DIANTE DE MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DA ADEPPE E ATÉ ESTA DATA NÃO RESPONDIDA PELA POLICIA MILITAR, ESTAMOS AQUI CUMPRINDO NOSSO PAPEL DE DEFESA DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Os textos em azul foram retirados da matéria COMISSÃO DE DEFESA DE PRERROGATIVAS DA ADEPPE REÚNE-SE COM PRESIDENTE DA OAB-PE. - site-http://www.adeppe.com.br/ e os textos em preto são as respostas as acusações formuladas aos integrantes do Sistema de Inteligência da PMPE.
Ontem, dia 07 de maio de 2011, o presidente da ADEPPE, Delegado Flaubert Queiroz, juntamente com o Diretor de Prerrogativas da ADEPPE, Delegado Flávio Tau, acompanhados do Advogado da ADEPPE, Thiago Cavalcanti, reuniram-se com o Presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, com a finalidade de pedir apoio institucional no combate à usurpação de função pública e possíveis abusos de autoridade praticados por Policiais Militares do Estado de Pernambuco.
1- Alega o Sr. Presidente da ADEPPE a “combate à usurpação de função pública e possíveis abusos de de autoridade praticados por Policiais Militares do Estado de Pernambuco”
Resposta- Se há tais abusos por que não foram apresentados de forma concreta? há conivência da própria policia civil? que sejam apresentados fatos, provas.
2-“já que, os atos praticados por Policiais Militares durante operações de repressão, são atos exclusivos de Polícia Judiciária”
Resposta- Cabe ao acusador provar, mas já que Fala-se em ato exclusivo, vamos relembrar fatos: Nas finais do campeonato pernambucano foram vistos vários Policiais Civis utilizando uniforme preto, postados a retaguarda das traves de gol, no campos da Ilha do Retiro e Arruda, segundo imagens aproximadamente 40 (quarenta). Pergunto, é atribuição da Policia Civil policiamento Ostensivo? Veja o que diz o Art. 144. § 4º da Constituição Federal “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.” vejamos agora o Art. 105. da Constituição Estadual “A polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, cabe com exclusividade a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; …........................(Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n° 04, de 22 de julho de 1994). Será que se os policiais civis estivessem infiltrados a paisana nas torcidas, não estariam cumprindo seu papel? Quem esta usurpando função? o serviço de Inteligência da PMPE, que está inserido no Sistema de inteligência da SDS, amparado por Lei, ou Policiais Civis que realizam Policiamento Ostensivo Fardado?
3- “Porém, o que vem ocorrendo é o contrário, a Polícia Militar está retirando suas tropas das ruas para esperar que o crime aconteça e só então efetuar a prisão, a fim de gerar números “positivos” de combate à criminalidade. Tal prática gera sensação de insegurança à população, já que, a Polícia nas ruas evita a prática da maioria dos delitos cometidos com violência, bem como, reduz estatisticamente os índices de criminalidade.”
Resposta- Esta foi a mais descabida informação, vamos as explicações:
O sistema de Inteligência da SDS, é normatizado através da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007 e decreto nº 30.847, de 01 de outubro de 2007, estando estabelecido todas as diretrizes de funcionamento, inclusive com previsão de efetivo, em sendo assim a PM não está tirando PMs das ruas a seu bel prazer. É inclusive o sistema de Inteligência da SDS é subordinado a um delegado da Policia Civil.
4-”Ademais, a “investigação” feita pelo serviço reservado da PM é totalmente camuflada e desprovida de qualquer preceito legal, não sendo controlada nem mesmo pelos seus comandantes. “
Resposta - Os agentes de Inteligência seguem preceitos e técnicas transmitidas nos cursos realizados na própria SDS, se há desvio de função e quebra de preceitos legais, cabe a própria Gerência de Inteligência coibir. Quanto a falta de controle de comandantes, informo que não há instituição mais vigiada, controlada e perseguida que a Policia Militar, temos rígidas leis e regulamentos que não nos permitem cair no descontrole, desorganização e falta de comando, como pode acontecer no meio civil.
É importante frisar que o Sr. Presidente da ADEPPE, ao fazer tais alegações sugere existir indício do cometimento de crime militar, conforme Art 322 e 324 do Código Penal Militar, fato no nosso entender grave, pelo que vejo, descabido de provas. Entendo que os Comandantes deviam tomar uma posição frente tão grave acusação.
Sugiro ao Sr. Presidente da ADEPPE que consulte os membros do Judiciário e Ministério Publico, perguntando aos mesmos qual imagem tem da PMPE e do seu Sistema de Inteligência.
Por fim peço ao Sr. Presidente da ADEPPE que não atire pedras nas pessoas erradas. Devemos sim buscar melhorias para os Policiais e não ficarmos nos atacando.
MAJOR PM- ROGÉRIO RIBEIRO DE ALMEIDA- MEMBRO DA AOPMPE
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