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sexta-feira, 18 de junho de 2010

ESPECIALISTA EM MÍDIA E SEGURANÇA ANALISA O PAPEL DOS BLOGS POLICIAIS

A internet, especialmente os blogs e outras formas de comunicação participativa, vem produzindo mudanças radicais nas sociedades do mundo todo.

A grande virada é que, nesse ambiente, todos são autores e leitores ao mesmo tempo, todo mundo é emissor e receptor simultaneamente, revolucionando as relações de mão única que predominavam no livro, na televisão ou no rádio. No blog, no twitter e em outras redes sociais como Facebook ou Orkut, a pessoa lê e escreve, recebe e interfere de volta.

No Brasil, os blogs de policiais tornaram-se um fenômeno não só pelo seu grande crescimento - em pouco mais de dois anos, passaram de 30 ou 40 para quase 200 -, mas principalmente porque desenvolveram-se em um ambiente altamente hierarquizado e com rara tradição de liberdade de comunicação.

A experiência única de soldados, cabos ou inspetores expressarem-se em condições de igualdade com majores, coronéis ou delegados, ou com especialistas, jornalistas e curiosos sobre a segurança pública, está produzindo uma nova tradição.

Na rede, todos falam e ouvem em condições semelhantes, usando ferramentas tecnológicas gratuitas, bastando um computador e algumas horas de dedicação por semana. O resto é o conteúdo de cada um.

A novidade é que um jovem tenente passa a ser mais ouvido e consultado sobre polícia e segurança pública, não só por outros jovens policiais, mas também por jornalistas, por especialistas e por seus próprios superiores. A internet já começou a alterar lógicas de organização policial que permaneceram imutáveis por décadas. Também está mudando preconceitos. Um deles é o de que policiais não pensam, não elaboram e não falam sobre violência e segurança.

Silvia Ramos - Coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cãndido Mendes (CESeC) do Rio de Janeiro.

FONTE: Fórum Brasileiro de Segurança Pública

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quinta-feira, 17 de junho de 2010

PEC 300: É matar ou morrer

Fonte: Jornal da Câmara


O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), informou ontem ter chegado a um entendimento com o presidente Michel Temer e com os líderes do PMDB e do PT para que, na próxima semana, sejam realizadas apenas sessões extraordinárias, todas destinadas à votação dos projetos do pré-sal e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 446/09, que estabelece um piso salarial para os policiais civis e militares e bombeiros.

Vaccarezza criticou a obstrução promovida pelos oposicionistas e negou que o governo busque protelar votações. “Não há duas conversas. Vamos votar a PEC. Quem quiser criar confusão que crie, mas não pense que vai ajudar”, disse.

Texto legal - Segundo o líder, o importante, em relação ao piso dos policiais, é alcançar um texto que seja legal e atenda à maioria do Plenário. “Não adianta aprovar ilegalidade, porque não prospera”, advertiu Vaccarezza. Ele reafirmou não ser possível fixar na Constituição um valor para o piso, nem criar um fundo sem regulamentá-lo, simplesmente passando a conta para União resolver.

Vaccarezza afirmou que o governo defende a aprovação da proposta, mas com nova redação. O texto garante o direito de um piso salarial para policiais e bombeiros, mas o valor e os detalhes do fundo de onde sairão os recursos somente seriam definidos em um futuro projeto de lei complementar.

Esse projeto seria enviado ao Congresso 180 dias após a promulgação da emenda constitucional. O líder do governo lembrou que a aprovação de uma PEC precisa dos votos favoráveis de, pelo menos, 308 deputados e explicou os motivos que dificultavam a apreciação da matéria na sessão de ontem.

Segundo Vaccarezza, a PEC não poderia ser votada por três motivos: baixo quórum, falta de deliberação dos líderes e ausência do presidente Michel Temer, que deseja estar presente no momento da aprovação. “O Brasil todo sabe da situação dos policiais, que têm salários muito baixos”, ressaltou o líder.

Tumulto - Policiais que pressionavam pela aprovação de piso salarial da categoria geraram tumulto ontem na Câmara. A manifestação ocorreu no corredor de acesso à sala da Liderança do Governo. Dezenas de policiais civis e militares cobraram de Vaccarezza a imediata votação das propostas que tratam do piso salarial para a categoria (PECs 300/08, 340/09 e 446/09). A Polícia Legislativa chegou a ser acionada para conter os ânimos exaltados.

Apesar do tumulto, o líder do governo afirmou não ter havido agressão. “Eles estavam gritando lá fora e eu passei entre eles. Não houve nenhuma agressão física.Fui falar com eles porque eu acho que, aqui na Câmara, uma autoridade não pode se acovardar. Eles estavam exaltados e eu fui dizer qual era a posição do governo.”

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quarta-feira, 16 de junho de 2010

O SENADO VAI VOTAR PROJETO DE LEI QUE DETERMINA QUE AS PMs CONFECCIONEM TCO - VAMOS PEDIR AOS NOSSOS SENADORES PARA VOTAR A FAVOR DAS PMs

