelo Lucas da Silva
70 Capitão 920488.1 Domingos Lindoso da Silva Lorena
71 Capitão 920461.0 David de Arruda Miranda
72 Capitão 920477.6 Allyson Joseph Rodrigues Bandeira
73 Capitão 920492.0 Marcelo Andrade Barbosa
74 Capitão 920448.2 Joseny Bernardino dos Santos
75 Capitão 920478.4 Flávio Márcio da Silva
76 Capitão 920450.4 Fábio Cavalcanti Fiquene
77 Capitão 920522.5 Fídias Souza de Melo
78 Capitão 920447.4 Felipe Oliveira do Nascimento
79 Capitão 920521.7 Alexandre Costa Mafra
80 Capitão 920520.9 Luciano Rodrigues Maia
81 Capitão 920505.5 Lúcio Flávio de Campos Silva
82 Capitão 920510.1 Gilvan Correia dos Santos
83 Capitão 920508.0 Emílio Jorge Vieira de Freitas
84 Capitão 920452.0 Carlos José Viana Nunes
85 Capitão 920453.9 Alano José César de Araújo
86 Capitão 920494.6 Vilmarde Barbosa da Costa
87 Capitão 920469.5 Flávio Bantim Ribeiro
88 Capitão 920444.0 Roberto Paulo Fernandes de Souza Júnior
89 Capitão 920474.1 Nielson Nogueira Dias
90 Capitão 920526.8 Marcos Antônio Oliveira Luna
91 Capitão 920465.2 Gustavo Santos de Mello
92 Capitão 02000.1 Kátia Cristina Medeiros Pinto
93 Capitão 920496.2 Luiz Ignácio de Andrade Lima
94 Capitão 920511.0 Josemar Raimundo Branco
95 Capitão 930044.9 Antônio Edson de Lima Menezes

b) Do QOPM, convocados na condição de suplentes:

Ordem Posto Matricula Nome
96 Capitão 930035.0 Alessandro Silva da Mata Ribeiro
97 Capitão 930031.7 José Barnabé de Souza Júnior
98 Capitão 920422.9 Laurinaldo Félix Nascimento
99 Capitão 02001.0 Valdirene Gomes da Silva
100 Capitão 950661.6 Adriana Pedroza Frazão
101 Capitão 950691.8 Rita de Cassia Galvão de Farias
102 Capitão 950674.8 Cristiane Vieira de Albuquerque
103 Capitão 950685.3 Savia Nunes de Oliveira
104 Capitão 920462.8 Arthur Maurício Sitônio Pimentel
105 Capitão 920523.3 Marcello Mascarenhas e Silva

c) Do QOS, convocados na condição de titulares:

a. Quadro de Oficiais Médicos:

Ordem Posto Matricula Nome
106 Capitão 980077.8 José Araújo Holanda Filho
107 Capitão 980079.4 Maurílio Toscano de Lucena

b. Quadro de Oficiais Dentistas:

Ordem Posto Matricula Nome
108 Capitão 940496.1 Cristianne Macêdo de Freitas
109 Capitão 940497.0 Carla Alessandra Barbosa Bulle

c. Quadro de Oficiais Veterinários:

Ordem Posto Matricula Nome
110 Capitão 940499.6 Arlindo Mano da Silva Júnior

d) Do QOS, convocados na condição de suplentes:

a. Quadro de Oficiais Médicos:

Ordem Posto Matricula Nome
111 Capitão 980080.8 Alberto Fernandes de Medeiros
112 Capitão 980081.6 Reginaldo Antonio Barroso Teixeira

b. Quadro de Oficiais Dentistas:

Ordem Posto Matricula Nome
113 Capitão 940500.3 Tereza Cláudia de Andrade Lopes Jordão
114 Capitão 940203.9 Verônica Maria de Sá Rodrigues

IV – Estabelecer para o caso de algum Oficial do QOPM, QOM, QOD ou QOV, não aceite a convocação, ele deverá requerer ao Comandante Geral, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, protocolando a entrega na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), solicitando a sua exclusão da lista dos convocados, estando ciente do contido no inciso IX do art. 90, da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), além dos prejuízos administrativos decorrentes da sua não realização, devendo o profissional subseqüente, dentre os suplentes, ser chamado para ocupar a vaga do desistente.
V – Estabelecer para o caso de algum Oficial, se sentir prejudicado em decorrência da convocação, deverá expor seu argumento, por meio de requerimento dirigido ao Comandante Geral, protocolando a entrega na Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data da publicação desta portaria.
VI – Informar que o curso será coordenado pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), através Coordenadoria de Altos Estudos Policiais (CAEP) e
supervisionado pela Gerência de Integração e Capacitação, da Gerencia Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária da Secretaria de Defesa Social, sendo realizado nas dependências da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco (FCAP).
VII – Estabelecer o calendário a seguir, para a realização do cadastro dos alunos dos exames médicos, físicos e divulgação dos resultados:
a) Cadastro dos Alunos (obrigatório)
Data: 26 a 30 de julho de 2010.
Preencher o formulário virtual da DEIP:
http://spreadsheets0.google.com/viewform?formkey=dE80V2JhRzk2VlIxOVJQSkFLcTd4SVE6MQ

