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sábado, 20 de fevereiro de 2010

Crise na segurança do Espirito Santo

Segue abaixo, o texto recebido com o título : TEXTO INUSITADO DE UM CORONEL PM
Jorge Aragão

Caro Jornalista,

Desde o início de sua carreira acompanho os seus textos sempre bem escritos.

No seu artigo de hoje fica a dúvida se um jornalista tão experiente como
Você foi tomado pelo canto da sereia do desastrado Rodney Miranda. Não
existe jornalismo competente se ele não for investigativo.

Ninguém melhor do que eu para dizer Lhe alguns pontos sobre a trajetória sem
êxito de Rodney Miranda à frente da pasta de "insegurança pública".

Depois de ter idealizado a Polícia Interativa e o Pro-pas, filho de uma
família pobre, mas honesta e honrada, acabei sendo a primeira vítima de
Rodney.

Há pouco meses, Rodney teve que se humilhar e pedir-me para assumir o
Comando de Polícia Ostensiva Metropolitano, pois segundo ele, eu seria a
pessoa indicada (quanta ironia). Não aceito canalhices e nem politicagem.
Disse a ele um rotundo NÃO.

A própria Gazeta em fevereiro de 2003 com toda a retumbância anunciou que
sumiram milhões e mais milhões de reais do Pro-pas. Tudo mentira. Rodney é
tão canalha que ao ser interpelado judicialmente pelos ex-secretários de
segurança, Dr Luis Carlos Nunes e o Coronel Edson Ribeiro do Carmo,
desmentiu tudo e colocou a culpa na imprensa, nunca teve a ombridade de
desmentir a sua falácia junto à opinião pública.

Eu tenho o documento onde esse aproveitador incompetente "se retratou", mas
a imprensa livre nada publicou, e veja, ele diz no documento judicial que os
milhões não sumiram, mas que estavam depositados na Agência do Banco do
Brasil, na Pça Pio XII em Vitória. É um sicofanta!

Desde o início de seu trabalho em terras capixabas Rodney se fez assessorar
por executores de grupos de extermínio. Os assessores de Rodney transferidos
para a SESP (eu tenho os nomes), são militares criminosos e alguns com
inúmeros homicídios (posso provar), sendo que até pela Sra Asma Jahangir,
inspetora da ONU, os competentes matadores (todos foram depois aposentados
misteriosamente por problemas de saúde) a ser serviço de Rodney foram
denunciados, e mais uma vez a imprensa livre não informou nada à sociedade.

Lendo a recente obra de Saulo Ramos - "O Código da Vida" você descobrirá
muita coisa sobre delegados ... que gostam de esquemas de poder ao lado de
um ex-procurador da República que esteve muito por aqui, e que hoje vive da
advocacia privada. Pelo que sei Saulo Ramos não é membro do crime organizado
e tem isenção para dizer o que bem lhe convier.

Certamente sem resultados (mais de 11 mil homicídos sob a sua gestão), e sem
argumentos para com a sociedade mais medrosa do Brasil, a capixaba, refém de
toda sorte de criminosos, Rodney teria que se apegar ao poder de uma forma
ou de outra (mora de graça e recebe salário acima do teto). Fez isto
grampeando por longo tempo, evidentemente "sem saber", a maior e a mais
credível Rede de Comunicações do Estado - "A Gazeta". Ficou impune não se
sabe por qual motivo, e quem foi "escutado" deve ter ficado com receio de
cobrar providências, pois a mídia capixaba sobrevive, dos donativos
governamentais na forma de publicidade.

Eu posso tecer as críticas que faço, pois tenho autoridade moral,
intelectual, técnica (trabalhei na Assessoria de dois presidentes da
República e de 3 governadores, inclusive do atual), e sobretudo como um
Oficial que não está nas malditas páginas do livreto de Rodney, e que ao
longo de 28 anos de serviços na PMES, nunca tive sequer uma advertência
registrada em minha ficha funcional.

