undefined

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

OFICIAL REQUER O DIREITO DE NÃO SER MAIS PROMOVIDO

FONTE: http://adeilton9599.blogspot.com/2011/01/oficial-fica-arretado-por-ter-levado.html


Oficial fica Arretado por ter levado uma Pernada e pede pra não ser promovido nunca mais enquanto estiver na ativa.

Militar abdica do direito à promoção

EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.

O NR 079.964-3, 2 TEN QOC, REGIO VIEIRA DOS SANTOS, lotado no 19º BPM, atualmente Chefe da Seção de Transportes, vem respeitosamente, fazer a seguinte exposição, logo após requerer:

1. Foi incluído na PMMG no dia 01 de março de 1983, no CFSD, na Unidade do 19º BPM, portanto com 28 anos de efetivo serviço, a completar no dia 01 de março de 2011.

2. No ano de 1986, foi promovido a 3º Sargento, galgando as demais graduações até ser promovido a Subtenente PM no ano de 2000.

3. No dia 05 de dezembro de 2003, concluiu o Curso de Habilitação de Oficial, sendo promovido a 2º TEN PM do QOC.

4. Completou no ultimo dia 05 de dezembro de 2010, 07 (sete) anos no posto, tendo a nota de 7,73 – cópia anexa, para concorrer à promoção do ano em curso, contudo após avaliar o Quadro de Acesso de Oficiais, publicado no BEPM 05/2010 – cópia anexa, constatou que dentre os oficiais cogitados, 03 (três) deles entraram no quadro de acesso com a nota inferior a deste Oficial, com as notas 7,29; 7,28 e 7,14, respectivamente.

Com a nota concedida pela CPO, surge o seguinte questionamento: Como um oficial obtém uma nota superior aos demais e em sua avaliação final recebe uma nota decrescente? Indagação esta que, sob a ótica deste oficial, ficou subtendido que restou uma inversão de valores, sobretudo, no campo profissional.

5. Diante dessa situação, com a nota da CPO concedida aos demais, este Oficial obteve uma nota final inferior, de onde chegou à conclusão de que após todo este tempo no oficialato, mesmo sendo portador de uma nota superior em relação a outros três oficiais que acessaram ao QOA, não atingiu qualidades satisfatórias na Corporação para ser promovido ao posto de 1º Tenente no serviço ativo.

6. Diante do exposto, a partir desta data, vem ABDICAR do seu direito de ser promovido ao posto de 1º Tenente PM enquanto se encontrar no serviço ativo, situação esta que ocorrerá somente quando for transferido para a reserva, requerendo, ainda, que esta ABDICAÇÃO seja acolhida desde que este Oficial não venha violar quaisquer tipos de leis, no âmbito penal, administrativo, civil e outras normas castrenses.

7. DECLARO, para todos os fins, que estou ciente dos prejuízos decorrentes desta decisão.

8. Solicito que seja publicada em BGPM esta abdicação, para que surta os efeitos legais.

Quartel em Teófilo Otoni, 27 de dezembro de 2010.
Régio Vieira dos Santos, 2º Ten PM
Requerente
Fonte: Blog Cabo Júlio

Continue lendo...

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

20.000 (VINTE MIL) ACESSOS

Ultrapassamos os 20.000 (vinte mil) acessos, em nome do esclarecimento aos Associados e demais Oficiais PM/BM.

Parabéns a todos

Continue lendo...

domingo, 16 de janeiro de 2011

CUMPRA-SE A ORDEM JUDICIAL

A cada dia ficamos pasmos com as decisões que não são tomadas pelos nossos dirigentes principalmente de quem está no Comando da nossa briosa Corporação. Todos tiveram conhecimento do Mandado de Segurança Impetrado pela antiga Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco (AOSS), hoje Associação dos Militares de Pernambuco, que tem como presidente o Capitão PM - Assis, no final transcrita.