b) Exames Médico (eliminatórios)
Local: Diretoria de Saúde / JMS
Data: 26 JUL a 06 AGO 2010
Hora: 8 horas

c) Teste de Aptidão Física (avaliatório)
Local: Centro de Educação Física e Desportos (CEFD)
Data: 09 a 12 AGO 2010
Hora: 8 horas

c) Divulgação dos resultados
Local: Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP)
Data: 13 AGO 2010
Hora: 13 horas

(Continuação da Portaria do Comando Geral nº de __de___ de julho de 2010....Fls. 07)

VIII – Determinar que os convocados devam se submeter a Inspeção de Saúde, de acordo com a programação estabelecida nesta portaria, comparecendo com os exames laboratoriais constantes na Portaria do Comando Geral nº 053, de 24 MAI 2010, publicada no Suplemento Normativo nº 021, de 14 JUN 2010, já realizados, para apresentação no dia da inspeção:
Exames Laboratoriais:
Hemograma;
Glicemia em jejum;
Uréia
Creatinina;
TGO/TGP;
Colesterol total e frações;
Triglicerídeos;
PSA (para homens com idade igual ou superior a 45 anos).

IX – Determinar que os exames a serem realizados, também de acordo com o constante na Portaria do Comando Geral nº 053, de 24 MAI 2010, publicada no Suplemento Normativo nº 021, de 14 JUN 2010, sejam os seguintes:
a) Exames Laboratoriais;
b) Exames Traumatológico;
c) Exames Cardiológicos: Eletrocardiograma para todos os candidatos até 39 anos e teste ergométrico para os candidatos com idade igual ou superior a 40 anos;
d) Exames de Imagem: RX de tórax em PA com laudo para todos os candidatos.

X – Determinar o seguinte cronograma de trabalho para a realização da Inspeção de Saúde:
a) Exames cardiológicos:

Período Ordem Local
26JUL2010 - 7h. 01 ao 19 Junta Médica de Saúde/DS
28JUL2010 - 10h30min. 20 ao 38 Junta Médica de Saúde/DS
30JUL2010 - 7h. 39 ao 57 Junta Médica de Saúde/DS
02AGO2010 - 7h. 58 ao 76 Junta Médica de Saúde/DS
04AGO2010 - 10h30min. 77 ao 95 Junta Médica de Saúde/DS
06AGO2010 - 7h. 96 ao 114 Junta Médica de Saúde/DS

b) Exames traumatológicos:

Período Ordem Local
26JUL2010 - 8h30min. 01 ao 30 Junta Médica de Saúde/DS
27JUL2010 - 8h30min. 31 ao 60 Junta Médica de Saúde/DS
29JUL2010 - 8h30min. 61 ao 90 Junta Médica de Saúde/DS
30JUL2010 - 8h30min. 91 ao 114 Junta Médica de Saúde/DS

(Continuação da Portaria do Comando Geral nº de __de___ de julho de 2010....Fls. 08)

b) Exames clínicos:

Período Ordem Local
26JUL2010 - 8h. 01 ao 30 Junta Médica de Saúde/DS
27JUL2010 - 8h. 31 ao 60 Junta Médica de Saúde/DS
28JUL2010 - 8h. 61 ao 90 Junta Médica de Saúde/DS
30JUL2010 - 8h. 91 ao 114 Junta Médica de Saúde/DS

XI – A falta a quaisquer dos exames implicará na exclusão do Oficial do presente processo de seleção, sendo convocado o Oficial subseqüente, do mesmo Quadro.
XII - Deixar de convocar os policiais militares, abaixo relacionados por, conforme Ofício nº0819/DGP-8/S.Cart, de 19 de julho de 2010, estarem submetidos a Conselho de Justificação, como se segue:
Nº de ordem Posto Matricula Nome
01 Capitão 2035.4 Marcos Vinícius Barros dos Santos
02 Capitão 2073.7 José Ricardo da Silva Azevedo
03 Capitão 910585.9 Jinkins Teotônio Silva Santos
04 Capitão 910608.1 Severino Melo dos Santos Júnior
05 Capitão 920473.3 Alan Luiz de Santana
06 Capitão 920515.2 Marcos Aurélio da Silva Fausto

XIII - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.