IMPORTANTE - VOTACAO NO SENADO DO PLS 156 QUE TRATA DA REFORMA DO CPP

PLS 156 do Senado, "REFORMA DO CPP e o TCO pelas PPMM deverá ser votado na próxima semana (de 14 a 18 de junho) pelo plenário do Senado.
A informação foi confirmada em Plenário, durante a primeira sessão extraordinária de discussão do substitutivo ao projeto (PLS 156/09), com trabalhos conduzidos pelo presidente do Senado, José Sarney.
O substitutivo passou pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) em 17 de março deste ano. Encampado como projeto de autoria de Sarney, o projeto original foi elaborado por comissão de juristas criada especialmente para este fim.
Depois de solicitação do relator, Sarney confirmou que a segunda sessão de discussão do substitutivo ocorrerá nesta quarta-feira (9/6) e a terceira, na quinta-feira (10/6) e informou que o primeiro turno de votação ocorrerá na próxima semana. Em entrevista à Agência Senado, Casagrande disse acreditar que essa primeira votação acontecerá na quarta-feira (16/6), ficando a decisão em turno suplementar para a semana seguinte.
No intervalo entre as duas votações, o texto voltará à CCJ, da qual o Senador Casagrande é relator, para alterações de mérito. Nesse momento, ele vai dar parecer às emendas que vierem a ser apresentadas, além de fazer ajustes em decorrência de acordos, como no caso do habeas corpus. Tudo será conduzido para garantir a votação final do texto do novo CPP no Senado antes do recesso parlamentar. Então, a matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.
Na CCJ emenda defendida pela FENEME e proposta pelos Senadores Demóstenes Torres e Marcos Maciel foi vitoriosa para manter a expressão "autoridade policial" (o que inclui policiais militares) no art. 291 do PLS 156, contrariamente ao proposto pelo Relator Senador Renato Casagrande que propunha a substituição por "Delegado de Polícia", quando assim alteraria a Lei 9.099/95.
É NECESSÁRIO, ENTÃO QUE OS SENHORES PRESIDENTES DE ENTIDADES EFETUEM CONTATOS OS SENADORES E ASSESSORES DESTES DE SEU RESPECTIVO ESTADO PARA MANTER A REDAÇÃO COMO FOI APROVADA NA CCJ, COM O SEGUINTE TEOR:

Art. 291. O policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
.........................................................................................................
JUSTIFICATIVA
Esta emenda vias a aperfeiçoar o texto e ajustá-lo a vontade do Constituinte originário, bem como a realidade de diversos estados da federação,e mais os seguintes aspectos:
1) a primeira, porque a redação do art. 291, ao determinar a elaboração do Termo Circunstanciado pelo ao delegado de polícia, contrariando os critérios da simplicidade e celeridade consagrado para crimes de menor potencial ofensivo;
2) a segunda, porquanto estaremos contrariando o espírito do constituinte consolidados em lei especial, revogando a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Acrescenta-se que a lei nº 9.099 de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, foi criada com o objetivo de proporcionar maior celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual no tocante aos crimes de menor potencial ofensivo. Nesse sentido, o parágrafo único do artigo 291 do projeto determina que o delegado de policia que tomar conhecimento de ocorrência lavrará termo circunstanciado e encaminhará imediatamente o cidadão ao Juizado.
Está mais do que evidente que a mudança da expressão autoridade policial para delegado é para fugir da discussão da abrangência do que seja autoridade policial na referida lei.

Atenciosamente

Diretoria da FENEME

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A PM deve Confeccionar TCO?

Vote na enquete à direita, divulgue a enquete com seus colegas, só temos mais dois dias de votação; precisamos de mais votantes para a credibilidade da pesquisa aumentar. Aproveite e se torne um seguidor do blog.

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segunda-feira, 14 de junho de 2010

PROCURADORA AFIRMA QUE OS MILITARES SÃO MENOS CORRUPTOS QUE OS CIVÍS DEVIDO À HIERARQUIA

Rio - A corrupção entre os militares é menor do que no meio civil, afirma a procuradora-geral de Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, reconduzida em abril para mandato de mais dois anos. A explicação está no controle maior das ações por serem as Forças Armadas sistema hierarquizado. Ela defende, no entanto, penas mais rigorosas para alguns crimes. “O Código Penal Militar é um monstro”, afirma em entrevista a O DIA. Escolhida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a partir de lista tríplice em que figurou em primeiro lugar, com 65% dos votos dos membros do MP Militar, Cláudia Márcia diz que a Justiça Militar é esquecida e malcompreendida. Nega o corporativismo e garante que há rigor nas apurações e punições.
Cláudia obteve dois terços dos votos no MP Militar e foi reconduzida pelo procurador-geral Roberto Gurgel


O DIA: A corrupção é menor nas Forças Armadas ou, na realidade, ela vem menos à tona?
Procuradora-geral Cláudia Márcia: Creio que seja menor, pois, num sistema hierarquizado, há controle muito maior. As pessoas têm mais medo de se corromper e corromper as pessoas. Vou fazer comparação com as polícias. A Polícia Militar, embora apareça mais, é muito mais controlada do que as polícias civis, tanto a federal como a dos estados. Quando algum militar aparece com bens fora do padrão, chama mais atenção do que o servidor civil. Mas há corrupção, infelizmente. Agora, quando descoberta, a apuração tem muito rigor. Eles têm interesse que tudo seja bem apurado.


O DIA: Como fica o papel do Ministério Público num cenário em que teremos a Estratégia Nacional de Defesa?
Estamos acompanhando, indo a todas as reuniões, demonstrando nossa linha de atuação. Pois nós somos os grandes esquecidos. A Justiça Militar como um todo é malcompreendida. Não atentam para a necessidade dela. Sendo malcompreendida, é aquilo: “Não conheço e não gosto”. Ninguém atenta para o fato de que, para existirem Forças Armadas, que garantem a soberania do País e autodeterminação, tem que haver um direito especializado, um Ministério Público especializado, que atendam às suas peculiaridades. O juiz da liberdade não pode ser o mesmo juiz da obediência, da hierarquia e da disciplina. Imagine o soldado que discute uma ordem, alegando que o comandante tem que provar que aquela ordem é a mais correta. Então, a Justiça Militar tem rigor maior. E é preciso um MP que atente para isso. Nós não podemos ter uma composição de danos (como ocorre na Justiça comum). Outros valores entram em jogo. O leigo e até o operador do direito não conseguem perceber a necessidade da Justiça especializada.


O DIA: Não será porque em relação à Justiça Militar há a sensação de que existe corporativismo ao punir?
Isso é uma das maiores falácias. Se acompanhar um julgamento do Superior Tribunal Militar, constatará que, no caso de representação por indignidade do oficialato, de cada 10, nove são colocados para fora. Até hoje só vi escapar um. Às vezes são atos considerados pequenos, como desvios de quantias pequenas, que na Justiça comum poderia se enquadrar no princípio da insignificância penal. Se houve desvio de dinheiro público e ficou provado, difícil escapar, seja quem for e a quantia. Há o caso daquele militar que matou a namorada. Ele perdeu a farda. O médico que mata sua ex-esposa pode ficar até um tempo afastado da sua atividade, mas não deixa de ser médico.