Os princípios que regem a administração pública reza que devem ser observados o seguinte: o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Entre estes princípios, o princípio da legalidade, que segundo a enciclopédia Wikipédia define o princípio sob comento da seguinte forma:
“O Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei.

A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do estado democrático de direito, cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão. O princípio da legalidade é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa.”

E quem deve em nome do Estado se submeter ao império da lei, com certeza são as pessoas que estão à frente do cargo superior que em nosso caso é o nosso dirigente maior, ou seja, o Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco a qual a Ação foi dirigida.

Não cumprindo as determinações legais torna-se a autoridade coatora.
Nesse sentido é a lição de Hely Lopes Meirelles ("Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data", Malheiros, 19a edição, 1998, p. 54):

"Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas conseqüências admnistrativas; executor é o agente subordinado que cumpre a ordem por dever hierárquico, sem se responsabilizar por ela."

Somos conhecedores que o mesmo não quer cumprir a referida sentença, haja vista ser ferido mortalmente por ela, uma vez que já possuía tempo suficiente para ser transferido para reserva remunerada de acordo com o que assegura a Lei nº 110, de 03 de junho de 2008, onde o mesmo perfazia um tempo de efetivo serviço de 32 anos, 01 mês e 29 dias e mais de dois anos no posto de Coronel PM, quando se encontrava no Comando de Policiamento do Sertão, enquadrando-se no Art. 90, inciso II: “sendo Oficial, ter ultrapassado 02 (dois) anos de permanência no último posto previsto na hierarquia de militar do Estado, desde que, cumulativamente, conte ou venha a contar 30 (trinta) anos de efetivo serviço;”

No adágio da caserna e política “blindado” de acordo com o disposto no Art. 2º da referida lei, por ser um cargo considerado de natureza militar, entendimento este vencido pelo Mandado de segurança abaixo transcrito.

Sendo assim, não poderia ser o atual Comandante Geral da Corporação, uma vez que deveria ter sido transferido ex offício para reserva remunerada, desde, 03 de junho de 2008, com a publicação da Lei Complementa nº 110.

Neste sentido o mesmo ainda descumpre outro princípio constitucional que é o da impessoalidade, assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.

Apelamos às autoridades: Governador do Estado de Pernambuco e do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco o cumprimento da sentença abaixo proferida para que não fique no mesmo patamar do nosso Comandante Geral que está acima dos princípios Constitucionais, descumprindo a nossa Carta Maior que se encontra combalida diante de tantos abusos praticados por aqueles que se dizem patriotas.

“Número: 0007047-65.2009.8.17.0000 (189825-9)
Descrição: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Relator: ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA
Data: 09/08/2010 15:28
Fase: REGISTRO / PUBLICAÇÃO NO DJ
Texto: Mandado de Segurança nº. 0189825-9 Impetrante: Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco (AOSS) Impetrado: Comandante Geral da PMPE Relator: Des. Antônio Carlos Alves da Silva 1º Grupo de Câmaras Cíveis
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO DOS MILITARES PARA A RESERVA REMUNERADA. OCUPAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE NATUREZA POLICIAL-MILITAR: ÓBICE À CITADA TRANSFERÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança n.º 0189825-9, em que figuram como impetrante a Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco (AOSS) e impetrado o Comandante Geral da PMPE, ACORDAM os Desembargadores integrantes do 1º Grupo de Câmaras Cíveis, por unanimidade, em não acolher a preliminar de ilegitimidade ativa e, no mérito, conceder a segurança, nos termos do voto do desembargador relator.
Recife, 07 de julho de 2010. Des. ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA Relator"

Continue lendo...

NOVO AUMENTO PRA DELEGADOS E MAIS DISCRIMINAÇÃO : 51,31 % CALA A BOCA DOS OFICIAIS !