Que fique claro que não sou nem nunca fui adeso a Petrarca e à sua camarilha
de matadores, tais quais a de Rodney. Quem pediu a exoneração de Petrarca em
2001 não foi Rodney, fomos nós, os majores de ontem, coronéis honrados de
hoje.

Rodney é uma farsa que põe medo em muita gente, mas não no atual coronelato
da PMES, pois nunca nos apanhará em cometimento de crimes, nem tampouco a
serviço de políticos que dominam a cena. A nossa Instituição é valorosa e
continuamos a diuturnamente a prestar serviços à população.

Saiba que o livro é uma ofensa irreparável à história da PMES e a de alguns
de seus mais honrados (e não matadores de grupos de extermínio)
integrantes, como é o caso do Coronel Marcos Aurélio (Áureo Macedo), entre
outros que hoje vêm as suas famílias humilhadas por esse pusilâmine
secretário de insegurança.

Na PM se Rodney entrar nos saimos pela outra porta. Ele não tem autoridade
legal nem moral para frequentar os nossos espaços. A Instituição tem asco
por ele, do soldado a coronel. A única exceção talvez seja a meia dúzia de
apaniguados que se submetem à subserviência em troca de alguns reais a mais.

Por fim Rodney desmente a si mesmo ao se associar a uma sigla partidária,
que segundo ele em tempos pretéritos, com outro nome, era a sede do crime
organizado no ES. Muitos dos agora colegas de partido de Rodney, o eram
também de ex-políticos que fundaram a roubalheira nos cofres públicos do
povo capixaba. Isto realmente não dá para esquecer.

Rodney não é e nunca será herói, não passando de um desastrado secretário da
insegurança.

Falo por mim.

Cel Júlio Cezar Costa
Diretor de Apoio Logístico da PMES
"Pensando hoje a Polícia do amanhã"

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Pela PEC 300, PMs ameaçam parar no próximo dia 3

Por Edson Sardinha, do Congresso em foco

Policiais e bombeiros militares de todo o país ameaçam cruzar os braços no próximo dia 3 caso a Câmara não vote até o dia 2 a proposta de emenda constitucional que cria o piso salarial para a categoria. Proibidos pela Constituição de fazer greve, os militares apostam em uma estratégia alternativa para suspender seus trabalhos: promover o chamado aquartelamento.

“Os familiares irão para a porta dos quartéis e impedirão a saída dos militares, que não poderão fazer nada”, explica o deputado Capitão Assumpção (PSB-ES), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais e Bombeiros Militares. “Isso não contraria a Constituição”, ressalta.

Representantes da categoria vão se reunir em Brasília, no próximo dia 2, para pressionar os deputados a aprovarem a PEC 300/08. A proposta estabelece o piso nacional para policiais e bombeiros militares e estipula que o salário inicial das categorias não poderá ser inferior ao valor recebido pelos colegas do Distrito Federal. Os sindicalistas ameaçam votar o indicativo de paralisação caso os líderes partidários não incluam a proposta na pauta do Plenário na primeira semana de março.

Mas a votação esbarra em dois obstáculos: a eventual intervenção no Distrito Federal e a falta de acordo sobre o texto a ser votado. “Não há acordo. Não abrimos mão de votar o texto aprovado na comissão especial”, diz Capitão Assumpção.

O texto ao qual o deputado se refere é o que fixa em R$ 4,5 mil o piso para praças e em R$ 9 mil o salário inicial de oficiais. A proposta enfrenta resistência dos governadores e dos líderes partidários na Câmara, que alegam que o texto é inconstitucional por criar despesas para os Executivos sem apontar receitas.

Em busca de um entendimento, o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), propõe ajustes na redação, com a incorporção de dispositivos da PEC 446/09, que também estabelece piso para PMs e bombeiros, mas não estipula valor. O novo texto está sendo redigido pelo secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna, e um grupo de deputados ligados aos militares.

