O SENADO VAI VOTAR PROJETO DE LEI QUE DETERMINA QUE AS PMs CONFECCIONEM TCO - VAMOS PEDIR AOS NOSSOS SENADORES PARA VOTAR A FAVOR DAS PMs
IMPORTANTE - VOTACAO NO SENADO DO PLS 156 QUE TRATA DA REFORMA DO CPP
PLS 156 do Senado, "REFORMA DO CPP e o TCO pelas PPMM deverá ser votado na próxima semana (de 14 a 18 de junho) pelo plenário do Senado.
A informação foi confirmada em Plenário, durante a primeira sessão extraordinária de discussão do substitutivo ao projeto (PLS 156/09), com trabalhos conduzidos pelo presidente do Senado, José Sarney.
O substitutivo passou pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) em 17 de março deste ano. Encampado como projeto de autoria de Sarney, o projeto original foi elaborado por comissão de juristas criada especialmente para este fim.
Depois de solicitação do relator, Sarney confirmou que a segunda sessão de discussão do substitutivo ocorrerá nesta quarta-feira (9/6) e a terceira, na quinta-feira (10/6) e informou que o primeiro turno de votação ocorrerá na próxima semana. Em entrevista à Agência Senado, Casagrande disse acreditar que essa primeira votação acontecerá na quarta-feira (16/6), ficando a decisão em turno suplementar para a semana seguinte.
No intervalo entre as duas votações, o texto voltará à CCJ, da qual o Senador Casagrande é relator, para alterações de mérito. Nesse momento, ele vai dar parecer às emendas que vierem a ser apresentadas, além de fazer ajustes em decorrência de acordos, como no caso do habeas corpus. Tudo será conduzido para garantir a votação final do texto do novo CPP no Senado antes do recesso parlamentar. Então, a matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.
Na CCJ emenda defendida pela FENEME e proposta pelos Senadores Demóstenes Torres e Marcos Maciel foi vitoriosa para manter a expressão "autoridade policial" (o que inclui policiais militares) no art. 291 do PLS 156, contrariamente ao proposto pelo Relator Senador Renato Casagrande que propunha a substituição por "Delegado de Polícia", quando assim alteraria a Lei 9.099/95.
É NECESSÁRIO, ENTÃO QUE OS SENHORES PRESIDENTES DE ENTIDADES EFETUEM CONTATOS OS SENADORES E ASSESSORES DESTES DE SEU RESPECTIVO ESTADO PARA MANTER A REDAÇÃO COMO FOI APROVADA NA CCJ, COM O SEGUINTE TEOR:
Art. 291. O policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
.........................................................................................................
JUSTIFICATIVA
Esta emenda vias a aperfeiçoar o texto e ajustá-lo a vontade do Constituinte originário, bem como a realidade de diversos estados da federação,e mais os seguintes aspectos:
1) a primeira, porque a redação do art. 291, ao determinar a elaboração do Termo Circunstanciado pelo ao delegado de polícia, contrariando os critérios da simplicidade e celeridade consagrado para crimes de menor potencial ofensivo;
2) a segunda, porquanto estaremos contrariando o espírito do constituinte consolidados em lei especial, revogando a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Acrescenta-se que a lei nº 9.099 de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, foi criada com o objetivo de proporcionar maior celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual no tocante aos crimes de menor potencial ofensivo. Nesse sentido, o parágrafo único do artigo 291 do projeto determina que o delegado de policia que tomar conhecimento de ocorrência lavrará termo circunstanciado e encaminhará imediatamente o cidadão ao Juizado.
Está mais do que evidente que a mudança da expressão autoridade policial para delegado é para fugir da discussão da abrangência do que seja autoridade policial na referida lei.
Atenciosamente
Diretoria da FENEME
PLS 156 do Senado, "REFORMA DO CPP e o TCO pelas PPMM deverá ser votado na próxima semana (de 14 a 18 de junho) pelo plenário do Senado.
A informação foi confirmada em Plenário, durante a primeira sessão extraordinária de discussão do substitutivo ao projeto (PLS 156/09), com trabalhos conduzidos pelo presidente do Senado, José Sarney.
O substitutivo passou pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) em 17 de março deste ano. Encampado como projeto de autoria de Sarney, o projeto original foi elaborado por comissão de juristas criada especialmente para este fim.
Depois de solicitação do relator, Sarney confirmou que a segunda sessão de discussão do substitutivo ocorrerá nesta quarta-feira (9/6) e a terceira, na quinta-feira (10/6) e informou que o primeiro turno de votação ocorrerá na próxima semana. Em entrevista à Agência Senado, Casagrande disse acreditar que essa primeira votação acontecerá na quarta-feira (16/6), ficando a decisão em turno suplementar para a semana seguinte.
No intervalo entre as duas votações, o texto voltará à CCJ, da qual o Senador Casagrande é relator, para alterações de mérito. Nesse momento, ele vai dar parecer às emendas que vierem a ser apresentadas, além de fazer ajustes em decorrência de acordos, como no caso do habeas corpus. Tudo será conduzido para garantir a votação final do texto do novo CPP no Senado antes do recesso parlamentar. Então, a matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.
Na CCJ emenda defendida pela FENEME e proposta pelos Senadores Demóstenes Torres e Marcos Maciel foi vitoriosa para manter a expressão "autoridade policial" (o que inclui policiais militares) no art. 291 do PLS 156, contrariamente ao proposto pelo Relator Senador Renato Casagrande que propunha a substituição por "Delegado de Polícia", quando assim alteraria a Lei 9.099/95.
É NECESSÁRIO, ENTÃO QUE OS SENHORES PRESIDENTES DE ENTIDADES EFETUEM CONTATOS OS SENADORES E ASSESSORES DESTES DE SEU RESPECTIVO ESTADO PARA MANTER A REDAÇÃO COMO FOI APROVADA NA CCJ, COM O SEGUINTE TEOR:
Art. 291. O policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
.........................................................................................................
JUSTIFICATIVA
Esta emenda vias a aperfeiçoar o texto e ajustá-lo a vontade do Constituinte originário, bem como a realidade de diversos estados da federação,e mais os seguintes aspectos:
1) a primeira, porque a redação do art. 291, ao determinar a elaboração do Termo Circunstanciado pelo ao delegado de polícia, contrariando os critérios da simplicidade e celeridade consagrado para crimes de menor potencial ofensivo;
2) a segunda, porquanto estaremos contrariando o espírito do constituinte consolidados em lei especial, revogando a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Acrescenta-se que a lei nº 9.099 de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, foi criada com o objetivo de proporcionar maior celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual no tocante aos crimes de menor potencial ofensivo. Nesse sentido, o parágrafo único do artigo 291 do projeto determina que o delegado de policia que tomar conhecimento de ocorrência lavrará termo circunstanciado e encaminhará imediatamente o cidadão ao Juizado.
Está mais do que evidente que a mudança da expressão autoridade policial para delegado é para fugir da discussão da abrangência do que seja autoridade policial na referida lei.
Atenciosamente
Diretoria da FENEME
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