É AMIGOS ! O ADEUS A EQUIPARAÇÃO SALARIAL ESTÁ CADA VEZ MAIS PRÓXIMO ! A ESTRATÉGIA DO GOVERNO MOSTRA ISSO !
PASMÉM,OS SENHORES ! LEIAM A PORTARIA DA SDS E TIREM AS SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES !
PENSO,E,É O QUE PARECE SER,OS OFICIAIS CONTEMPLADOS COM O IMPORTANTE REAJUSTE SALARIAL,O CALA-BOCA,DE 51,31%,FECHAM OS OLHOS ÀS NEGOCIAÇÕES DOS DELEGADOS DE POLÍCIA,E SE OMITEM DE DEFENDER O BOLSO E A BARRIGA DA TROPA FAMINTA DESCONTENTE E INSATISFEITA COM A INJUSTIÇA SALARIAL !
" ESSE É O PACTO PELA VIDA E PELA SOBREVIVÊNCIA DELES E DE SEUS FAMILIARES ! " DEPOIS EXIGEM RESULTADOS,METAS,PODE ?
E,HÁ QUEM DIGA QUE " É DAQUI PRA MELHOR ! "
VOCÊ ACREDITA NISSO ??? COM ESSE DESPRESTÍGIO !!! SEM RECONHECIMENTO,SEM SALÁRIO DIGNO,SEM VALORIZAÇÃO,SEM MOTIVAÇÃO !!!! SÓ DEUS .

TC EDNALDO COSTA,É OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO/BRASIL.




--------------------------------------------------------------------------------
To:
Date: Sat, 15 Jan 2011 15:42:43 +0000
Subject: MAIS UMA DISCRIMINAÇÃO
From: crtflavio@terra.com.br






----- Original Message -----
From:Sent: Sáb 15/01/11 09:12
Subject: Fwd: Mais umadiscriminação!


----------------------------------------------------------------------------------------------
Quer navegar seguro na web? Proteja seu computador de ameaças virtuais com o
Oi Antivírus, salve e compartilhe arquivos na internet com segurança. Assine já!



Bom final de semana a todos.

--------------------------------------------------------------------------------



.Portaria da SDS concede um prazo de 45 dias para as conclusões dos reajustes dos Delegados de Polícia de Pernambuco. Por que o prazo dado aos Militares do Estado foi a perder de vista, ou melhor, de 90 dias?



O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no seu artigo 42, inciso III, a Lei Complementar nº 049/2003, artigo 3º, inciso IV e a Lei nº 13.205/2007, no seu artigo 1º, inciso VII, e,


CONSIDERANDO, o disposto na Mensagem Governamental nº 035/2010 que integra a Lei Complementar nº 155 de 26.03.2010, no que concerne a retomada dos diálogos sobre remuneração salarial dos Delegados da Polícia Civil de Pernambuco - PCPE;


CONSIDERANDO, o recebimento, nesta SDS/PE, em 21.12.2010, da Proposta da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco – ADEPPE, sobre a recuperação remuneratória dos Delegados deste Estado, fruto de debate no âmbito da PCPE, por Comissão criada com a participação de gestores daquele Órgão e de representantes das categorias que o integram;


CONSIDERANDO, as discussões em andamento sobre o Projeto de Emenda Constitucional – PEC 300, que versa sobre a instituição de um piso salarial para Policiais e Bombeiros Militares, bem como a necessidade de uma definição por parte do Congresso Nacional e do Governo Federal sobre as formas de implantação do referido projeto; CONSIDERANDO, ainda, a disposição do Governo Federal em discutir com os Estados os efeitos da referida Emenda Constitucional;


CONSIDERANDO, finalmente, o firme propósito do Governo deste Estado por meio desta Secretaria de Defesa Social em sempre manter aberto o canal de diálogo com as categorias que integram os Órgãos Operativos desta SDS/PE, RESOLVE:


Art. 1º CRIAR o Grupo de Trabalho com a finalidade de debater temas de interesse da PCPE, especialmente o Plano Estratégico-2011 e questões relacionadas à Política Salarial, sendo este integrado por representantes desta Secretaria de Defesa Social – SDS/PE e da Polícia Civil de Pernambuco;


Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes titulares e suplentes: I -Pela SDS/PE: PEDRO FRANCISCO DE SOUZA, Superintendente de Gestão de Pessoas, que o presidirá, e por AIRTON PEREIRA MENEZES, Chefe da Unidade de Análise e Controle da Folha de Pessoal(Suplente);II- Pela PCPE: Delegado de Polícia FRANCISCO DE ASSIS LEAL JARDIM, matrícula n. 113.811-1,Subgerente de Polícia Civil (titular), e pelo Delegado de Polícia GENIVALDO DE GOUVEIA MARQUES DA FONSECA FILHO, matrícula n. 216.556-2, Gerente de Recursos Humanos (suplente);


Art. 3º O Grupo de Trabalho terá 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar relatório circunstanciado, inclusive com o impacto financeiro das suas conclusões com, pelo menos, 03 (três) alternativas;


Art. 4º Fica o Grupo de Trabalho autorizado a convidar representante de classe da categoria de delegado de Polícia Civil, para participar de reuniões, com vistas a auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos; Art.5º Eventual necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos deverá ser feita de forma fundamentada ao Secretário de Defesa Social;


Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Recife, 11 de janeiro de 2011.


WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social.

Continue lendo...

SOBRE PAIS, PADRASTOS, PMPE, CBMPE E POLÍCIA CIVIL.

A nossa língua pátria é muito rica, ofertando-nos inúmeras possibilidades e artifícios, inclusive fazendo valer a criatividade na hora de falar e colocá-la no papel.

Por exemplo, quando queremos dizer que uma pessoa nos trata muito bem, com JUSTIÇA, com respeito, com consideração, é comum falar “FULANO NOS TRATA COMO UM VERDADEIRO PAI.”

Já o contrário, quando nos tratam mal, com indiferença, sem respeito, com INJUSTIÇA, sem consideração, falamos “CILANO NOS TRATA COMO UM PADRASTO.”, que me desculpe os bons padrastos.

Pois bem, mais uma vez olhando pelo retrovisor da história (RETROSPECTIVA 2010), constatamos que em março de 2010 o governo estadual não tratou a PMPE e o CBMPE como um pai, pois deu um aumento salarial diferenciado de até 42% aos policiais civis, enquanto nós ficamos apenas com 10%, conforme notícias/fatos e links abaixo (basta clicar em cima):

19 DE MARÇO DE 2010

FATO: “Delegados aceitam proposta do governo e não farão greve. Reajuste chega até 42%.”

FONTE: http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/canais/noticias/2010/03/19/delegados_aceitam_proposta_do_governo_e_nao_farao_greve_reajuste_chega_ate_42_porcento_66506.php.

26 DE MARÇO DE 2010

FATO: Reajuste menor do que o de delegados desagrada militares.

FONTE: http://adeilton9599.blogspot.com/

http://jc3.uol.com.br/jornal/2010/03/26/not_371130.php

O atual Secretário de Defesa Social, WILSON DAMÁSIO, ao assumir o cargo, também não adotou uma postura de um verdadeiro pai, que trata os seus filhos de maneira igual. Em entrevista ao programa da rede globo, BOM DIA PERNAMBUCO, no dia 20 de abril de 2010, sobre a diferença salarial entre a PMPE/CBMPE e a POLÍCIA CIVIL, desafortunadamente disse “Não é uma diferença tão grande assim. Mas, se na prática, essa diferença estiver repercutindo dentro das corporações, nós vamos tomar uma medida.”, conforme notícia/fato e link abaixo:

20 DE ABRIL DE 2010

FATO: “Não é uma diferença (salarial) tão grande assim.”, diz Damásio em entrevista ao Bom Dia Pernambuco.

FONTE: http://pe360graus.globo.com/noticias/cidades/seguranca-publica/2010/04/20/NWS,511544,4,294,NOTICIAS,766-PERIODO-TRANSICAO-COMECOU-DIZ-NOVO-SECRETARIO-DEFESA-SOCIAL.aspx

Passado quase um ano, não foram tomadas medidas concretas para se corrigir essa INJUSTIÇA SALARIAL, conforme prometeu o secretário Wilson Damásio, representando o governo estadual.

