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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Mais Oficiais deixando a PMPE

Atos publicados no Diário Oficial do Estado: Isso merece reflexão

Nº 239 - Demitir ex officio, transferindo para a reserva não remunerada, o Capitão PM ANANIAS PEDRO DA SILVA, matrícula nº 930061-9, com fundamento no § 1º do artigo 42, e inciso II do § 3º do artigo 142, ambos da Constituição Federal, c/c artigo 105 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, por haver sido empossado no cargo público efetivo de Procurador da Fazenda Nacional.

Nº 240 - Demitir ex officio, transferindo para a reserva não remunerada, o Capitão PM BRUNO NOGUEIRA FERRAZ, matrícula nº 930009-0, com fundamento no § 1º do artigo 42, e inciso II do § 3º do artigo 142, ambos da Constituição Federal, c/c artigo 105 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, por haver sido empossado no cargo público efetivo de Analista Ministerial – Área Jurídica, do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Antes de mais nada, parabéns aos dois capitães que, com afinco, mesmo cumprindo suas jornadas estafantes na PMPE, dedicaram-se aos estudos em busca de melhores condições para sí e para suas famílias.

O PROBLEMA

Durante o transcorrer das nossas carreiras vimos assistindo aumentar assustadoramente o percentual de Oficiais e praças que se dedicam a estudar para concursos públicos e abraçar outras profissões. Será que esse êxodo tem um motivo específico? Todos esses jovens que ingressaram, vibrantes, na PMPE se desencantaram com a profissão policial militar, ou falta-lhes algo que é essencial para sua subsistência e de sua família? Porque tantas Praças PM prestam concurso para ser agentes da Polícia Civil e não se vê um só Agente Policial Civil prestar concurso para ser Soldado ou até mesmo oficial PM?
O Oficial PM passa três anos em regime de semi-internato, para poder concluir o Curso de Formação e, finalmente, ser declarado Aspirante a Oficial; será que não é tempo suficiente para desistir, por desencanto, da carreira abraçada por engano? Ou alguma coisa errada tem acontecido com a nossa Corporação que leva Oficiais intermediários e até Superiores, com mais de dez e até quinze anos de serviço a procurar novos caminhos?

Acreditamos que é responsabilidade do nosso Comandante, adotar providências urgentes para que seja(m) detectada(s) as possíveis determinantes de tão entristecedor evento, para que no mais curto espaço de tempo as autoridades possam saná-las, se é que existe o interesse, e evitar o esvaziamento da PMPE, pelos mais intelectualmente capacitados, se essa não for a estratégia adotada pelos que querem a nossa morte por inanição intelectual e de bons quadros.

Gostríamos de ouvir a opinião dos senhores oficiais e praças sobre esse assunto, por comentário a este post ou pelo e-mail aopmpe@yahoo.com.br, para que possamos aprofundar a discussão e apresentar sugestões às autoridades constituídas.

AOPMPE - Força e Honra

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segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Ricardo Couto, Diário de um sobrevivente pernambucano no Haiti. Animais nas ruas se deleitam com a carne queimada dos corpos

Postado no Blog de Jamildo

Meus caros amigos e compatriotas Brasileiros, um dia no Haiti vale cem dias em qualquer outro canto do mundo, o tempo aqui simplesmente nao passa.

Nas ruas a dor estampada em cada rosto, em cada esquina, alguem no minimo reclama de um parente perdido, o caos foi instalado e agora reclama seu premio.

A fome, a miseria, a violencia, tornam os haitianos aqui, cada vez menos humanos e mais animais.

As ruas nao estao seguras em lugar nenhum, valas comunitarias sao cavadas, corpos as centenas sao simplesmente depositados, apos serem queimados, lembrando cenas do holocausto da segunda guerra mundial.

Em menos de um mes meus olhos viram, o meu corpo sentiu e minha ainda, sa(san) Consciencia, tenta esquecer o verdadeiro inferno na terra. Eh Horrivel.

O Haiti, hoje, pode-se resumir em duas palavras: morte e decadencia, porem por outro lado vi aqui tambem, de uma parte pequena desse povo: Solidariedade, compromisso, afeto e amor ao proximo, pois em diferentes locais por onde passei, vi Haitianos arrancando pedras, escombros com as proprias maos na tentativa de encontrar algum sobrevivente nos diversos locais que foram atingidos pela catastofre que assolou esta pequena nacao.

