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sexta-feira, 16 de julho de 2010

Em SP, 95% dos crimes ficam impunes

SÃO PAULO - Uma pessoa que cometa um crime na capital paulista tem 1 chance em 20 de ter de responder na Justiça (5,2%). E mais da metade dos processos só é aberta porque o autor do crime foi pego em flagrante. Se isso não ocorrer, a chance de a investigação policial descobrir o criminoso é de apenas 1 em 40 (2,5%).

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Esse mapa da impunidade resulta do cruzamento feito pelo Estado dos dados da produção do Ministério Público Estadual entre 2002 e 2009 com os crimes registrados pela Secretaria da Segurança Pública. Os furtos registrados nas delegacias são o tipo de crime com menor número de denúncias no Judiciário: só 3,1% viram processos. No caso dos roubos, esse número sobe para 4,8%. Entre os crimes com maior índice de resolução estão os homicídios: 32% viram ação penal. Já o alto índice de resolução de estupros (41%) se deve ao fato de que os poucos casos denunciados pelas vítimas geralmente têm autoria conhecida.

Cifras negras. A ineficiência no esclarecimento de crimes pode ser ainda maior. É que os dados levam em consideração só os casos registrados nas delegacias. Cerca de 70% dos crimes não são comunicados à polícia, segundo as três principais pesquisas de vitimização feitas entre 2001 e 2008 no Brasil.

"Existe uma enorme cifra negra nos dados de segurança pública, que ocorre em São Paulo, no Brasil e em outros lugares no mundo. Isso existe porque muitos são vítimas de crime e não registram boletins de ocorrência. Eu mesmo fui vítima de crime, roubaram minha carteira e eu não percebi. Acabei não registrando na delegacia", explica Sérgio Mazina, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim).

Para Mazina, os índices revelam a baixa capacidade de investigação das polícias estaduais, reflexo da ideia de que o combate ostensivo ao crime deve ser priorizado. Isso tem consequências importantes, segundo o presidente do Ibccrim. Os flagrantes, por exemplo, são priorizados, atingindo os pequenos criminosos que atuam nas ruas. As estruturas criminais, contudo, de receptação e encomenda, que fazem novos crimes acontecerem, permanecem intactas.

A diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, Maria Tereza Sadek, aponta outras consequências no cotidiano da população. "Basta andar na rua. São seguranças privados e carros blindados, soluções privadas, que deveriam ser incumbência do poder público. Não é só no morro que falta Estado. Também falta em Higienópolis, onde moro."

Para Maria Tereza, que também é professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo, a solução do gargalo do sistema passa pelo envolvimento de todas as partes na questão: polícia, Ministério Público e Poder Judiciário. Cita o exemplo da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, que passou a visitar as penitenciárias para entender o problema e buscar soluções. "O problema só pode ser resolvido se todas as partes assumirem compromisso com mudanças."

O promotor da Vara do Júri, Arual Martins, diz que se antes a "lei do silêncio" atrapalhava as investigações, o desafio atual é a "lei da indiferença". "As investigações são com base em testemunhos e a sociedade hoje prefere não se envolver. Acham que ir à delegacia, ao plenário ou ao júri é perda de tempo."

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Mensagem do Comandante Geral sobre aprovação de projetos na ALMG

OS SINCEROS PARABÉNS DA AOPMPE À PMMG E AO SEU CMT. GERAL


Caro Integrante da PMMG,

Acabam de ser aprovados na Assembléia Legislativa a Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC 59/10) e o Projeto de Lei Complementar (PLC 61/10). Essas inovações alteram, significativamente, as normas para ingresso na Polícia Militar: a exigência do título de Bacharel em Direito para o cargo de Oficial do QOPM, que passa a integrar a carreira jurídica militar do Estado, e a exigência do Ensino Superior para ingresso na carreira das Praças. Neste caso, a mudança entrará em vigor com a regra de transição que autoriza também a inclusão com o Ensino Médio, por um período de cinco anos, prorrogáveis por igual período (se houver necessidade). Em tal situação, o candidato civil freqüentará o curso de Tecnólogo em Segurança Pública na Academia de Polícia Militar e, ao final do período de curso, será portador de diploma de ensino superior.

A VALORIZAÇÃO do policial-militar da ativa, da reserva altiva e reformados, pelos representantes da nossa sociedade, significa reconhecimento público e respeito à PMMG e às nossas atividades de preservação da ordem pública. Sob o escudo da ÉTICA e da TRANSPARÊNCIA, a convicção da necessidade de se buscar incessantemente a excelência, PARTICIPAÇÃO e a CORAGEM de INOVAR foram as marcas desse importantíssimo esforço de mobilização organizacional, parlamentar e das entidades de classe envolvidas. Hoje, é a Sociedade quem comemora esta vitória!