Quanto a forma de tratamento dada quando da entrega das PROPOSTAS SALARIAIS, mais uma vez o governo deu mostras de que realmente não trata suas polícias como um verdadeiro pai, conforme disse o governador EDUARDO CAMPOS, em entrevista concedia ao programa da rede globo BOM DIA BRASIL, no dia 03 de janeiro de 2011, conforme links abaixo descritos:

YOUTUBE: http://www.youtube.com/watch?v=9zCTdkJaAZQ

NOTÍCIA: PMPE E CBMPE: GOVERNADOR DIZ QUE TRATA SUAS POLÍCIAS COMO UM PAI. VOCÊ CONCORDA?!

FONTE: http://blogdocaxorrao.blogspot.com/2011/01/pmpe-e-cbmpe-governador-diz-que-trata.html

Quando da entrega da nossa proposta salarial, o governo com a clara intenção de protelar, postergar, “empurrar com a barriga”, criou de imediato um GRUPO DE TRABALHO, estipulando um prazo longo a peder de vista de 90 (noventa) dias, com início em 23 de novembro de 2010 e encerramento previsto para 21 de fevereiro de 2011, com possibilidade de prorrogação de prazo. QUE BELEZA! Isso é lá tratamento que um bom pai dispense a um bom filho?!

Por outro lado, quando os delegados de polícia entregaram a sua proposta salarial, foram muito bem recebidos e, numa tentativa de minimizar o tratamento diferenciado quanto aos militares estaduais, o governo deliberou também em criar um grupo de trabalho para analisar a proposta dos delegados, só que desta feita atribuindo-lhe um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, enquanto o nosso foi de 90 (noventa) dias. Pelo jeito o governo estadual gosta mais de um filho (POLÍCIA CIVIL) que do outro (PMPE/CBMPE), contrariando o que disse o governador Eduardo Campos, conforme links abaixo:

NOTÍCIA: DELEGADOS ENTREGAM PROPOSTA SALARIAL AO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL.

FONTE: http://adeilton9599.blogspot.com/2010/12/salarios-pmpe-e-cbmpe-delegados.html

NOTÍCIA: SDS CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISAR PROPOSTA SALARIAL DA ADEPPE (DELEGADOS), COM PRAZO DE 45 DIAS.

FONTE: http://adeilton9599.blogspot.com/2011/01/portaria-da-sds-concede-um-prazo-de-45.html

NOTÍCIA: CONTAGEM REGRESSIVA: 10 DE DEZEMBRO. FALTAM “SOMENTE” 72 DIAS…

FONTE: http://blogdaaopmpe.blogspot.com/2010/12/contagem-regressiva-10-de-dezembro.html

Ah, antes que eu esqueça, a nossa proposta salarial contempla todos os integrantes da PMPE e do CBMPE, do soldado ao coronel. A proposta da ADEPPE só contempla os delegados de polícia.

Bem, amigos e amigas militares estaduais (PMPE e CBMPE), por tudo acima exposto, concluimos que o tratamento que nos está sendo dispensado está mais para PADRASTO, tendo em vista que nos tratam de forma diferenciada (para pior) em relação aos policiais civis, principalmente quanto aos SALÁRIOS.

“Prudência é não se expor a risco desnecessário. Covardia é não se expor a risco nenhum. Coragem é realizar, mesmo correndo risco.” Alvaro Granha Loregian.



Forte abraço a todos os integrantes da PMPE e do CBMPE!



NILSON APARECIDO TORRES GUIMARÃES

TEN CEL PMPE.

Continue lendo...

JC ONLINE

pe360graus - Notícias - Polícia

Pernambuco.com - Últimas Notícias de Pernambuco

De onde vêm os visitantes?

  ©Template by RonySantana.

TOPO