Hospitais improvisados foram construidos em casas normais que tiveram a sorte de nao terem sido afetadas e faixas em branco onde li, sem acreditar no que via: “Please, Help Us” (Por favor, nos ajudem) estavam estampadas numa tentativa desesperada de obter alguma assistencia.

As equipes de buscas que aqui chegam, montam suas estacoes e tentam ajudar no que eh possivel, porem acreditem, nem se o mundo todo mandasse gente pra ca, seriamos capazes de ajudar a todos os necessitados, ao mesmo tempo.

Apos seis dias de buscas incessantes, o odor putrido da morte se instala em todos os lugares, obrigando a qualquer um ficar enauseado, as ruas sao bloqueadas com corpos pelos habitants que estao revoltados pela situacao, protestos se instalao, grupos de marginais que fugiram da cadeia publica haitiana se aproveitam da situacao e perpetram o medo, inclusive em nos que aqui estamos, pois chegara a hora que entraremos em combate armado com eles, os animais nas ruas se deleitam com a carne queimada dos corpos que jazem em todos os diferentes lugares.

E como se nao bastasse tudo isso, ainda temos que aguentar o tremors subsequentes, que acreditem nao sao nada confortaveis, especialmente para quem ja eh, de certa forma um sobrevivente aqui.

A missao fica cada vez mais dificil, estamos cansados, estressados, tirstes pelos corpos de companheiros que foram soterrados, frustrados pelos que ainda nao encontramos, enfim dormindo nada, comendo pouco e trabalhando muito, mas nao pensem que isso eh uma reclamacao formal, nao longe de mim, pois nossos problemas nao sao , literalmente nada comparados aqueles que passam tudo isso, as familias que aguardam com esperanca noticias de quem ainda nao foi achado, nao, nao temos do que reclamar, sabem?

Pelo contrario rogo todo dia a Deus que este seja misericordioso e que nos de mais uma vez a oportunidade de ajudar a quem precisa, pois o que seria deles sem a nossa presenca aqui?

Nao me considero nada mais do que um Oficial militar Brasileiro que esta tentando ajudar da maneira que pode, mas tenham em mente que todos nostemos nossos limites e ja passei do meu faz tempo, por isso queria aqui me desculpar com todos os Brasileiros por nao ter podido fazer mais e melhor, nao tenho desculpas, apenas me concentro no que podera ainda ser feito, porem, agora, com o devido tempo.

Que Deus me perdoe por nao ter ajudado o suficiente e que me de forcas pra tentar de novo a cada dia.

Mae ainda to por aqui, nao se preocupe e siga com suas preces, a minha familia e meus amigos nao tenho palavras para descrever o quanto vcs me ajudaram e ainda me ajudam, pois parece que cada vez que venho pra frente de um computador que vejo suas mensagens de apoio, solidariedade, carinho, forca e afeto, eh como se minha bateria interna fosse recarregada e meu corpo tomasse uma dose nova de energia

Eh simplesmente impactante.

A voces, meu muito obrigado.

Boina Azul BR.

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domingo, 17 de janeiro de 2010

DEP. FED. ITAGIBA apresenta projeto de Lei que prevê piso salarial para Policiais

FONTE: http://atencaopolicialpe.blogspot.com/



Policiais poderão ter piso nacional de R$ 3 mil
Rodolfo Stuckert

Para Itagiba, remuneração adequada é condição mínima para o bom desempenho dos policiais.
O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 529/09, que fixa em R$ 3 mil o piso salarial dos profissionais de segurança pública de todo o País. A proposta inclui os policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e ferroviários federais, além dos bombeiros militares.
A proposta assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Se o estado não tiver disponibilidade orçamentária, o texto prevê que a União poderá complementar o pagamento dos policiais com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Marcelo Itagiba argumenta que a segurança pública é dever do Estado e que a remuneração adequada é uma condição para o bom desempenho dos profissionais da área.
Segundo ele, o projeto tem respaldo na Constituição: o parágrafo único do artigo 22 prevê que lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar sobre as condições para o exercício de profissões.
O parlamentar afirma ainda que o piso nacional é condição mínima para o exercício profissional, "tendo em vista a importância da atividade policial

Leia na íntegra o Projeto de Lei Complementar:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , de 2009.
(Do Sr. Dr. Marcelo Itagiba)
Dispõe sobre o piso remuneratório profissional dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados no art. 144 da Constituição Federal e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso remuneratório profissional dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados no art. 144 da Constituição Federal.