De acordo com a proposta em negociação, o piso contemplará os policiais civis e será fixado em R$ 3,5 mil, valor admitido pelo governo federal. Caberá à União ajudar os estados que não tiverem condições de arcar com o salário inicial de PMs e bombeiros.

A proposta também beneficia os policiais civis e os pensionistas e prevê que o piso valerá assim que a PEC for promulgada. Os estados que não conseguirem arcar com o novo piso serão socorridos pelo governo federal. “Isso não existe. Querem diminuir em R$ 1 mil o piso da categoria. Não aceitamos votar outro piso que não seja o de R$ 4,5 mil”, afirma Capitão Assumpção.

Marcha

Representantes da categoria prometem fazer uma marcha com 10 mil policiais e bombeiros na Esplanada dos Ministérios para pressionar os líderes partidários e os integrantes da Mesa Diretora a votarem a PEC 300 na primeira semana de março. Cerca de 5 mil policiais lotaram as galerias e os corredores da Câmara na abertura do ano legislativo para pressionar a Casa a votar a PEC 300. Mas os líderes partidários decidiram segurar a votação. A estratégia agora é intensificar o corpo a corpo com os líderes e os integrantes da Mesa Diretora.

Conforme mostrou o Congresso em Foco, a tramitação da PEC 300 corre o risco de parar no Congresso. Se for decretada a intervenção federal no Distrito Federal, conforme pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a votação de propostas de emendas à Constituição ficará suspensa durante todo o período de intervenção. A justificativa é que, para haver emendas à Constituição, os poderes federativos precisam estar em livre funcionamento, o que não ocorre em casos de intervenção.

O pedido de interferência no DF ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo presidente da República. A solicitação precisa também ser apreciada pelo Congresso.

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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Direitos humanos - por Denis Lerrer Rosenfield

O Estado de S Paulo
O atual governo, em íntima colaboração com os ditos movimentos sociais e as alas mais à esquerda do PT, está produzindo uma completa deformação dos direitos humanos. De perspectiva universal, eles estão se tornando, nas mãos dos que teimam em instaurar no Brasil uma sociedade socialista/comunista, um instrumento particular de conquista do poder. Acontece que essa conquista do poder é agora mais insidiosa, passando por uma ampla campanha de formação da opinião pública.




De fato, se perguntarmos a qualquer um se é favorável ou não aos "direitos humanos", a resposta será certamente "sim". Se fizermos a mesma pergunta por uma sociedade socialista/comunista, a resposta será majoritariamente "não". Eis por que a forma de influenciar a opinião pública pressupõe essa armadilha das palavras, que corresponde a um plano ideológico predefinido.




Eis uma das razões de por que o dito programa insistiu em abrir uma crise com os militares, com o intuito claro de indispor a sociedade brasileira com a instituição militar. O uso de expressões como "repressão política", agora alterada para "violação dos direitos humanos", tem precisamente o propósito de reabrir uma ferida, de preferência infeccioná-la, para que o projeto socialista/comunista possa tornar-se mais palatável. Afinal, os militares seriam, nessa perspectiva, os "repressores", enquanto os que pegaram em armas por uma sociedade comunista seriam as "vítimas", os "democratas".




Maior falsificação da História é impossível. Os que lutaram contra o regime militar, em armas, fizeram-no, por livre escolha, em nome da instalação do comunismo no Brasil. A guerrilha do Araguaia era maoista, totalitária. Não o fizeram pela democracia. São, nesse aspecto, responsáveis por suas escolhas e não deveriam ter sido agraciados com a "bolsa-ditadura". Se optaram pelo comunismo, deveriam ser responsáveis por sua opção e não deveriam colocar-se como vítimas. Lamarca, Marighella e o próprio secretário Vannuchi pretendiam instalar o totalitarismo no Brasil. O primeiro, aliás, era um assassino confesso, tendo matado covardemente um refém, um tenente da Polícia Militar de São Paulo, a coronhadas. Eis os heróis dos "direitos humanos".




