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sexta-feira, 17 de junho de 2011

DIANTE DE MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DA ADEPPE E ATÉ ESTA DATA NÃO RESPONDIDA PELA POLICIA MILITAR, ESTAMOS AQUI CUMPRINDO NOSSO PAPEL DE DEFESA DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO


Os textos em azul foram retirados da matéria COMISSÃO DE DEFESA DE PRERROGATIVAS DA ADEPPE REÚNE-SE COM PRESIDENTE DA OAB-PE. - site-http://www.adeppe.com.br/ e os textos em preto são as respostas as acusações formuladas aos integrantes do Sistema de Inteligência da PMPE.


Ontem, dia 07 de maio de 2011, o presidente da ADEPPE, Delegado Flaubert Queiroz, juntamente com o Diretor de Prerrogativas da ADEPPE, Delegado Flávio Tau, acompanhados do Advogado da ADEPPE, Thiago Cavalcanti, reuniram-se com o Presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, com a finalidade de pedir apoio institucional no combate à usurpação de função pública e possíveis abusos de autoridade praticados por Policiais Militares do Estado de Pernambuco.


1- Alega o Sr. Presidente da ADEPPE a “combate à usurpação de função pública e possíveis abusos de de autoridade praticados por Policiais Militares do Estado de Pernambuco”


Resposta- Se há tais abusos por que não foram apresentados de forma concreta? há conivência da própria policia civil? que sejam apresentados fatos, provas.


2-“já que, os atos praticados por Policiais Militares durante operações de repressão, são atos exclusivos de Polícia Judiciária”


Resposta- Cabe ao acusador provar, mas já que Fala-se em ato exclusivo, vamos relembrar fatos: Nas finais do campeonato pernambucano foram vistos vários Policiais Civis utilizando uniforme preto, postados a retaguarda das traves de gol, no campos da Ilha do Retiro e Arruda, segundo imagens aproximadamente 40 (quarenta). Pergunto, é atribuição da Policia Civil policiamento Ostensivo? Veja o que diz o Art. 144. § 4º da Constituição Federal “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.” vejamos agora o Art. 105. da Constituição Estadual “A polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, cabe com exclusividade a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; …........................(Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n° 04, de 22 de julho de 1994). Será que se os policiais civis estivessem infiltrados a paisana nas torcidas, não estariam cumprindo seu papel? Quem esta usurpando função? o serviço de Inteligência da PMPE, que está inserido no Sistema de inteligência da SDS, amparado por Lei, ou Policiais Civis que realizam Policiamento Ostensivo Fardado?


3- “Porém, o que vem ocorrendo é o contrário, a Polícia Militar está retirando suas tropas das ruas para esperar que o crime aconteça e só então efetuar a prisão, a fim de gerar números “positivos” de combate à criminalidade. Tal prática gera sensação de insegurança à população, já que, a Polícia nas ruas evita a prática da maioria dos delitos cometidos com violência, bem como, reduz estatisticamente os índices de criminalidade.”


Resposta- Esta foi a mais descabida informação, vamos as explicações:


O sistema de Inteligência da SDS, é normatizado através da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007 e decreto nº 30.847, de 01 de outubro de 2007, estando estabelecido todas as diretrizes de funcionamento, inclusive com previsão de efetivo, em sendo assim a PM não está tirando PMs das ruas a seu bel prazer. É inclusive o sistema de Inteligência da SDS é subordinado a um delegado da Policia Civil.


4-”Ademais, a “investigação” feita pelo serviço reservado da PM é totalmente camuflada e desprovida de qualquer preceito legal, não sendo controlada nem mesmo pelos seus comandantes. “


Resposta - Os agentes de Inteligência seguem preceitos e técnicas transmitidas nos cursos realizados na própria SDS, se há desvio de função e quebra de preceitos legais, cabe a própria Gerência de Inteligência coibir. Quanto a falta de controle de comandantes, informo que não há instituição mais vigiada, controlada e perseguida que a Policia Militar, temos rígidas leis e regulamentos que não nos permitem cair no descontrole, desorganização e falta de comando, como pode acontecer no meio civil.