Art. 2º O subsídio de que trata o §9º do art. 144 da Constituição Federal devido aos servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública será, no mínimo, de R$ 3.000,00 (três mil reais), assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
§ 1º O piso remuneratório profissional nacional de que trata o caput é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o subsídio inicial das carreiras policiais dos seus órgãos de segurança pública.
§2º As disposições relativas ao piso remuneratório de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais da segurança pública.

Art. 3º A União poderá complementar, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, criado pela Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, o valor de que trata o art. 2º desta Lei nos casos em que o ente federativo não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1º O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Justiça solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação.
§ 2º A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Art. 4 o A forma com que serão cumpridas, pelos entes federados, as disposições previstas nesta Lei, será estabelecida em regulamento.

Art. 5 o No prazo máximo de dois anos, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios que possuam guarda municipal, implementarão os subsídios de que trata esta lei.

Art. 6o O art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...........................................................................................
VI – complementação do piso remuneratório profissional dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados no art. 144 da Constituição Federal.”
§2º....................................................................................................
VII – pagamento do piso remuneratório profissional dos servidores policiais integrantes dos seus respectivos órgãos de segurança pública com recursos próprios.”(NR)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, e que deverá ser levada a efeito por órgão civis e militares de todos os entes da federação, necessário se faz o estabelecimento de condições mínimas e comuns para o exercício de tão imprescindíveis competências, estando inegavelmente a remuneração como uma das principais condições para o bom desempenho profissional dos responsáveis pela incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A medida tem respaldo jurídico com base no parágrafo único do art. 22 da Carta Maior, que estabelece ser possível, por Lei Complementar federal, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no referido
artigo, não havendo dúvida, portanto, que à luz deste comando constitucional, e do ínsito nos seus incisos XVI e XXI, ser da competência privativa da União, fixar as condições para o exercício de profissões, e para estabelecer normas gerais de garantias das polícias militares e corpos de bombeiros.
De outro lado, também subsidia a medida proposta, o teor do inciso XVI do art. 24 da Carta Maior, que distribui competência concorrente para a União, os Estados e o Distrito Federal legislar sobre garantias e direitos das polícias civis, não havendo, por isso, dúvida quanto à possibilidade de lei complementar federal, fixar o subsídio mínimo dos policiais, que devem ser pagos na forma do §4º do art. 39, por imposição do que dispõe o §9º do art. 144.
Não se tratando de regra pertinente a regime jurídico de servidor público da União; não havendo criação de atribuição nova para órgão da Administração Federal, na medida em que o FNSP já existe com a finalidade de apoiar a Segurança Pública em todo
o território nacional; bem como, por não criar despesa já que apenas redistribui os
recursos já destinados a este fundo, na forma da competência prevista no inciso II do art. 48 da Constituição Federal para tratar de diretrizes orçamentárias, não se trata, por conclusão, de proposta de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (art. 61, CF).
E nem se diga que o projeto trata de salário, e que, por conta disso, o Congresso Nacional estaria invadindo a seara da competência legislativa estadual, distrital ou municipal. Não se trata disso. Cada ente federativo, na forma do art. 5º do projeto, é que disciplinará, por lei própria e específica, na medida das suas possibilidades
financeiras, sobre os seus salários com os seus respectivos padrões de remuneração.
O projeto ora proposto se limita, como política de segurança pública, à estipulação de um piso nacional remuneratório como condição mínima para o exercício profissional policial, tendo em vista a importância da atividade policial e a identidade das
atribuições exercidas pelos membros das carreiras das polícias civis e militares em todo o território brasileiro. Nada obsta, vale dizer, que o ente que puder pagar mais aos seus policiais, que assim o faça.
Isto posto, esperamos o apoio dos nobres colegas desta Casa para aprovação da presente proposta, certo de estar contribuindo para o estabelecimento de política governamental que garanta um mínimo de segurança pública a todos os brasileiros.
Sala das Sessões, de de 2009.
MARCELO ITAGIBA
Deputado Federal – PSDB/RJ

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