Na Mídia: Proposta cria horário gratuito na TV para órgãos de segurança
As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal.
A Câmara examina o Projeto de Lei 7309/10, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que assegura horário gratuito no rádio e na televisão para órgãos de segurança (Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e polícias Civil, Militar e Federal). Poderão ser abordados temas relacionados à segurança, bem como instruções sobre procedimentos em casos de emergência e calamidade.
Pela proposta, os programas deverão ser transmitidos entre as 20h e as 22h das segundas-feiras, em um único bloco com duração máxima de cinco minutos. Cada órgão poderá fazer uso do horário gratuito uma vez por ano. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal.
“Com informação, a sociedade pode identificar focos de comportamentos criminosos. Pode agir de maneira correta na prevenção de acidentes. Pode saber como se comportar em casos de catástrofes”, afirmou Silas Câmara.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Agência Câmara
A Câmara examina o Projeto de Lei 7309/10, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que assegura horário gratuito no rádio e na televisão para órgãos de segurança (Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e polícias Civil, Militar e Federal). Poderão ser abordados temas relacionados à segurança, bem como instruções sobre procedimentos em casos de emergência e calamidade.
Pela proposta, os programas deverão ser transmitidos entre as 20h e as 22h das segundas-feiras, em um único bloco com duração máxima de cinco minutos. Cada órgão poderá fazer uso do horário gratuito uma vez por ano. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal.
“Com informação, a sociedade pode identificar focos de comportamentos criminosos. Pode agir de maneira correta na prevenção de acidentes. Pode saber como se comportar em casos de catástrofes”, afirmou Silas Câmara.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Agência Câmara
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