O DIA: Na Justiça Militar, as condenações são mais ágeis?
Sim. E temos mecanismos processuais que contribuem para isso. Por exemplo, os recursos de embargos infringentes na Justiça comum são somente para defesa (se houve voto vencido favorável ao réu). Se o réu foi absolvido por maioria, o MP nos estados não tem como entrar com embargos infringentes para mudar a decisão. Na Justiça Militar, é possível, pois os embargos são para acusação e defesa. Já viramos muitos julgamentos com isso.

O DIA: Embora os processos não demorem tanto até a condenação final, as punições são mais brandas, não é?
Depende do delito. O estelionato no Código Militar tem pena de dois a sete anos. No comum, vai de a um a cinco anos. Para o furto simples, a pena é de até seis anos (no Código Penal comum é de até quatro). Mas não temos, por exemplo, a lei dos crimes hediondos. A mudança não foi estendida ao Código Militar. Esqueceram. Ou seja, o militar que faz tráfico tem pena menor... Sim, ele tem uma pena muito mais branda do que qualquer outro cidadão. O nosso código virou um monstro. Crimes mais sérios são punidos mais brandamente e crimes não tão sérios, como furto, são punidos com muito mais rigor.

O DIA: O MP propôs as mudanças que constam dos projetos de lei que estão na Câmara ou as fez em conjunto com as Forças Armadas?
Eu estou na Justiça Militar há 15 anos e ficava revoltada em ver as disparidades. Aproveitando que fui do Ministério Público do Rio, conversei com dr. Biscaia (o ex-deputado e ex-procurador-geral de Justiça, Antonio Carlos Biscaia) sobre a disparidade de penas e o deputado pediu que encaminhasse nossas reivindicações. Fizemos ampla discussão com nossos colegas do MP e elaboramos uma proposta. Ele fez algumas alterações e encaminhou os projetos. Agora, o Superior Tribunal Militar está formando comissão para também propor alteração. As Forças Armadas no momento dos debates apresentarão sua visão. O que está na Câmara é a visão do MP do que deve ser alterado. O projeto pode ser melhorado, aperfeiçoado, ouvindo outros segmentos da sociedade.

O DIA: Como estão as investigações sobre os desvios de veículos militares para ferro-velho, caso denunciado por O DIA em março?
Está em fase de diligências. A procuradora que está à frente do caso é do Conselho Nacional do Ministério Público. Ela é rápida nas apurações. Mas há necessidade de diligências, perícias. Isso demora. A denúncia de irregularidades nas Forças Armadas, mesmo anônima, ocorre em menor quantidade.O sistema hierarquizado inibe a iniciativa do servidor?
Não creio. Recebemos muitas denúncias anônimas. Não é pelo fato de ser anônima que a gente deixa de investigar. Mas se for genérica, não apontar nada concretamente, fica difícil seguir. Até para não fazer esforço desnecessário, e o MP não pode ser leviano. Às vezes, há denúncia motivada por raiva, mas sendo fundada, investigamos. Tudo de forma firme, mas discreta. Grandes irregularidades são mais raras.

Do blog do Gezi Gomes

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domingo, 13 de junho de 2010

PROMOÇÕES DE OFICIAIS PM/CBMPE

A AOPMPE parabeniza a todos os Oficiais promovidos no diário oficial abaixo:


Diário Oficial

Estado de Pernambuco

Ano LXXXVII . N0 109, Recife, sexta-feira, 11 de junho de 2010

PROMOÇÕES PM E BM

ATOS DO DIA 10 DE JUNHO DE 2010.

