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domingo, 16 de janeiro de 2011

NOVO AUMENTO PRA DELEGADOS E MAIS DISCRIMINAÇÃO : 51,31 % CALA A BOCA DOS OFICIAIS !

É AMIGOS ! O ADEUS A EQUIPARAÇÃO SALARIAL ESTÁ CADA VEZ MAIS PRÓXIMO ! A ESTRATÉGIA DO GOVERNO MOSTRA ISSO !
PASMÉM,OS SENHORES ! LEIAM A PORTARIA DA SDS E TIREM AS SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES !
PENSO,E,É O QUE PARECE SER,OS OFICIAIS CONTEMPLADOS COM O IMPORTANTE REAJUSTE SALARIAL,O CALA-BOCA,DE 51,31%,FECHAM OS OLHOS ÀS NEGOCIAÇÕES DOS DELEGADOS DE POLÍCIA,E SE OMITEM DE DEFENDER O BOLSO E A BARRIGA DA TROPA FAMINTA DESCONTENTE E INSATISFEITA COM A INJUSTIÇA SALARIAL !
" ESSE É O PACTO PELA VIDA E PELA SOBREVIVÊNCIA DELES E DE SEUS FAMILIARES ! " DEPOIS EXIGEM RESULTADOS,METAS,PODE ?
E,HÁ QUEM DIGA QUE " É DAQUI PRA MELHOR ! "
VOCÊ ACREDITA NISSO ??? COM ESSE DESPRESTÍGIO !!! SEM RECONHECIMENTO,SEM SALÁRIO DIGNO,SEM VALORIZAÇÃO,SEM MOTIVAÇÃO !!!! SÓ DEUS .

TC EDNALDO COSTA,É OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO/BRASIL.




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To:
Date: Sat, 15 Jan 2011 15:42:43 +0000
Subject: MAIS UMA DISCRIMINAÇÃO
From: crtflavio@terra.com.br






----- Original Message -----
From:Sent: Sáb 15/01/11 09:12
Subject: Fwd: Mais umadiscriminação!


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Bom final de semana a todos.

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.Portaria da SDS concede um prazo de 45 dias para as conclusões dos reajustes dos Delegados de Polícia de Pernambuco. Por que o prazo dado aos Militares do Estado foi a perder de vista, ou melhor, de 90 dias?



O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no seu artigo 42, inciso III, a Lei Complementar nº 049/2003, artigo 3º, inciso IV e a Lei nº 13.205/2007, no seu artigo 1º, inciso VII, e,


CONSIDERANDO, o disposto na Mensagem Governamental nº 035/2010 que integra a Lei Complementar nº 155 de 26.03.2010, no que concerne a retomada dos diálogos sobre remuneração salarial dos Delegados da Polícia Civil de Pernambuco - PCPE;


CONSIDERANDO, o recebimento, nesta SDS/PE, em 21.12.2010, da Proposta da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco – ADEPPE, sobre a recuperação remuneratória dos Delegados deste Estado, fruto de debate no âmbito da PCPE, por Comissão criada com a participação de gestores daquele Órgão e de representantes das categorias que o integram;


CONSIDERANDO, as discussões em andamento sobre o Projeto de Emenda Constitucional – PEC 300, que versa sobre a instituição de um piso salarial para Policiais e Bombeiros Militares, bem como a necessidade de uma definição por parte do Congresso Nacional e do Governo Federal sobre as formas de implantação do referido projeto; CONSIDERANDO, ainda, a disposição do Governo Federal em discutir com os Estados os efeitos da referida Emenda Constitucional;


CONSIDERANDO, finalmente, o firme propósito do Governo deste Estado por meio desta Secretaria de Defesa Social em sempre manter aberto o canal de diálogo com as categorias que integram os Órgãos Operativos desta SDS/PE, RESOLVE:


Art. 1º CRIAR o Grupo de Trabalho com a finalidade de debater temas de interesse da PCPE, especialmente o Plano Estratégico-2011 e questões relacionadas à Política Salarial, sendo este integrado por representantes desta Secretaria de Defesa Social – SDS/PE e da Polícia Civil de Pernambuco;


Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes titulares e suplentes: I -Pela SDS/PE: PEDRO FRANCISCO DE SOUZA, Superintendente de Gestão de Pessoas, que o presidirá, e por AIRTON PEREIRA MENEZES, Chefe da Unidade de Análise e Controle da Folha de Pessoal(Suplente);II- Pela PCPE: Delegado de Polícia FRANCISCO DE ASSIS LEAL JARDIM, matrícula n. 113.811-1,Subgerente de Polícia Civil (titular), e pelo Delegado de Polícia GENIVALDO DE GOUVEIA MARQUES DA FONSECA FILHO, matrícula n. 216.556-2, Gerente de Recursos Humanos (suplente);


Art. 3º O Grupo de Trabalho terá 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar relatório circunstanciado, inclusive com o impacto financeiro das suas conclusões com, pelo menos, 03 (três) alternativas;


Art. 4º Fica o Grupo de Trabalho autorizado a convidar representante de classe da categoria de delegado de Polícia Civil, para participar de reuniões, com vistas a auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos; Art.5º Eventual necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos deverá ser feita de forma fundamentada ao Secretário de Defesa Social;


Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Recife, 11 de janeiro de 2011.


WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social.

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