Todo o documento está escrito na linguagem própria dos ditos movimentos sociais, que são organizações políticas com o mesmo propósito socialista/comunista. Em seus documentos não escondem isso, embora, para efeitos públicos, utilizem a linguagem mais palatável dos "direitos humanos". O "neoliberalismo" e o "direito de propriedade" se tornam os vilões dessa nova versão deturpada dos direitos humanos.




Reintegrações de posse não seriam mais cumpridas sem que antes uma comissão de "direitos humanos" fizesse a mediação entre as partes. Ou seja, uma decisão judicial perderia simplesmente o valor. Na verdade, esses comitês seriam erigidos em instância judiciária final, que decidiria pelo cumprimento ou não de uma decisão judicial. O MST julgaria a ação do MST. No Pará, onde esse modelo já foi aplicado, por recomendação da Ouvidoria Agrária Nacional, o caos é total. Até intervenção federal, encaminhada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), foi pedida ao Supremo. A Justiça lá não era mais respeitada.




Qual é, então, o objetivo dessa diretriz de impedir o cumprimento de decisões judiciais? Legitimar, se não legalizar, as invasões dos ditos movimentos sociais, que teriam completa liberdade de ação. Sequestros, destruição de maquinário, corte de tendões do gado, incêndio de galpões, destruição de alojamentos de empregados e sedes de empresas não seriam mais crimes, mas expressões de ações baseadas nessa muito peculiar doutrina dos direitos humanos.




O agronegócio, em particular, vira vilão no documento. Não faltam críticas às monoculturas de eucaliptos, cana-de-açúcar e soja, que, nessa exótica perspectiva, seriam culturas atentatórias aos direitos humanos. A falta de qualquer cultura nos assentamentos seria, essa, sim, expressão de uma nova forma de agricultura. Os despropósitos, porém, não param por aí. Os setores de habitação e de construção civil são, também, novos alvos. Há propostas sobre novas abordagens do Estatuto das Cidades, que deveriam corresponder a essa nova doutrina. E até uma expressão algo enigmática de identificação de "terras produtivas" nas cidades, seja lá o que se queira dizer com isso. Em todo caso, o esquema é o mesmo. A invasão de um prédio em construção não seria suscetível de sentença judicial de reintegração de posse sem antes passar por uma "mediação" dos ditos movimentos sociais. Os mesmos que invadem são os que fariam a tal mediação.




Não pensem os industriais que essas medidas não os afetam. Também há no cardápio medidas dirigidas a esse setor. A expansão de uma usina de etanol, de uma siderurgia, de uma empresa de mineração deveria passar pela aprovação de um comitê de fábrica, por razões ditas ambientais. Não bastariam as licenças ambientais, já suficientemente rigorosas, mas, se esse plano for levado adiante, seria, então, necessário passar por esses novos "sovietes", porque é disso, na verdade, que se trata.



Para que as medidas sejam totais é imprescindível que a opinião pública seja controlada. Se elas forem mostradas em seu autoritarismo, certamente não passarão. Eis por que as empresas de comunicação deveriam estar subordinadas a um "conselho de direitos humanos", de fato, à autoridade dos novos "comissários da mídia", cujo poder poderia chegar a revogar uma concessão. Por exemplo, a filmagem divulgada pela Rede Globo de destruição dos laranjais da Cutrale seria, nessa nova ótica, atentatória aos "direitos humanos", por "criminalizar os movimentos sociais". Os novos comissários, que têm a ousadia de se apresentar como representantes dos direitos humanos, solapariam as próprias bases da democracia. Eis o que está em questão. O resto é palavreado!

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É Discriminação com os Oficiais? É direcionada? É Cruel? Porque será?