Nº 1896 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Tenente-Coronel PM JAILSON JOSÉ MARQUES,matrícula nº 1696-9, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1897 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Tenente-Coronel PM ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA NETO, matrícula nº 1902-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1898 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Major PM MÁRIO CAVALCANTI CAMPELO NETO, matrícula nº 1735-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1899 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Major PM ILÍDIO FERREIRA VILAÇA NETO, matrícula nº 1743-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1900 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, Major PM PEDRO FRANCISCO DE SOUZA, matrícula nº 1796-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1901 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Major PM JOSÉ ROBERTO TENÓRIO MARANHÃO, matrícula nº 1826-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1902 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Major PM JOSÉ FRANKLIN BARBOSA MENDES LEITE, matrícula nº 2005-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1903 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Major PM DENYS ROBERTO SOARES DE LIMA, matrícula nº 2036-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1904 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Major PM PETRÔNIO LUIZ CHAGAS DA SILVA, matrícula nº 1870-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1905 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Major PM JOSÉ ROSEMÁRIO SILVA DE BARROS, matrícula nº 13967-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1906 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Major PM ANTÔNIO JOSÉ BATISTA, matrícula nº 22319-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1907 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Major PM GILVANDIR VICENTE FERREIRA, matrícula nº 21045-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1908 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Major PM GERALDO VIEIRA DA COSTA FILHO, matrícula nº 1951-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1909 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Major PM LUCIANO JOSÉ GOMES MONTEIRO, matrícula nº 1839-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1910 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Capitão PM ALEXANDRE FREITAS FERREIRA, matrícula nº 1853-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1911 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Capitão PM CLÁUDIO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 1983-6, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1912 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Capitão PM WILLIAM DE ANDRADE SERAFIM DE ARAÚJO, matrícula nº 1986-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1913 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Capitão PM VANILDO OLIVEIRA GUIMARÃES JÚNIOR, matrícula nº 1992-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1914 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO,o Capitão PM CARLOS MANOEL AMORIM DE SOUZA, matrícula nº 2058-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1915 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM ROGÉRIO RIBEIRO DE ALMEIDA, matrícula nº 2042-7, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1916 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM LUCIEUDO RIBEIRO DE SANTANA, matrícula nº 2028-1, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1917 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM JONAS JOSÉ CAVALCANTI DE SOUZA, matrícula nº 2072-9, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1918 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO,o Capitão PM JOSÉ PIRES DE SOUZA FILHO, matrícula nº28140-9, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1919 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM FRANCISCO RIVALDO SOUZA DA SILVA, matrícula nº 2032-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1920 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM EDILSON ROGÉRIO MARCOS DE MELO, matrícula nº 22337-9, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1921 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM SAMUEL JOSÉ DA HORA, matrícula nº 2047-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1922 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM EXPEDITO LOPES FERNANDES, matrícula nº 17611-7, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1923 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM CLÁUDIO NUNES BARBOSA matrícula nº 28565-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1924 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM , pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Capitão PM/QOM OSCAR LUIZ BARRETO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 980065-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1925 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOM ANIRCE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI LIBÓRIO, matrícula nº 980070-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1926 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOF JOSÉ SAMUEL DE BRITO GONÇALVES SIEBRA, matrícula nº 980099-9, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1927 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Capitão PM/QOA RINALDO RAMOS MENDES, matrícula nº 16839-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1928 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Capitão PM/QOA JOÃO SEVERINO DA SILVA, matrícula nº 16834-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1929 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Capitão PM/QOA VERÔNICA MARIA DA SILVA, matrícula nº 20882-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1930 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Capitão PM/QOA TEREZA CRISTINA SOARES GOUVEIA, matrícula nº 20884-1, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1931 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Capitão PM/QOA MARIA CILENE TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 20883-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1932 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Capitão PM/QOA ALBERTO FELIPE CORREIA DA SILVA, matrícula nº 15742-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1933 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, o Capitão PM/QOA JOÃO BATISTA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 21034-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1934 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, a Capitã PM/QOA MAGALI MORAIS CAMPÊLO, matrícula nº 20890-6, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1935 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, a Capitã PM/QOA EVANDERLY LIRA LEITE DOS SANTOS, matrícula nº 20877-9, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1936 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA VALMIR DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 15031-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1937 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA VALMIR ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 12560-1, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1938 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA PAULO ESTEVAM VILELA, matrícula nº 16842-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1939 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA ITAMAR MENDES DA SILVA, matrícula nº 12643-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1940 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA BRAZMIR PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 22320-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1941 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA JAIME GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 21056-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1942 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA JOSÉ NILDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 17609-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1943 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA PLÁCIDO JOÃO CABRAL GOMES, matrícula nº 16427-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1944 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA LUIZ VILARIM DA SILVA JORDÃO, matrícula nº 14655-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1945 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, Capitão PM/QOA HERIVELTON GUEDES DA SILVA, matrícula nº 17373-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1946 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA JOVÊNCIO ANTÔNIO DA SILVA FILHO, matrícula nº 21048-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1947 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA TEREZA NEUMA BARROS OLIVEIRA GOMES DA SILVA, matrícula nº 20886-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1948 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA JOSÉ DA SILVA ROLIM, matrícula nº 13826-6, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1949 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA ALMIR COSTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 17615-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1950 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA JORGE DIAS DE ASSIS, matrícula nº 17529-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1951 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA ZENILDO CABRAL DE OLIVEIRA, matrícula nº 16428-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1952 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA MARCOS DJALMA DA SILVA, matrícula nº18375-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1953 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA CÉLIO GARCIA DE MELO, matrícula nº 16947-1, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1954 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Capitão PM/QOA EDSON DE AZEREDO COUTINHO,matrícula nº 22322-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1955 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente QOPM BOSCO LOURIMAR BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 970036-6, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1956 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente QOPM ANDRÉ FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA, matrícula nº 980009-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1957 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente QOPM JOSÉ PEDRO DE FARIAS JÚNIOR, matrícula nº 970034-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1958 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente QOPM ALESSANDRO LOPES BEZERRA, matrícula nº 970028-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1959 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente QOPM CARLOS FERNANDO DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 990012-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1960 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente QOPM ROMILDO PEDRO DE MORAIS, matrícula nº 980016-6, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1961 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, a Primeiro Tenente QOPM ALINE MARIA LOPES DOS PRAZERES, matrícula nº 980051-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1962 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente QOPM WELBER CHARLES CAVALCANTI GONÇALVES, matrícula nº 970049-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1963 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente QOPM TIBÉRIO GENTIL FIGUEIREIDO LIMA, matrícula nº 970037-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1964 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente QOPM AUGUSTO CARLOS DE LIMA BRITO, matrícula nº 940522-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1965 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente QOPM WALDINILSON BARROS BARBOSA, matrícula nº 23939-9, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1966 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA MARIA DE FÁTIMA SIMÃO VERÇOSA LIMA, matrícula nº 22823-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1967 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA DENIZE BEMVINDO DA SILVA, matrícula nº 22508-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1968 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA VERA MARIA RODOLFO DE MELO DINIZ, matrícula nº 22726-9, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1969 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA FRANCISCO DE ASSIS VIDAL FILHO, matrícula nº 22339-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1970 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA ANÍSIA MARQUES TORRES, matrícula nº 22275-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1971 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA ESDRAS ALVES MAIA, matrícula nº 28406-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1972 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA ANDRÉ LUÍS DAMÁZIO DE SALES, matrícula nº 920337-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1973 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA WELLINGTON CÂMARA DOS ANJOS, matrícula nº 22318-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1974 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, a Primeiro Tenente PM/QOA MARIA JOSÉ GALDINO GOMES, matrícula nº 22237-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1975 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA CARLEY DE MIRANDA BARZA, matrícula nº 22735-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1976 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, a Primeiro Tenente PM/QOA ODENETE MARIA DE VASCONCELOS, matrícula nº 22529-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1977 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA ELZA MARIA DE ASSUNÇÃO DA SILVA, matrícula nº 22793-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1978 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, a Primeiro Tenente PM/QOA ELIANE ALVES MACIEIRA CEZÁRIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22262-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1979 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, a Primeiro Tenente PM/QOA MARISTELA ARRUDA DE SALES, matrícula nº 22514-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1980 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, a Primeiro Tenente PM/QOA ROBERTA CHAGAS PINHEIRO, matrícula nº 22250-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1981 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA NECI MARIA ALVES CAMELO, matrícula nº 22926-1, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1982 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA ROSSINE RIBEIRO DA CUNHA, matrícula nº 19449-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1983 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA VALDIR DE SOUZA VALENTIM, matrícula nº 21037-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1984 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA ROBSON LUIZ GARCIA, matrícula nº 18365-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1985 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA SHEILLA CÂNDIDA TEIXEIRA DINIZ, matrícula nº 22813-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1986 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA ARNALDO DE BARROS CAVALVANTE, matrícula nº 22336-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1987 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, a Primeiro Tenente PM/QOA VERA LÚCIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22241-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1988 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, a Primeiro Tenente PM/QOA ALDA BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 22913-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1989 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Primeiro Tenente PM/QOA LUIZ CARLOS DA SILVA, matrícula nº 17382-7, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1990 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, a Primeiro Tenente PM/QOA KLÊNIA DE ANDRADE BARCELOS, matrícula nº 22261-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1991 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, a Primeiro Tenente PM/QOA ADAY RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 22812-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1992 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM RODRIGO JORGE GRISI DA COSTA VASCONCELOS, matrícula nº 102505-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1993 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM JONATHAN GOMES FERREIA, matrícula nº 102499-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1994 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM RAFAEL IGNÁCIO DE SOUZA, matrícula nº 102517-1, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1995 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM JAIME FERNANDO AZOUBEL DE PAULA FILHO, matrícula nº 102502-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1996 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM JOSUÉ MANOEL DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula nº 102514-7, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1997 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM WELLINGTON CLEISON BENTO MUNIZ , matrícula nº102516-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1998 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM JEFFERSON CALDEIRA DA SILVA, matrícula nº 102522-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1999 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM JONATHAN LEITE FLORÊNCIO LAURENTINO, matrícula nº 102512-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2000 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM CARLOS HENRIQUE INÁCIO DA SILVA, matrícula nº 102538-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2001 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM ANDRESSA KARLLA DE VASCONCELOS, matrícula nº 102515-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2002 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM, WILSON CARLOS SILVA QUEIROZ, matrícula nº 102519-8 , a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2003 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM ILSON DE OLIVEIRA GONÇALVES, matrícula nº 102526-0 , a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2004 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, a Segundo Tenente QOPM DEYSE SILVA TEOTÔNIO, matrícula nº 102536-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2005 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM OTÁVIO DEVSON COSTA DE FRANÇA, matrícula nº 102746-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2006 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM FÁBIO DE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 102523-6, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2007 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA DE LYRA, matrícula nº 102528-7, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2008 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, a Segundo Tenente QOPM SUZANA CRISTINA VIEIRA BARROS DO NASCIMENTO, matrícula nº 102542-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2009 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM ADRIANO SILVA SANTOS, matrícula nº 102533-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2010 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM ERIKSON JATOBÁ DA SILVA, matrícula nº 102745-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2011 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM WESLEY ALVES DE ANDRADE, matrícula nº 102525-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2012 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM FABIANO DE MOURA BEZERRA, matrícula nº 102298-9, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2013 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM MANOEL ARAÚJO SANTANA DA SILVA, matrícula nº 102510-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2014 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente QOPM WEBYSTON LIMA AGRA, matrícula nº 102146-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2015 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente P/QOA ADEMILSON LAURENTINO DA SILVA, matrícula nº 920855-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2016 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA VALDEMIR FARIAS CAVALCANTE, matrícula nº 930226-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2017 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA EDIMIR LUIZ DE SANTANA, matrícula nº 29220-6, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2018 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA MELQUIZEDEK ALVES MARTINS, matrícula nº 920122-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2019 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA IVANILDO PEREIRA DE VASCONCELOS, matrícula nº 20163-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2020 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA WESTERLEY RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 930324-3, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2021 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA RAIMUNDO NONATO DE LIMA, matrícula nº 25460-6, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2022 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA JOÃO MARCOLINO DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 920124-6, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2023 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA LUCIANO JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, matrícula nº 910386-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2024 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA DORGIVAN FERREIRA DE ASSIS SOBRINHO, matrícula nº 25723-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2025 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA WALDOMIRO CABRAL DE ARAÚJO FILHO, matrícula nº 930296-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2026 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA MARCELO BARBOSA RODRIGUES, matrícula nº 930340-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2027 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA LUIZ CLAÚDIO LOPEZ GOMES, matrícula nº 930377-4, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2028 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA SEVERINO MAXIMINO PEDROZO, matrícula nº910433-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2029 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, a Segundo Tenente PM/QOA ANA PAULA MONTEIRO PEREIRA, matrícula nº 22743-9, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2030 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA GILSON LOPES DE FREITAS, matrícula nº 910385-6, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2031 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA GENISON PINTO DA SILVA, matrícula nº 930297-2, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2032 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA GILVAN SIQUEIRA DE LIMA, matrícula nº 29586-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2033 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA LEONARDO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 930270, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2034 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA EDÉSIO FÉLIX DA HORA, matrícula nº23467-2 , a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2035 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM/QOA MARCOS JOSÉ DE LIMA, matrícula nº 27488-7, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2036 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, o Segundo Tenente PM JAILSON VIANNA DA SILVA, matrícula nº 930412-6, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2037 - PROMOVER ao posto de SEGUNDO-TENENTE QOPM, pelo princípio de MERECIMENTO, os Aspirantes-a-Oficial PM: Marx Devid Pessoa de Lima, matrícula nº 106249-2; Juliane Carvalho de Santana, matrícula nº 106228-0; Everton de Albuquerque Santos, matrícula nº 106246-8; Ramiro Gomes da Silva Júnior, matrícula nº 106222-0; Ivo José de Santana Júnior, matrícula nº 103329-8; Felipe Gustavo de Souza Barros, matrícula nº 106259-0; Helder Carlos Moreira daCosta, matrícula nº 106256-5; Débora Melo Pereira da Silva, matrícula nº 104090-1; João Ricardo Mesquita Monteiro Dias, matrícula nº 106257-3; Deivid Pablo Vieira, matrícula nº 104739-6; Itamar Michel Gomes da Silva, matrícula nº106238-7; Giselle da Silva Campelo, matrícula nº106255-7; Samuel Amâncio Pereira Neto, matrícula nº 106237-9; Filipe Agabo Tenório Amorim Pereira, matrícula nº 106232-8; Jadson Silva Oliveira, matrícula nº 102747-6; Janduirdes Fonseca da Silva Coutinho, matrícula nº 106236-0; Wellington José de Araújo, matrícula nº 105077-0; Victalino Batista da Silva Neto, matrícula nº 106240-9; João Carlos Mourelle Azevedo, matrícula nº 106250-6; Juliana de Lima Santos, matrícula nº103910-5; Charles Martins Vila Nova da Silva, matrícula nº 103148-1, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2038 - PROMOVER ao posto de CORONEL BM, pelo critério de MERECIMENTO, , o Tenente-Coronel BM MARCÍLIO ROSSINI DA SILVA, matrícula nº 01933-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2039 - PROMOVER ao posto de CORONEL BM, pelo critério de MERECIMENTO, o Tenente-Coronel BM CLÓVIS FERNANDES DIAS RAMALHO, matrícula nº910575-1, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2040 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL BM, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Major BM ONILDO LOPES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 02020-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2041 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL BM, pelo critério de MERECIMENTO, o Major BM RICARDO ANDRÉ ALVES DE LUCENA, matrícula nº 920428-8, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2042 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de MERECIMENTO, o Capitão BM ANDERSON BARROS DA SILVA, matrícula nº 950711-6, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2043 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de MERECIMENTO, o Capitão BM LUIZ GUSTAVO DE SANTA CLARA SANTOS, matrícula nº 950683-7, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2044 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de ANTIGUIDADE, o Capitão BM MOACIR ANACLETO DA PAZ, matrícula nº 19560-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2045 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de MERECIMENTO, o Capitão BM DAMIÃO DANTAS DE BESSA, matrícula nº 17710-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2046 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de MERECIMENTO, o Capitão BM RAUL IVO AURELIANO FILHO, matrícula nº 14093-7, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2047 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, o Primeiro-Tenente BM SÉRGIO RICARDO ALVES MONTEIRO, matrícula nº 930161-5, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2048 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, o Primeiro-Tenente BM JOSELITO TAVARES DE AMORIM, matrícula nº 031474-9, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2049 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, o Primeiro-Tenente BM JOSÉ CARLOS TIBÚRCIO DE LIMA, matrícula nº 930193-6, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2051 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, o Segundo-Tenente BM GILSON DE FARIAS BELTRÃO JÚNIOR, matrícula nº 7040075, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2052 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, o Segundo-Tenente BM ANDERSON SOUTO DE CASTRO, matrícula nº 7040059, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2053 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, o Segundo-Tenente BM ANDRÉ LUIZ COELHO HAHNEMANN, matrícula nº 7040024, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 2054 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, a Segundo-Tenente BM ISABEL NAYANA FERNANDES DANTAS, matrícula nº 7040067, a contar de 11 de junho de 2010.