ANTÔNIO CARLOS TAVARES LIRA
Coronel PM – Comandante Geral

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PCC FAZ PAPEL DE POLÍCIA E JUSTIÇA EM SP

Se isso se espalha, o Brasil acaba de se desmoralizar

fonte: Chico Siqueira
Direto de Araçatuba

O Primeiro Comando da Capital (PCC), que já distribui cestas básicas e paga os custos das visitas dos familiares aos detentos, faz agora papel de Polícia e da Justiça organizando "tribunais" paralelos. De acordo com escutas telefônicas da polícia, os líderes julgam, condenam e punem pessoas que desrespeitam as regras da facção ou cometem crimes. Os tribunais, que antes eram exclusivos para militantes e simpatizantes da facção, começam a ganhar simpatia de moradores nas periferias das pequenas e grandes cidades do Estado de São Paulo.

Os tribunais são organizados dentro e fora das prisões por meio de ligações de telefones celulares, em teleconferências ou não. Nas conversas, líderes do PCC ouvem as vítimas, acusados e testemunhas. Eles estabelecem sentenças, que vão desde a advertência a um assassinato com crueldade.

Os dois últimos julgamentos foram em Guaianases, zona leste de São Paulo, e em Araçatuba, a 530 km de São Paulo. Em Guaianases, a sentença resultou na morte de cinco jovens de 18 e 19 anos. Em Araçatuba, a sentença foi pela morte de dois adolescentes; um está desaparecido até hoje.

A preocupação da polícia é que esses "tribunais", que antes eram acionados apenas por integrantes, familiares e simpatizantes da facção, são agora procurados por pessoas sem ligação com o PCC. Comerciantes e moradores de bairros da periferia recorrem à facção quando assaltados ou têm dívidas a receber.

Para manter a polícia à distância, os traficantes da facção recuperam os bens roubados, os devolvem aos donos e ainda organizam "tribunais" para julgar, condenar e punir os culpados, sejam eles do PCC ou não, de acordo com as investigações.

"Nos bairros onde há o domínio dos traficantes, eles não querem a polícia nem a revolta dos moradores, porque senão o tráfico não rende o dinheiro esperado. Por isso é comum eles se fecharem com os moradores, mas isso acontece até mesmo sem ser o PCC", disse o delegado Antonio Mestre Filho, diretor regional do Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-5).

Mestre Filho se nega a reconhecer o poder de organização do PCC e alerta para o perigo da exposição da facção na mídia. "Não podemos ver esses quadrilheiros como entidade", diz Mestrinho, embora tenha conhecimento da existência dos julgamentos feitos pelos "tribunais" paralelos do PCC.

"Essas pessoas que não têm ligações com a facção, mas recorrem aos 'tribunais', são vítimas de violência, que não acreditam que a polícia ou a Justiça vá resolver seus problemas", disse o delegado responsável por uma das centrais de escuta telefônica da Polícia Civil no interior de São Paulo, que pediu para não ser identificado.

Segundo ele, está cada vez mais comum ouvir nas escutas casos dessas pessoas que procuram os tribunais da facção. "O PCC agora está julgando até casos de pequenas rixas e até mesmo briga de marido e mulher", disse o delegado. "Isso está entupindo nossas escutas, que cada vez menos captam conversas sobre grandes assaltos e ações do PCC", lamentou.

Como exemplo, ele citou o caso de uma doméstica, que, na semana passada, foi condenada a levar uma surra por trair o marido. O "tribunal" decidiu que o próprio marido poderia aplicar um corretivo na mulher pelo ato de infidelidade. Pelas regras do PCC, ao contrário de crimes que se pagam com a vida, nos pequenos delitos, é o credor ou a "vítima" quem dá a punição ao "infrator", que também é ouvido e dá sua versão, antes de ser penalizado.

A realização dos "tribunais" é facilitada porque nenhum membro do PCC pode praticar um crime, por menor que seja, sem autorização da facção. Com isso, para fazer a cobrança de uma dívida de drogas, por exemplo, o traficante precisa pedir autorização dos superiores e, para aplicar a punição no devedor, precisa convocar o tribunal.

O procedimento é válido para todos os tipos de vacilos. Se for em menor grau - como agressão e pequenas dívidas - o próprio coordenador de bairro, chamado de "disciplina" pode aplicar a pena, mas se é um crime que se paga com a vida - como estupro, homicídio e traição à facção - a punição tem que ser dada a partir da autorização do comando da facção feita por intermédio de um "sintonia", cargo do militante que faz a ponte entre o baixo e o alto escalão da facção.

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