LEIAM BEM A PORTARIA DISCRIMINATÓRIA DO mINISTRO DA jUSTIÇA

sábado, 13 de fevereiro de 2010
Ministério da Justiça baixa a portaria das Bolsas Copas e Olímpicas. Pela Portaria nos Estados que sediarão jogos da copa do mundo quem tiver mais de 25 anos de serviços não terá direito a Bolsa Copa. No Estado do Rio de Janeiro que sediará as Olimpiadas quem ganhar acima de R$ 3.200,00 ou tenha mais de 23 anos de serviço não terá direito a Bolsa Olímpica. Será exigido ainda do policial curso de Inglês ou Espanhol e adesão do seu Estado a Polícia Comunitária. Veja a Portaria do MJ.
PORTARIA Nº 183, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010 (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/02/10)


Regulamenta os arts. 9o, 10 e 15 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008,

alterados pelo Decreto no 7.081, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.



O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, e no art. 17 do Decreto no 6.490, de 19 de junho

CONSIDERANDO a instituição, no âmbito do Projeto Bolsa-Formação, dos ciclos especiais de capacitação para os policiais civis e militares e bombeiros militares dos entes federativos que sediarão os Jogos da Copa do Mundo de 2014, bem como para os policiais civis e militares, bombeiros militares e guardas municipais dos entes Federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016; a importância de estabelecer critérios e parâmetros visando à uniformização de práticas e procedimentos necessários à implementação dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016; e a necessidade de edição de atos complementares para cumprimento do disposto no arts. 9o, 10 e 15 do Decreto no 6.490, de 19 de junho de 2008, alterados pelo Decreto no 7.081, de 26 de janeiro de 2010; resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Estabelecer orientações para a implementação no âmbito do Projeto Bolsa-Formação dos ciclos especiais de capacitação:

I - Jogos da Copa do Mundo de 2014; e

II - Jogos Olímpicos de 2016.

Art. 2o Caberá aos entes federativos a seleção dos interessados em participar dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, atendidos os requisitos descritos nesta Portaria e no termo de adesão.

CAPÍTULO II

DOS CICLOS ESPECIAIS DE CAPACITAÇÃO DA BOLSA-FORMAÇÃO

Seção I

Dos Jogos da Copa do Mundo de 2014

Art. 3o Poderão participar do ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014, os profissionais de segurança pública que atenderem os seguintes requisitos:

I - ser policial civil, policial militar ou bombeiro militar de ente federativo sede dos Jogos da Copa do Mundo de 2014 que tenha assinado termo de adesão, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008;

II - não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;

III - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;

IV - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;

V - integrar unidade responsável pela segurança de eventos esportivos;

VI - ter no mínimo mais 5 (cinco) anos de efetivo serviço a cumprir na carreira; e (QUEM POSSUI MAIS DE 25 ANOS DE SERVIÇO ESTÁ FORA DO BOLSA COPA; É JUSTO QUEM VAI TREINAR ESSE PESSOAL E JÁ DEU MAIS DE 20 ANOS DE SUAS VIDAS PELA SEGURANÇA SER ALIJADO ANTES DE IR PARA A RESERVA?)

VII - não estar cedido para órgão diverso da polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar.

Seção II

Dos Jogos Olímpicos de 2016

Art. 4o Poderão participar do ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016, os profissionais de segurança pública que atenderem os seguintes requisitos:

I - ser policial civil, policial militar, bombeiro militar ou guarda municipal de ente federativo sede dos Jogos Olímpicos de 2016 que tenha assinado termo de adesão, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008;

II - perceber remuneração mensal bruta de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);OFICIAIS DE FORA: QUEM VAI COMANDAR ESSA TROPA?

III - não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;

IV - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;

V - freqüentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça;

VI - ter no mínimo mais 7 (sete) anos de efetivo serviço a cumprir na carreira; e (QUEM POSSUI MAIS DE 23 ANOS DE SERVIÇO ESTÁ FORA DO BOLSA OLÍMPICA; EXTREMA DISCRIMINAÇÃO)

VIII - não estar cedido para órgão diverso da polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiro militar e guarda municipal.