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PLEBISCITO INTERNO: O SINAL AMARELO ESTÁ ACESO. PERIGO À VISTA!

PLEBISCITO INTERNO: O SINAL AMARELO ESTÁ ACESO. PERIGO À VISTA!
Caros amigos e amigas policiais e bombeiros militares (praças e oficiais, da ativa e da reserva) do estado de Pernambuco (e de outros estados, por que não?!), é tempo de COPA DO MUNDO e de SÃO JOÃO, duas grandes festas, onde o CAPITAL EMOCIONAL dos brasileiros, invariavelmente, é usado por pessoas mal intencionadas para DESFOCAR os reais PROBLEMAS de toda sociedade, em particular aqui a GRANDE FAMÍLIA POLICIAL E BOMBEIRO MILITAR.

Depois de muita luta e conscientização política, conseguimos levar a efeito um antigo SONHO (que precisa ser transformado em REALIDADE), com a concretização e implementação do site do PLEBISCITO INTERNO (www.pmbmvotam.com.br), brilhante iniciativa do TEN CEL PM WALTER, a quem cabe a sua coordenação, que tem como objetivo escolher nossos candidatos postulantes a cargos públicos (deputado federal e estadual) nas próximas eleições de outubro deste ano.

Como todo novo projeto, o site do PLEBISCITO INTERNO foi construído levando-se em conta o PROCESSO PARTICIPATIVO de policiais e bombeiros militares do estado de Pernambuco, em particular com a participação de associações, clubes e outras entidades que representam os interesses legítimos de suas respectivas categorias (praças e oficiais, da ativa e da reserva).

Sabemos muito bem que todo PROJETO nunca estará totalmente concluído e acabado, carecendo de AJUSTES e REFORMAS, sempre que necessários e oportunos. Para isso, é necessária a PARTICIPAÇÃO de todos, pois os benefícios serão para toda a família policial e bombeiro militar.

Entretanto, posso até estar errado, tenho observado que não está existindo aquela participação necessária para a consecução dos objetivos ora almejados. Até o momento, quando acesso o referido site, deparo-me com a inscrição de apenas dois candidatos (Cap Assis – Deputado Federal e Sgt Ricardo – Deputado Estadual). Isso não é nada bom para o PROCESSO DEMOCRÁTICO em questão, pois considero o leque de opções bastante reduzido, ensejando, possivelmente, em escolhas que podem não REFLETIR a realidade dos fatos, o que, inevitavelmente, poderá causar DANOS irreparáveis ao objetivo precípuo de elegeremos nossos DEPUTADOS.

Particularmente, não quero acreditar que esta apatia e indiferença seja fruto de grupos e/ou pessoas que estejam pensando em “CARREIRA SOLO”, pois isso seria um SUICÍDIO (GENOCÍDIO) POLÍTICO, um “TIRO NO PRÓPRIO PÉ”, indo ao encontro daqueles que tem interesse no FRACASSO do nosso projeto de eleger os nossos próprios deputados.

Também ajudaria a piorar o quadro TERMINAL de nossa já fraca e combalida INSTITUIÇÃO, que precisa, URGENTEMENTE, de um tratamento adequado para melhorar a sua SAÚDE INSTITUCIONAL, sob o risco de sermos responsáveis pelo OCASO, CRESPÚSCULO e, finalmente, o ÓBITO da POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DE PERNAMBUCO, enquanto instituições mantenedoras da ordem pública.

O sinal AMARELO está aceso. Acordemos! PERIGO À VISTA!