Estes valores e princípios, que inspiram a nossa atuação e constroem a nossa identidade PM, foram as ferramentas que fortaleceram nossa ação rumo à conquista de nossa visão de futuro, contida no Plano Estratégico vigente: SERMOS EXCELENTES NA PROMOÇÃO DAS LIBERDADES E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – MOTIVO DE ORGULHO DO POVO MINEIRO.

É importante destacar a participação de todos os militares (oficiais e praças) que acompanharam a tramitação dos projetos na Assembléia, presentes naquela Casa Legislativa ou à distância, bem como a mobilização e contribuição decisiva, do Alto Comando, dos comandantes em todos os níveis, bem como das entidades de classe: UMMG, COPM, AOPMBM, ASPRA e CSCS.

Ressalta-se o apoio efetivo dos Poderes Constituídos do Estado, que se empenharam na aprovação destas propostas, marcando um momento histórico em nossa Organização.

A data de hoje servirá de referencial para a Segurança Pública deste País, que terá em Minas Gerais o parâmetro de policiais-militares cada vez mais qualificados, motivados, comprometidos, valorizados e capazes de prover à sociedade maior garantia de seus direitos.

Cordialmente,

Renato Vieira de Souza, Coronel PM
Comandante-Geral

Do Blog Segurança com cidadania e dignidade

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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Deputados aprovam carreira jurídica na Polícia Militar

O Plenário da ALMG aprovou agora há pouco, entre sete propostas, a Proposta de Emenda à Constituição 59, do governador, que exige curso superior para policiais militares e insere os oficiais da PM no quadro da carreira jurídica do Estado.
O Projeto de Lei Complementar 61, que altera o Estatuto dos Militares de Minas para incorporar as mudanças, recebeu emendas e volta às comissões para o parecer de segundo turno. Uma amplia de 30 para 35 anos a idade máxima para ingresso na PM e outra retira a obrigatoriedade de formação em direito para o cargo de oficial da tropa.
Fonte: ALMG

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domingo, 11 de julho de 2010

Da guarda municipal ao paradoxo da guarda armada

Lúcio Alves de Barros*


Mais um grande passo rumo a policialização ou - tanto faz - a emergência, desenvolvimento e maturação do Estado Penal. É mais do que perceptível (aos olhos atentos) o aumento do poder de força do Estado em detrimento de ações sociais e humanas. No dia 21 de junho de 2010, o Prefeito de Belo Horizonte assinou o famoso convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais no intuito de possibilitar as guardas municipais a utilizarem armas de fogo. Serão aproximadamente 1850 guardas armados. Obviamente, nem todos estarão a trabalho, mas são quase duas mil pessoas a mais portando armas e, a despeito dos treinamentos da PMMG, com pouco ou muita coisa na cabeça.


A questão aparentemente é simples, pois tanto o prefeito Mario Lacerda (PSB) como o superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, Jerry Antunes de Oliveira, parecem se apegar ao medo social e ao pânico do sempre crescente “aumento da criminalidade” para justificar tal medida. No discurso do pânico, é óbvio que esta decisão passaria despercebida em sua extensão e magnitude. Todavia, o convênio não deixa de ser preocupante. Em primeiro, já se sabe que se as leis fossem realmente seguidas neste país não precisaríamos da Guarda Municipal, a qual continuaria como matéria constitucional de 1988 (Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º). Em segundo, a ideia de uma “Guarda Municipal Civil” não surgiu assentada no uso ostensivo da força, tampouco da arma.


As armas de fogo, por natureza e definição, já são elementos de distinção e de repressão. Não é preciso muito para que elas obtenham os devidos efeitos. Um homem armado vale mais ou menos em força o número de projéteis que a arma carrega. Se somarmos os que provavelmente estarão no cinto, no bolso e na “máquina” do companheiro de trabalho teremos mais força ainda. Sem mencionar sobre a possibilidade da disseminação da prática em portar outra arma não legitimada pelo Estado. Esta prática é prato cheio para a entrada de novas armas, as ilegais, as quais na possibilidade de uso serão as preferidas. Sabe-se que elas escamoteiam as ações e abrem espaço para a dúvida, a corrupção e a impunidade.


A questão é séria e o senso comum nem faz ideia. Os guardas municipais têm por função assegurar a proteção dos bens, serviços e instalações do município, que, por várias vezes, tem seus equipamentos (postos de saúde, parques e escolas) atacados por vândalos e recalcitrantes. Mas este problema não justifica o uso de armamento. A arma em si, pode lá ter os seus efeitos, mas a atividade ostensiva da Guarda Municipal que já anda bem municiada com cacetetes, rádios, armas não-letais de choque e viaturas, não vai alterar muita coisa a não ser a possibilidade de uso e de alguns desastres como já aconteceram em São Paulo e no Rio de Janeiro.


