Penas do Código Penal Militar poderão ser alteradas
Colaboração do Ten PM IGOR
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6628/09, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que altera penas previstas no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) para adequá-las à legislação atual e ao Código Penal. O projeto também cria um capítulo específico sobre as condutas criminosas praticadas no âmbito das licitações públicas, nos mesmos moldes da Lei de Licitações (8.666/93).
A proposta altera, por exemplo, as penas para o crime de tráfico de drogas. Atualmente, o Código Penal Militar estabelece reclusão de até 5 anos para o militar que cometer esse crime. Pelo projeto, a pena passa para reclusão de 5 a 15 anos.
Com relação a esse crime, o projeto também prevê punição para o militar que atuar como informante de organização criminosa; e proíbe a concessão de fiança, liberdade provisória ou conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Além disso, o projeto mantém a punição para o uso de drogas por militar, ou seja, veda o tratamento diferenciado para usuários, como estabelece a Lei 11.343/06.
Crimes sexuais
No capítulo relativo aos crimes sexuais, o projeto retira do Código Penal Militar as expressões "pederastia ou outro" e "homossexual ou não", por serem consideradas homofóbicas.
O projeto também altera as penas para crimes como estupro (a penal atual, de 3 a 8 anos de reclusão, passa para 6 a 10 anos de reclusão); de atentado violento ao pudor (de dois a seis anos de reclusão para seis a dez anos de reclusão); e de furto (a pena atual, de até seis anos de reclusão, passa para um a quatro anos de reclusão).
Também são alteradas penas de roubo, latrocínio, extorsão, apropriação indébita, estelionato, receptação e dano.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-6628/2009
IGOR RODRIGO DA SILVA
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6628/09, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que altera penas previstas no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) para adequá-las à legislação atual e ao Código Penal. O projeto também cria um capítulo específico sobre as condutas criminosas praticadas no âmbito das licitações públicas, nos mesmos moldes da Lei de Licitações (8.666/93).
A proposta altera, por exemplo, as penas para o crime de tráfico de drogas. Atualmente, o Código Penal Militar estabelece reclusão de até 5 anos para o militar que cometer esse crime. Pelo projeto, a pena passa para reclusão de 5 a 15 anos.
Com relação a esse crime, o projeto também prevê punição para o militar que atuar como informante de organização criminosa; e proíbe a concessão de fiança, liberdade provisória ou conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Além disso, o projeto mantém a punição para o uso de drogas por militar, ou seja, veda o tratamento diferenciado para usuários, como estabelece a Lei 11.343/06.
Crimes sexuais
No capítulo relativo aos crimes sexuais, o projeto retira do Código Penal Militar as expressões "pederastia ou outro" e "homossexual ou não", por serem consideradas homofóbicas.
O projeto também altera as penas para crimes como estupro (a penal atual, de 3 a 8 anos de reclusão, passa para 6 a 10 anos de reclusão); de atentado violento ao pudor (de dois a seis anos de reclusão para seis a dez anos de reclusão); e de furto (a pena atual, de até seis anos de reclusão, passa para um a quatro anos de reclusão).
Também são alteradas penas de roubo, latrocínio, extorsão, apropriação indébita, estelionato, receptação e dano.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-6628/2009
IGOR RODRIGO DA SILVA
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