Um forte abraço a todos!

NILSON APARECIDO TORRES GUIMARÃES
TEN CEL PMPE.

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ALERTA AOS OFICIAIS - O ESTADO COMO INSTRUMENTO DE OPRESSÃO DE CLASSE

ALERTA AOS OFICIAIS - O ESTADO COMO INSTRUMENTO DE OPRESSÃO DE CLASSE


Há pouco tempo a Corporação, através do seu legítimo representante - o Comandante Geral -, devidamente sustentado por vários Coronéis, fez ver ao Comandante em Chefe da Força Policial Militar do Estado (POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO), o descontentamento acerca da diferença salarial que ficou estabelecida quando atendeu aos anseios da Polícia Civil, proporcionando um aumento salarial considerável. No caso específico, a ISONOMIA SALARIAL foi a voz corrente que imperou em toda a Corporação, como necessidade premente. Passados aqueles momentos de tensão e tendo creditado confiança no Governo que prometeu operacionalizar algumas decisões em Diário Oficial do Estado acerca de tal mister, mas que ainda continua calado, em silêncio como que pretendendo cair no esquecimento ou ganhar tempo até as próximas eleições, a fim de sentir o resultado das urnas e “apostar” no que poderá ocorrer em razão disso.
Nós, Oficiais de Polícia Militar que preservamos com honra a hierarquia e a disciplina (e os governos “gostam” dessa condição apenas para exigir posturas e procedimentos como tal, simplesmente), não podemos deixar de nos posicionarmos em defesa da lei e da ordem mas, também, em defesa da farda que vestimos, do nome que queremos honrar, do que representamos aos nossos familiares e amigos, do exemplo e confiança que devemos corresponder aos nossos subordinados e da expectativa de segurança pública que devemos proporcionar à população.
Diante disso, antes de descrevermos algumas considerações sobre essa inquietação, gostaríamos de lembrar aos interessados as obras de Karl Marx e de Lênin, onde os mesmos eram a favor da luta de classes. Para quem é pesquisador das obras de tais autores e da ciência política como um todo, basta fazer uma comparação e ligação com o que está acontecendo em nosso Estado (para não dizer no nosso País). É preciso que estejamos atentos ao fatalismo desagregador que vem sendo implantado e, como se sabe, a idéia da luta de classes constituiu um dos pontos centrais do pensamento político de Marx.

PRIMEIRA CONSIDERAÇÃO

Hierarquia e Disciplina sempre foram dois dos pilares básicos de sustentação da nossa Instituição Policial Militar, o que de certo modo e em algumas situações está sendo submetida a descrédito e desvalorização, posto que, dados nos mostram que se procura implantar, por questões ideológicas e sentimentos do passado, “a democracia dos explorados e o esmagamento dos exploradores”.
A Polícia Militar de Pernambuco tem excelentes Oficiais nos diversos Comandos de Unidades, Oficiais honestos, cumpridores de seus deveres policiais militares, honrados dentro da ética que deve nortear os compromissos assumidos perante a bandeira nacional, sabedores da missão constitucional da Corporação, mas é sempre importante estarmos atentos porque, se antes era a luta violenta e armada para a tomada do poder, hoje é a luta política e ideológica que se esconde atrás de estratégias mascaradas e silenciosas. É necessário estarmos atentos: metas, objetivos, ações, etc. sempre foram buscados por nossos Oficiais e Comandantes. Lembremos então, as Instruções Provisórias para Elaboração de Documentos de Estado Maior, documentos este, porque não dizer, copiados e até aperfeiçoados/modificados, e servido de modelo para diversas empresas de capital privado do País. Daí entende-se que não é de agora que nossos comandantes têm preocupação com OPERAÇÕES, FISCALIZAÇÃO, RESULTADOS, AVALIAÇÃO, ANÁLISE, RELATÓRIOS, APROVEITAMENTO DE DADOS ESTATÍSTICOS, ETC. Logicamente, é sempre bom atualizar-se no contexto da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA e nesse aspecto integrantes da POLÍCIA MILITAR vêm se aperfeiçoando ao longo do tempo nesse mister.

SEGUNDA CONSIDERAÇÃO

Os que nos trás aqui é a forma com que Comandantes de Territórios e Unidades, Sub Unidades e Pelotões vêm sendo tratados em função das metas estabelecidas pelo “governo” do Estado, pela Secretaria de Defesa Social e pela própria Corporação, quando ignoram outras variáveis como instrumento de valorização do trabalho policial militar, focando tão somente o homicídio como fator de relevância e estabilidade de um Comandante ou Líder para sua avaliação.
Sem querer, para o momento explorar tópicos de parte da ciência política que estuda a violência urbana, senão vejamos:
a) Exclusão e desigualdade socioeconômica têm destaque no contexto da violência urbana;
b) A cultura da violência vigora em determinados lugares, seja pela desorganização social, seja pela ausência do Estado/Município;
c) A violência desponta nas últimas décadas como um dos principais problemas sociais dos grandes centros urbanos brasileiros, sobretudo após a redemocratização do País;
d) As políticas públicas não costumam escolher o combate à violência letal como prioridade;
e) Argumentos ideológicos freqüentemente substituem dados;
f) A urbanização é condição necessária, mas não suficiente para o surgimento de altas taxas de violência letal;
g) O homicídio nunca foi prioridade para as políticas públicas, nem porque atingem, sobretudo, os setores mais desfavorecidos da população – que não têm voz ativa nem capacidade de pressão como as classes altas - apenas são números que devem ser mostrados;
h) Existem homicídios que efetivamente NÃO podem ser evitados pela força policial ostensiva preventiva, entretanto, comandantes e comandados são cobrados por tais situações;
i) Nesse sentido, também, as vítimas freqüentemente atraíam para si as atividades criminosas, assim, a vítima não apenas cria a possibilidade do crime, mas a provoca;
j) Há a retórica e a politização do tema segurança pública pelas forças do poder estadual;
k) A lei penal brasileira, como também a jurisprudência beneficiam os autores de ilícitos penais;
l) O conceito de ética, moralidade, civilidade, combate a corrupção, à impunidade, de obediência às normas, às leis, às regras, etc. NÃO FAZEM PARTE DA CULTURA DO POVO BRASILEIRO, sobretudo das classes políticas dominantes; e
m) O Brasil é um dos países com maiores taxas de analfabetismo e baixa educação, influenciando sobremaneira nos aspectos da violência urbana.