O uso do armamento (revólveres e pistolas) das Guardas Municipais aponta, inclusive, para uma outra possibilidade: a incompetência da Polícia Militar na manutenção da paz e da ordem pública. Um paradoxo, pois a Polícia Militar é a responsável pelo treinamento destas guardas. Creio que vamos assistir a muitos desvios de função e, de quebra, conflitos e crises de atribuições. Um homem com uma arma é um poder móvel e perigoso e a possibilidade do seu uso em tempos de medo e pânico sem fim deixa um certo mal-estar.


Não é uma boa justificar o uso das armas com base em treinamentos oriundos da PM. Toda política de segurança pública deve, por princípio, partir da prevenção e já é de conhecimento público que a nossa polícia ainda teima em agir na repressão, na "polícia do depois” e na ação voltada para resultados. Os próprios executivos de polícia já sabem do fato de que a maioria das atividades que a polícia faz é de caráter social, terapêutico e assistencial. A Guarda Municipal, a priori, deveria atuar em tais conjunturas, liberando a polícia estatal para assuntos mais urgentes como o da investigação de crimes e repressão da criminalidade desorganizada e capaz de desenvolver anomias sociais.


A natureza da atividade da Guarda Municipal não comporta o uso de armas. Pelo contrário, sua pedagogia é a do diálogo e da conscientização dos recalcitrantes sobre a importância da manutenção e preservação dos equipamentos públicos. Dito de outra forma, em tempos de democracia recente e firme, suas atividades deveriam ser educativas e não punitivas.


De qualquer forma, a política municipal de segurança pública, distante da política criminal do Estado, navega no sentido das armas, esquecendo que um dois princípios do trabalho dos policiais militares é o uso da força legítima em ações discricionárias. Não deve ser por acaso que os soldados da PM fazem curso técnico em segurança e são mais ou menos controlados pelo poder executivo, pela organização e pela justiça militar. Apostar em armas é atirar no próprio pé ou nos pés dos outros. Façamos torcidas para que a “prefeitura armada” não acerte os pés dos cidadãos.


***
* Mestre em Sociologia, doutor em Ciências Humanas: sociologia e política pela UFMG. Autor do livro, “Fordismo: origens e metamorfoses”. Piracicaba: Ed. UNIMEP, 2004; organizador das obras “Polícia em Movimento”. Belo Horizonte: Ed. ASPRA, 2006 e “Mulher, política e sociedade”. Brumadinho, MG: Ed. ASA, 2009

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"Formação jurídica não é essencial para delegado"

Por Alessandro Cristo
Se crimes fiscais são investigados por técnicos e auditores, e crimes eletrônicos podem ser mais facilmente identificados por analistas de sistemas, a formação jurídica é tão fundamental para a função de delegado de polícia, de forma a ser requisito básico para os concursos públicos? Na opinião do procurador-regional da República Wellington Cabral Saraiva, da 5ª Região, não. O debate foi levantado durante o II Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas de Estado, realizado nesta semana em Brasília pela Advocacia-Geral da União e por entidades de classe de magistrados, advogados, promotores e delegados.
Segundo o procurador, a “bacharelização” dos delegados provoca uma burocracia desnecessária no trâmite dos processos. “Há consequencias simbólicas fortes, porque os profissionais acabam querendo prerrogativas das carreiras jurídicas”, diz. Isso resulta, em sua opinião, em formalização inútil. “O relatório do inquérito serve apenas para analisar os fatos e provas, e não para se fazer uma análise jurisprudencial”, o que posterga os resultados e toma tempo que poderia ser gasto nas investigações. “Há delegados que chegam a sugerir o arquivamento da Ação Penal, o que é função apenas do Ministério Público”, critica.
Outra extravagância da fase de investigação, na opinião de Saraiva, é o indiciamento, que é a simples declaração do delegado sobre a autoria e materialidade do crime. “Não serve para absolutamente nada, porque não está vinculado ao inquérito, e serve apenas para a estigmatização do acusado”, afirma. Segundo ele, muitos casos em que o acusado é indiciado, ou seja, declarado suspeito pela polícia, o inquérito sequer começou.
O delegado federal Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, diretor de Assuntos Parlamentares da Associação dos Delegados da Polícia Federal, reconhece que a carreira policial não é jurídica, mas “multidisciplinar”. “É por isso que seu papel é mais importante na investigação”, diz.
As investigações são outro ponto de discórdia entre as carreiras. Saraiva criticou o que chamou de “falta de sintonia” entre MP e policiais. “Como titular da Ação Penal, o MP tem a prerrogativa de pedir à polícia que procure uma testemunha, por exemplo. Mas o sistema não funciona assim, já que tanto promotores quanto juízes e policiais podem produzir provas”, afirma. Segundo ele, isso torna o Ministério Público “mais ou menos” titular das apurações, sendo que é ele quem decidirá se há ou não provas contra o acusado.

do Blog segurança com cidadania e dignidade

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