É importante frisar que o Sr. Presidente da ADEPPE, ao fazer tais alegações sugere existir indício do cometimento de crime militar, conforme Art 322 e 324 do Código Penal Militar, fato no nosso entender grave, pelo que vejo, descabido de provas. Entendo que os Comandantes deviam tomar uma posição frente tão grave acusação.

Sugiro ao Sr. Presidente da ADEPPE que consulte os membros do Judiciário e Ministério Publico, perguntando aos mesmos qual imagem tem da PMPE e do seu Sistema de Inteligência.

Por fim peço ao Sr. Presidente da ADEPPE que não atire pedras nas pessoas erradas. Devemos sim buscar melhorias para os Policiais e não ficarmos nos atacando.


MAJOR PM- ROGÉRIO RIBEIRO DE ALMEIDA- MEMBRO DA AOPMPE




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quinta-feira, 16 de junho de 2011

PARECER DA AGU

Enquanto a policia civil todo dia busca espaço, estamos perdendo o nosso, os quarteis estão sendo invadidos. Nunca vi dizer que parecer tenha força de Lei ou jurisprudência. Pelo amor de Deus, oficiais da Policia Militar, vamos honrar nossa profissão. Acordem será que continuaremos levando pancada todo dia, sem nada dizer, sem nada fazer.


Carreira jurídica para oficiais da PM é inconstitucional

Fonte: Do portal do SINDEPOMINAS. 14/06/2011.
Para AGU, emenda que instituiu a carreira jurídica para oficiais da PM de Minas Gerais é inconstitucional A Advocacia Geral da União deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PARTIDO SOCIAL LIBERAL, provocado pelo SINDEPOMINAS por meio do Dr. Miguel Reale (advogado do SINDEPOMINAS em Brasília) relativa à Carreira Jurídica Militar. Uma relevante vitória do SINDEPOMINAS em favor dos delegados mineiros que pode ser conferida abaixo no documento assinado pelo Dr. Luis Inácio Lucena Adams, Advogado Geral da União em despacho ao relator Ministro Dr. Gilmar Mendes. As informações são do portal do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais (SINDEPOMINAS).
PARECER DA AGU FAVORÁVEL NA ADI 4590

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segunda-feira, 13 de junho de 2011

PROMOÇÃO DE OFICIAIS PM E BM DE PERNAMBUCO

SEGUE ABAIXO TEXTO RETIRADO DO DIARIO OFICIAL.


