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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

CONTAGEM REGRESSIVA: 10 DE DEZEMBRO. FALTAM "SOMENTE" 72 DIAS...

CONTAGEM REGRESSIVA: 10 DE DEZEMBRO. FALTAM "SOMENTE" 72 DIAS...

Amigos e amigas bombeiros e policiais militares, estou falando do LONGO PRAZO A PERDER DE VISTA (90 DIAS) que o governo estadual estipulou para resolver (desatar) o "NÓ GÓRDIO" dos SALÁRIOS DOS PMs e BMs de Pernambuco.

Por oportuno, alguém sabe de alguma NOTÍCIA/INFORMAÇÃO a respeito?! Quem tiver (duvido muito), por favor, repasse-me.

Vamos continuar com a nossa CONTAGEM REGRESSIVA, para não cair no esquecimento.

Quem viver até lá...

Um forte abraço a todos!

NILSON TC PMPE



SALÁRIOS PM e BM: GRUPO DE TRABALHO – CONTAGEM REGRESSIVA. FALTAM “SOMENTE” 76 DIAS.
EM 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

A portaria GAB/SDS nº 2372, de 22 de novembro do corrente (abaixo reproduzida), que estabelece um PRAZO LONGÍNQUO A PERDER DE VISTA de 90 (NOVENTA) DIAS para a conclusão do RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO sobre a nossa QUESTÃO SALARIAL, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 217, de 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

Portanto, o LONGO PRAZO de 90 DIAS (TRÊS MESES – DIAS CORRIDOS) está contando desde o dia 23 DE NOVEMBRO, data de publicação no DOE da referida portaria, encerrando-se no PRÓXIMO ANO, no dia 21 DE FEVEREIRO DE 2011.

Hoje, 06 DE DEZEMBRO, já transcorreram 14 (QUATORZE) dias desde a data de publicação do grupo de trabalho no DOE. Ainda restam longos e infindáveis 76 (SETENTA E SEIS) DIAS.

Com o objetivo de NÃO CAIR NO ESQUECIMENTO, proponho MONITORAR (ACOMPANHAR) este prazo em uma espécie de CONTAGEM REGRESSIVA, objetivando fortalecer o PROCESSO PARTICIPATIVO e a TRANSPARÊNCIA dos trabalhos, como bem relata a citada portaria em seu artigo 4º, com a participação das ENTIDADES REPRESENTATIVAS da PMPE e do CBMPE.

Proponho também, de acordo com a conveniência e o ANDAMENTO DOS TRABALHOS, que as nossas AUTORIDADES e ENTIDADES REPRESENTATIVAS (PMPE e CBMPE) nos mantenham informados sobre a NEGOCIAÇÃO SALARIAL, como forma de se evitar ESPECULAÇÕES (COMENTÁRIOS PARALELOS) que possam macular as ações.

Não há dúvidas, creio eu, de que os nossos representantes no GRUPO DE TRABALHO estão fazendo de tudo para se chegar a uma SOLUÇÃO que atendam os anseios salariais dos integrantes da PMPE e do CBMPE, no sentido de aprovar a nossa PROPOSTA SALARIAL. Afinal de contas são pessoas preparadas e comprometidas com o BEM-ESTAR da grande família militar estadual.

IMPORTANTE: NÃO ESQUEÇAMOS OS INATIVOS, que seremos NÓS AMANHÃ. O tempo passa com uma velocidade espantosa...

Tenho CERTEZA ABSOLUTA que não haverá necessidade de PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Ai seria demais! Ou não?!



Um forte abraço a todos os integrantes da PMPE e do CBMPE.



NILSON APARECIDO TORRES GUIMARÃES

TEN CEL PMPE



PORTARIA GAB / SDS Nº 2372, de 22/11/2010.

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de debater temas de

interesse da PMPE e do CBMPE.

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco no seu artigo 42, incisos I, II e III, a Lei Complementar nº. 049/2003, artigo 3º, inciso 4º e a Lei nº. 13.205/ 2007, no seu artigo 1º. Inciso VII, e, CONSIDERANDO, o disposto na Mensagem Governamental nº. 035/2010 que integra a Lei Complementar nº. 155 de 26.03.2010, no que concerne a retomada dos diálogos sobre a remuneração salarial dos policiais e bombeiros militares pernambucanos;

CONSIDERANDO, o recebimento nesta SDS/PE, em 18.11.2010, da Proposta do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco sobre a remuneração dos militares deste Estado, fruto de debate no âmbito da PMPE por Comissão criada com a participação de gestores daquele Órgão e de representantes das categorias que o integram;

CONSIDERANDO, o recebimento pela Casa Civil do Governo do Estado, em 19.11.2010, de proposta similar a acima mencionada, subscrita por entidades auto-intituladas

representativas dos militares estaduais (reunidas);

CONSIDERANDO as discussões em andamento sobre o Projeto de Emenda Constitucional - PEC 300 que versa sobre a instituição de um piso salarial para policiais e bombeiros militares, e a necessidade de uma definição por parte do Congresso Nacional e do Governo Federal sobre as formas de implantação do referido projeto;

CONSIDERANDO, ainda, a disposição do Governo Federal em discutir com os Estados os efeitos da referida Emenda Constitucional;

CONSIDERANDO, finalmente, o firme propósito do Governo Estadual por meio desta Secretaria de Defesa Social em sempre manter aberto o canal de diálogo com as categorias que integram os órgãos Operativos desta SDS/PE.

RESOLVE: Art. 1º CRIAR Grupo de Trabalho integrado por representantes desta Secretaria de Defesa Social - SDS/PE, da Polícia Militar do Estado de Pernambuco - PMPE e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco - CBMPE, com a finalidade de debater temas de interesse das corporações, especialmente o Plano Estratégico-2011 e questões relacionadas à Política Salarial;

Art. 2º O Grupo será integrado pelos seguintes titulares e suplentes:

I - Pela SDS/PE: ALCIOMAR GOERSCH, Secretário Executivo de Gestão Integrada, que o presidirá, e por WILLIAM GUERRA CLARK, Superintendente de Gestão de Pessoas, na qualidade de suplente;

II - Pela PMPE: Coronel PM CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO FEITOSA, Chefe do Estado Maior Geral (titular), e pelo Coronel PM HEITOR DE SOUZA LUNA, Diretor de Gestão de Pessoas (suplente);

III - Pelo CBMPE: Coronel BM MARCO ANTONIO DA SILVEIRA ALVES, Sub-Comandante Geral, e pelo Coronel BM MANOEL TELES DA SILVA, Diretor de Gestão de Pessoas (suplente).

Art. 3º - O Grupo terá 90 (noventa) dias para apresentar relatório circunstanciado, inclusive com o impacto financeiro das suas conclusões com, pelo menos, 03 (três) alternativas.

Art. 4° - Fica o Grupo de Trabalho autorizado a convidar representantes das categorias que integram a PMPE e o CBMPE, para participarem de reuniões, com vistas a auxiliarem no desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º - Eventual necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos deverá ser feita de forma fundamentada ao Secretário de Defesa Social.

Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de novembro de 2010.

WILSON SALLES DAMÁZIO

SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL.

Publicada no DOE nº 217, de 23/11/2010, pág 05.

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