CAPÍTULO III

DOS VALORES E DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO

Art. 5o Os valores da bolsa mensal no âmbito do Projeto

Bolsa-Formação são os seguintes:

I - cursos regulares: R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais);

II - ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta); e

III - ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Art. 6o A Bolsa-Formação será paga durante doze meses, consecutivos ou não, a partir da homologação da inscrição do candidato nos cursos regulares ou nos ciclos especiais de capacitação.

CAPÍTULO IV

DO CANCELAMENTO

Art. 7o A Bolsa-Formação deverá ser imediatamente cancelada pelo gestor federal, gestor estadual, gestor municipal ou representante institucional nas seguintes hipóteses posteriores à homologação da inscrição do candidato:

I - não atendimento pelo beneficiário:

a) dos requisitos descritos no art. 10 do Decreto nº 6.490/08, no caso dos cursos regulares;

b) dos requisitos descritos no art. 3o desta Portaria, no caso do ciclo especial de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014;

c) dos requisitos descritos no art. 4o, no caso do ciclo especial de capacitação Jogos Olímpicos de 2016;

II - ocorrência de alguma das situações descritas no art. 14 do Decreto nº 6.490/08; ou

III - cancelamento do termo de adesão assinado com o ente federativo em relação ao qual o beneficiário tem vínculo.

CAPÍTULO V

DO GRUPO DE TRABALHO JOGOS DA COPA DO MUNDO DE 2014 E JOGOS OLÍMPICOS DE 2016

Seção I

Da Natureza e da Competência

Art. 8o Fica instituído o Grupo de Trabalho Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, competindo-lhe:

I - estabelecer critérios e parâmetros visando à uniformização de práticas e procedimentos necessários à implementação dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;

II - definir as atividades a serem desenvolvidas pela unidade responsável pela segurança de eventos esportivos;

III - definir o plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;

IV - estabelecer critérios para auferir a implementação pelo ente federativo da filosofia de Polícia Comunitária; e

V - elaborar minuta de termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação referente aos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, que deverá conter cronograma para o encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo instituindo piso remuneratório de que trata os §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 6.490/08 e projeto para adequar a jornada de trabalho ao regime de trabalho previsto no inciso IV do art. 9º do Decreto nº 6.490/08.(12 X 36).


Parágrafo único. O plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 deverá contemplar as disciplinas de inglês ou espanhol, níveis básico, intermediário e avançado.

Seção II

Da Composição e do Funcionamento

Art. 9o O Grupo de Trabalho Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 será constituído pelos seguintes membros:

I - cinco representantes do Ministério da Justiça;

II - um representante de cada ente federativo escolhido para sediar os Jogos da Copa do Mundo de 2014; e

III - um representante do ente federativo escolhido para sediar os Jogos Olímpicos de 2016.

§ 1o Os representantes do Ministério da Justiça serão designados pelo Ministro de Estado da Justiça.

§ 2o Os representantes dos entes federativos que sediarão os Jogos da Copa do Mundo de 2014 serão designados pelos governadores.

§ 3o Os representantes dos entes federativos que sediarão os Jogos Olímpicos de 2016 serão designados pelos prefeitos.

§ 4o O Coordenador do Grupo de Trabalho e seu substituto serão designados dentre os representantes do Ministério da Justiça.

§ 5o Caso necessário, os representantes do Grupo de Trabalho poderão ser substituídos.

Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, considerada serviço público relevante.

Art. 11. O Grupo de Trabalho reunir-se-á por convocação do Coordenador ou de seu substituto, que poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, para subsidia-lo com conhecimentos específicos.

Art. 12. O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar relatório final ao Ministro de Estado da Justiça, que deverá conter:

I - os procedimentos necessários à implementação dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;

II - o plano de ensino dos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016;

III - definição sobre as atividades a serem desenvolvidas pela unidade responsável pela segurança de eventos esportivos;

IV - critérios para auferir a implementação pelo ente federativo da filosofia de Polícia Comunitária; e

V - a minuta do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação referente aos ciclos especiais de capacitação Jogos da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016.