Nº 5092 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM LUCIANO TENÓRIO
MARANHÃO, matrícula nº 1830-9, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5093 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM WALDEMIR JOSÉ VASCONCELOS DE ARAÚJO, matrícula nº 1706-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5094 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM CHUSA FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 1863-5, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5095 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM MARCOS LUÍS CAMPELO LIRA, matrícula nº 1739-6, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5096 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM MILTON LUIZ DINO SOBRAL, matrícula nº 1810-4, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5097 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM EDUARDO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1828-7, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5098 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM JOSÉ CARLOS GONÇALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1809-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5099 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM WALTER FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 1815-5, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5100 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM ANTONIO OTAVIO BARBOSA VARÊDA, matrícula nº 1852-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5101 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO, matrícula nº 1864-3, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5102 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM VALME ZEFERINO DE
SOUZA, matrícula nº 2046-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5103 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOSÉ AILTON TELES DA
SILVA, matrícula nº 2030-3, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5104 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOSÉ HAILTON ARRUDA DE ARAÚJO, matrícula nº 2071-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5105 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ABEL FERREIRA JÚNIOR, matrícula nº 2037-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5106 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, a Major PM MARIA DA CONCEIÇÃO
ANTERO PESSOA, matrícula nº 1857-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5107 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, a Major PM MARCOS CAMPOS DE
ALBUQUERQUE, matrícula nº 2077-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5108 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM MÁRIO GEORGE SABINO
NASCIMENTO, matrícula nº 21028-5, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5109 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM RICARDO FENTES GOMES, matrícula nº 2006-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5110 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM DEMÉTRIO JOSÉ SOARES DE LIMA, matrícula nº 2043-5, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5111 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM PAULO HENRIQUE SANTIAGO PAIVA, matrícula nº 2081-8, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5112 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ROBERTO GALINDO DE LIMA, matrícula nº 2088-5, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5113 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM JOSÉ FLÁVIO MORAIS DE SANTANA, matrícula nº 920468-7, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5114 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM CARLOS JOSÉ VIANA NUNES, matrícula nº 920452-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5115 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM HÉLIO BRITO GOMES, matrícula nº 2066-4, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5116 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM FELIPE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 920447-4, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5117 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM WELLITON ALVES CRUZ, matrícula nº 2098-2, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5118 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente SAULO ROGÉRIO DE ARAÚJO CERQUEIRA, matrícula nº 980006-9, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5119 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente ALEXANDRE LAURINDO DE CARVALHO, matrícula nº 980018-2, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5120 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, a Primeiro-Tenente STEICE MAVIE SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 980057-3, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5121 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente ANTÔNIO DARLAN FERREIRA, matrícula nº 950846-5, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5122 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente MURILO VASCONCELOS CURVELO, matrícula nº 990010-1, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5123 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente ANDREZA DE ARAUJO SILVA, matrícula nº 980815-9, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5124 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente VALDÊMIO CÔRREA GONDIM SILVA, matrícula nº 980026-3, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5125 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE DA SILVA, matrícula nº 970038-2, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5126 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, a Primeiro-Tenente TATIANNY TENÓRIO CAVALCANTI, matrícula nº 980056-5, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5127 - PROMOVER ao posto de SEGUNDO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o inciso I do artigo 10 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, com a redação dada pela Lei nº 11.428, de 26 de março de 1997, por satisfazer os requisitos previstos no artigo 44 do decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, e o artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Aspirante - Oficial PM VICTOR LEONARDO JERÔNIMO DA SILVA, matrícula n° 102500-7, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5128 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, o Major PM JAIR CARNEIRO LEÃO, matrícula nº 90630-1, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5129 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, a Capitã PM KEILA CRISTINA LIRA GERMANO DE AQUINO, matrícula nº 940491-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5130 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, a Capitã PM MARIÉUCIA DE LIMA MELO SANTOS, matrícula nº 940503-8, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5131 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, o Primeiro Tenente PM ANTÔNIO JORGE ORESTES CARDOSO, matrícula nº 980089-1, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5132 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro Tenente PM REGINALDO INÁCIO DA SILVA, matrícula nº 17450-5, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5133 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM SEBASTIÃO JOSÉ PEREGRINO GONDIM, matrícula nº 1738-8, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5134 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vaga existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM SILLAS BRAZ CARLINI