Diante desse quadro, Oficiais estão sendo "silenciados” e “ameaçados”, sob pena de perderem os cargos comissionados e as respectivas gratificações, notadamente num ano eleitoral que se pronuncia bastante acirrado para as forças políticas do Estado e quando dados estatísticos devem ser explorados por todos os lados.
Vejamos ainda, dados geopolíticos, sociais, estruturais da polícia militar e do próprio Estado, o estudo da vitimização, a localização e condições do homicídio, a (des) motivação financeira da Corporação, em parte ou no todo, sendo ignorada.
A sobrecarga de trabalho sendo imposta em razão dos fins, esquecendo-se dos meios; operações policiais com resultados operacionais sendo depreciados... todos esses aspectos e mais, além dos tópicos abordados acima resumidos em um único fim – CVLI. Monograma que tem silenciado comandantes, amedrontado comandados e, resumido toda uma Corporação a um estado de reflexão e problemática, em função de que, em determinadas comunidades, p. ex., há uma quantidade elevada de CVLI (homicídio) e os dados são satisfatórios (situação verde) e, noutra comunidade há insignificante (baixa) quantidade e a situação para o Comandante é de “ameaça” (situação amarela ou vermelha).

TERCEIRA CONSIDERAÇÃO

Como há a divulgação de que metas estão sendo atingidas o que, para um ano eleitoral que se avizinha existe a preocupação pela manutenção da ameaça (manutenção ou diminuição dos dados – CVLI), uma forma encontrada foi a de adotar como fomentador de atos para “promoção” a utilização do monograma. Assim, os comandantes serão obrigados a manterem a disputa não-sadia desse linguajar que substitui alimentos em almoços, substitui palavras mais que normais numa troca de civilidades e invade o cotidiano da mente de policiais numa condição anormal.
Para quem ousar falar, argumentar, ter assertividade, expor condições sócio-econômicas, solicitar ou fazer esclarecimentos com bases científicas, com uma visão da ciência social ou política neutra estará fadado a ser afastado do cargo comissionado e perder a gratificação e/ou promoção .
Para quem se calar diante de verdades límpidas e ainda se entregar voluntariamente ao discurso para satisfazer a interesses nada policiais, táticos ou operacionais certamente estará dando um passo para continuar com a situação particular e com o estado de coisas da Corporação.
Assim sendo, É NECESSÁRIO QUE TODOS OS COMANDANTES E COMANDADOS TENHAM A CONSCIÊNCIA DE QUE, MESMO SABENDO QUE NÃO TEREMOS NENHUMA GARANTIA DE TER TRANQUILIDADE E/OU VIVER BEM DIZENDO A VERDADE, SENDO SINCERO, TENDO ASSERTIVIDADE, SENDO CLARO NA TRANSMISSÃO DE PENSAMENTOS, SENTIMENTOS E CONHECIMENTOS A VERDADE, COM TERMOS ADEQUADOS E CABÍVEIS, DEVE SER DITA.

QUARTA CONSIDERAÇÃO

A centralização do poder, o domínio do aparato estatal, a infiltração nas forças que dão sustentação ao Estado são o claro propósito de uma luta ideológica que visa dominar e neutralizar ações, bloquear atitudes e conter as mentes de parte de um povo e de trabalhadores, notadamente.
Lembremo-nos de parte de uma suposta carta atribuída a Fidel Castro endereçada a Hugo Chávez, os quais dispensam apresentação:

“ CARTA DE FIDEL CASTRO A HUGO CHÁVEZ.
Transcrição exata da tradução para o português, do documento enviado por Fidel Castro ao Presidente Hugo Cháves, da Venezuela, o qual esquematiza em linhas gerais as três etapas a seguir

PRIMEIRA ETAPA

Os pobres são maioria e têm pouca memória. Injeta-lhes esperança e acusa o passado, à Democracia de todos os seus males. Mantém-te em linha permanente com teu povo. Identifica-te com eles. Teu verbo tem de ser simples; isso lhes chega muito bem, pois tens o tempero que faz falta . Emociona-os, leva-os em consideração. Aprende a manipular a ignorância . O verbo deve ser inflamado, de autoridade e poder; não te preocupes com os ricos e a classe média, [pois] não são mais que 80% de pobres o que tu necessitas .

Entretanto, fale-lhes de Democracia . Tens dinheiro, compra a fidelidade enquanto cumpres os teus objetivos. Quando consegues o que queres se se opõem ou te aconselham, despreza-os. Envia-os a embaixadas, dá-lhes dinheiro para que se calem ou tira-os do país para que a imprensa não os utilize. Os que se oponham “planta-lhes” delitos; isso desqualifica para sempre. Por todos os meios mantém maioria na Assembléia . Mantém a teu lado no mínimo a Procuradoria e o Tribunal. Compre todos os militares com comando de tropa e equipamentos . Põe-os onde há bastante dinheiro. Compra banqueiros. Grandes comerciantes e construtores . Dá-lhes contratos, trabalhos e facilidades para esta primeira etapa “.

Será que num momento de reflexão perceberemos semelhança do conteúdo do texto com o que estamos inevitavelmente observando no Brasil e, num plano menor, em Pernambuco?

Diante do que foi exposto, é necessário que fiquemos atentos principalmente porque temos Oficiais de honra comandando Unidades, desde o alto Sertão, até a Capital, temos Oficiais sendo comandados em todo o Estado, mas que por uma situação de oportunidade, deixam-se levar por ilusões momentâneas.

É preciso também, que mais Oficiais entendam o estado político-ideológico onde existe uma perseguição mascarada “contra quem se opor ao Estado como instrumento de pressão” e se encoragem, a fim de adotarem posturas firmes, neutras, imparciais, adogmátias e apolíticas, em benefício da história e da cultura da Polícia Militar de Pernambuco, e da população como um todo.

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