Art. 13. As despesas do Grupo de Trabalho correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério da Justiça.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O profissional de segurança pública que já for beneficiário da Bolsa-Formação em razão da participação nos cursos regulares apenas poderá se inscrever em um dos ciclos especiais de capacitação após doze meses, contados da data do recebimento do primeiro benefício, independentemente do seu cancelamento ou renúncia.

Art. 15. O descumprimento do art. 9o, caput e §§ 2o e 3o, do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, com redação conferida pelo Decreto nº 7.081, de 26 de janeiro de 2010, implicará no imediato cancelamento do termo de adesão celebrado com o ente federativo.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO



MINISTRO DA JUSTIÇA

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Intervenção federal pararia tramitação da PEC 300

Do Congresso em Foco

A tramitação da PEC 300, que institui o piso nacional para policiais militares e bombeiros, corre o risco de parar no Congresso. Se for decretada a intervenção federal no Distrito Federal, conforme pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a votação de propostas de emendas à Constituição (PECs) ficará suspensa durante todo o período de intervenção. A justificativa é que, para haver emendas à Constituição, os poderes federativos precisam estar funcionando livremente, o que não ocorre em casos de intervenção.

O pedido de interferência no DF ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo presidente da República. A solicitação precisa também ser apreciada pelo Congresso. A intervenção consiste em a União assumir, temporária e excepcionalmente, o desempenho de competências do ente federativo. Ela ocorre por meio de decreto presidencial, que estabelece a amplitude, o prazo e as condições de execução dessa interferência. Depois de editado, o Congresso tem 24 horas para votar o decreto.

A interferência federal no DF foi solicitada por Gurgel na última quinta-feira (11), devido às denúncias de corrupção envolvendo o governador José Roberto Arruda (sem partido). O pedido foi encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, logo após a prisão de Arruda na semana passada. Arruda foi preso por tentativa de suborno de testemunha.

Os detalhes de como se deu a prisão de Arruda

Tudo sobre a Operação Caixa de Pandora e o mensalão do Arruda

Segundo o artigo 34 da Constituição, a União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional, por causa de grave comprometimento da ordem pública, para assegurar a observância do princípio constitucional do sistema representativo, além de outros casos. Durante a vigência da intervenção, as autoridades podem ser afastadas de seus cargos, sendo esses postos retomados após o período, salvo em caso de impedimento legal.

“A medida postulada, notoriamente excepcional, busca resgatar a normalidade institucional, a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos bem como resgatar a observância necessária do princípio constitucional republicano, da soberania popular – atendida mediante a apuração da responsabilidade dos eleitos – e da democracia”, disse o procurador-geral em seu pedido de intervenção no DF.

» Leia a íntegra do pedido de intervenção do procurador-geral da República

PEC 300

Assim como a PEC 300, a tramitação das demais propostas de emenda à Constituição em discussão no Congresso é suspensa caso decretada a intervenção.O pedido de intervenção, no entanto, ainda está em fase de análise, o que permite que parlamentares e sindicalistas trabalhem no ajuste do texto final da PEC do piso de policiais e bombeiros. A expectativa é votar a proposta em março.

Na semana passada, um grupo de parlamentares começou a costurar um acordo em torno do texto final da PEC. O texto reúne elementos da PEC 300, que tramita na Câmara, e da PEC 446, que já foi aprovada no Senado. Entre os pontos, modificados pelo acordo preliminar está o valor do piso. Inicialmente, a categoria pede R$ 4,5 mil de piso. O texto pré-acordado estabelece piso de R$ 3,5 mil.

Esse texto preliminar foi considerado satisfatório por sindicalistas. Representantes das categorias, no entanto, prometem continuar a pressionar o Executivo por melhorias salariais, mesmo após a aprovação de um piso. O acordo para a redação final da PEC 300 ainda está sendo costurado.

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