CHARAMBA, matrícula nº 1746-9, a contar de 11 de junho de 2011.
Nº 5135 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM CLINTON DIAS DE PAIVA, matrícula nº 1723-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5136 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ISRAEL ALVES BARBOSA JÚNIOR, matrícula nº 1805-8, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5137 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOÃO EMMANUEL LEITE DE OLIVEIRA, matrícula nº 1790-6, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5138 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM EDUARDO LOW DE MATOS PEIXOTO GUIMARÃES, matrícula nº 1841-4, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5139 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM NANCILDO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 1824-4, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5140 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ROBSON CORDEIRO, matrícula nº 2021-4, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5141 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ANTÔNIO DUARTE DA SILVA BERENGUER NETO, matrícula nº 2025-7, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5142 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM GILSON BARBOSA CANTIDIANO, matrícula nº 2044-3, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5143 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ALESSANDRO ANDRADE MATOS, matrícula nº 2022-2, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5144 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ALDO DE ALBUQUERQUE SOUZA, matrícula nº 2023-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5145 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM JOÃO BATISTA BORGES VIEIRA, matrícula nº 1537-7, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5146 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, o Major PM RONALDO DE CARVALHO RAIMUNDO, matrícula nº 910854-8, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5147 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, o Capitão PM RICARDO EUGÊNIO VARELA AYRES DE MELO, matrícula nº 940507-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5148 - PROMOVER ao posto de CORONEL BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), o Tenente-Coronel BM LIVSON CORREIA DE VASCONCELOS, matrícula nº 920441-5, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5149 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), o Major BM CÁSSIO SINOMAR QUEIROZ DE SANTANA, matrícula nº 960046-9, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5150 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), o Major BM ROBSON ROBERTO COUTO DE ARAÚJO, matrícula nº 950695-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5151 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), o Capitão BM HOMERO BARROS DA COSTA, matrícula nº 960023-0, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5152 - PROMOVER ao posto de SEGUNDO-TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), os Aspirantes a Oficial BM: ROGÉRIO ALVES SIQUEIRA, matrícula nº 707465-4; ROBERTO RYANNE FERRAZ DE MENEZES, matrícula nº 707464-6; KLEBER LUIZ DE CARVALHO DUTRA, matrícula
nº 707439-5; JOÃO PAULO FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 707427-1; PAULO HENRIQUE NETO DE SANTANA, matrícula nº 707454-9; ARTHUR LEONE BISPO SALES, matrícula nº 707440-9; HECTOR RAFAELL SANTANA DE SOUZA, matrícula nº 707457-3; SEVERINA ADRIANA PINHEIRO DE LACERDA, matrícula nº 704032-6; JOSÉ DO CARMO BEZERRA JÚNIOR, matrícula nº 707437-9; ANDRÉ PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 707445-0; MELQUEZEDEK DE SOUZA CALADO, matrícula nº 707424-7; ALEXANDRE DE FRANÇA MONTEIRO, matrícula nº 707421-2; ALINE GONÇALVES FALCÃO, matrícula nº 707189-2; BRUNO QUINTINO DA SILVA, matrícula nº 707429-8; PAULO ROBERTO RAPOSO DE ALBERTINS, matrícula nº 707444-1; TAQUARACY ANDERSON FONSECA DE SANTANA, matrícula nº 707442-5; WILZA CARLA SILVA QUEIROZ, matrícula nº 707458-1; HUGO CÉZAR TABOSA DA SILVA, matrícula nº 707443-3; CARLOS OLIVEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, matrícula nº 707449-2; GIOVANNI LUSTOSA CABRAL FILHO, matrícula nº 707426-3; ANDERSON JOABE QUEIROZ DE SOUZA, matrícula nº 707218-0; JOEL FERNANDES CAVALCANTI JÚNIOR, matrícula nº 704059-8; RAFAEL DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 707461-1; JOSEMAR PAZ BEZERRA FILHO, matrícula nº 707428-0; IVÂNIO FRAGOSO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 707447-6; ABINAEL MELO TINOCO DA SILVA, matrícula nº 707451-4; HUGO SOUZA DE MEDEIROS, matrícula nº 707436-0; JOSÉ ERNALDO HONORATO LEITE, matrícula nº 707441-7; CARLOS ROBERTO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 707456-5 e BRUNO ANDERSON SILVA DE ASSIS, matrícula nº 707438-7, a contar de 11 de junho de 2011.de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes
no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ROBERTO GALINDO DE LIMA, matrícula nº 2088-5, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5153 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais de Administração (QOA/BM), o Capitão BM DAVID OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 11957-1, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5154 - PROMOVER ao posto de CORONEL BM, pelo critério de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), o Tenente-Coronel BM MAVIAEL REIMINE DA SILVA, matrícula nº 21052-8, a contar de 11 de junho de 2011.

Nº 5155 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), o Capitão BM ALDEMIR JUSTINO DA SILVA, matrícula nº 940211-0, a contar de 11 de junho de 2011.

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