undefined
Mostrando postagens com marcador direito de voto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito de voto. Mostrar todas as postagens

domingo, 4 de julho de 2010

PM's que estarão em serviço nas eleições lutam pelo direito de votar

Do Blog da Renata



Associação potiguar de policiais militares pede ao STF que servidores da segurança pública que estejam a serviço nos dias de pleito possam exercer a cidadania
Diego Abreu -

Ao contrário de grande parte dos brasileiros, que reclama da obrigatoriedade do voto, os policiais militares lutam na Justiça desde 2006 pelo direito de votar no dia das eleições. Personagens indispensáveis para a segurança do pleito, os PMs costumam ficar impedidos de exercer a cidadania por estarem a serviço da Justiça Eleitoral em cidades distantes de onde moram. Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tenha negado apelos feitos por associações que representam policiais, as entidades depositam no Supremo Tribunal Federal (STF) a última esperança de garantir o direito ao voto em trânsito para os associados já nas eleições de outubro.

Os mandatários de entidades policiais não fazem questão de esconder o motivo do interesse da categoria em votar: "Quando um policial não pode votar, há um prejuízo para a eleição de companheiros que possam representar o segmento da segurança pública", afirma o deputado distrital Cabo Patrício (PT), presidente da Associação Nacional dos Praças. Votos para eleger representantes não faltariam, pois o Brasil tem 1,7 milhão de policiais militares e bombeiros.

Para o presidente da Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (Aspra-RN), Eduardo Canuto, os votos dos policiais fariam diferença nas eleições, inclusive para os cargos de senador e de governador, e até de presidente da República. Segundo ele, dentre os 15 mil PMs e bombeiros do estado, cerca de 12 mil não puderam votar em 2006 - margem pouco menor que os 14 mil votos que separaram a primeira e o segundo colocados na disputa ao governo potiguar.

De acordo com Cabo Patrício, no Distrito Federal são poucos os policiais que não conseguem votar no dia do pleito, pois, além das escalas de revezamento, as distâncias entre as cidades do DF são curtas. Os problemas maiores, segundo ele, ocorrem nos maiores estados, onde o efetivo é deslocado para municípios do interior, normalmente distantes da zona eleitoral onde vota o policial.

Justiça
Em março, a Aspra-RN entrou com um mandado de injunção no STF, no qual pede que seja garantido aos seus associados o direito de votar, mesmo que no dia da eleição estejam trabalhando ou fora do domicílio eleitoral. No mês seguinte, o ministro relator do processo, José Antonio Dias Toffoli, negou liminar à associação, ao alegar que não é possível conceder liminar em mandados de injunção. O processo ainda vai ser julgado de maneira definitiva, depois que a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre a ação.

O TSE já alegou a imposssibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico. A associação, por sua vez, observou que o Código Eleitoral assegura o direito de voto a todos os cidadãos brasileiros e, ainda, que nenhuma lei estabelece que as eleições têm de ser 100% com urna eletrônica. "A associação defende a implantação de seções sem votação eletrônica, com o uso de cédulas eleitorais", diz a Aspra

Continue lendo...

sexta-feira, 16 de abril de 2010

PM PODE VOTAR?

Contribuição do TC PM Nilson

ISTO É MUITO IMPORTANTE!!!!

POLICIAL MILITAR EM TRÂNSITO NÃO VAI PODER VOTAR!!
E AGORA?!?!

AGORA EU COMENTO:

Esta matéria (abaixo) é de suma IMPORTÂNCIA para nós policiais militares, pois, se o PM em trânsito (à serviço) não puder votar, qual será o nosso PODER em uma eleição, se a nossa principal arma (em estado de direito - DEMOCRACIA) é o VOTO?!?!
Não só nossa, mas de todo o CIDADÃO. E nós também somos CIDADÃOS (até que se prove o contrário).
Esse é um caso CLÁSSICO de inversão de valores. Os PRESOS vão poder votar, e os POLICIAIS MILITARES, em trânsito) NÃO vão poder exercer o seu direito CONSTITUCIOANAL de VOTAR.
Justamente os responsáveis por tirar das ruas esses mal-feitores, bandidos, sequestradores, dentre outros, não vão poder exercer o seu DIREITO SAGRADO, NATURAL e CONSTITUCIONAL de VOTAR.
Seria essa a prova cabal de que o CRIME COMPENSA?!?
BANDIDO PODE VOTAR. POLCIAIL MILITAR NÃO PODE VOTAR!!!!!

É por essa, e outras, que KFAKA, infelizmente, tem razão quando disse: "NÃO EXISTE SALVAÇÃO."

COM A PALAVRA, NOSSOS LÍDERES (LEGISLADORES, PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES/CLUBES E OUTRAS LIDERANÇAS).

Esta é uma BOA HORA dos nossos LÍDERES mostrarem SERVIÇO.

AGORA EU PROVOCO:
VAMOS FICAR PARADOS, E SIMPLESMENTE ACEITAR UMA IDEIA ABSURDA COMO ESSA?!?!
LEMBREM-SE DE MAIAKOVSK:
DESPERTAR É PRECISO
"Na primeira noite eles aproximam-se e colhem uma Flor do nosso jardim e não dizemos nada.
Na segunda noite, Já não se escondem; pisam as flores, matam o nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.

E porque não dissemos nada, Já não podemos dizer nada."

Vladimir Maiakóvski

Parafraseando Maiakovsk, eu diria:

"... roubam-nos o direito sagrado e constituicional de votar."


Um forte abraço a todos e, DORAVANTE, que DEUS nos proteja!!!

NILSON TC PM.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2010-abr-15/supremo-nega-liminar-policiais-regulamentar-voto-eleicoes


STF nega liminar sobre voto a militares em serviço

Não se pode conceder liminar em Mandado de Injunção. O entendimento é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que negou liminar para a Associação dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A entidade pediu o direito ao voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, aos policiais em serviço no dia da votação, ainda para as eleições 2010.

Toffoli solicitou informações ao Tribunal Superior Eleitoral e determinou o encaminhamento do caso ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para ter um parecer do Ministério Público Federal. A questão ainda será julgada em definitivo.

De acordo com a associação, devido à incompatibilidade de horários entre o período de votação e o turno do trabalho, ou por causa do deslocamento de parte do efetivo para o interior no dia da eleição, a maioria dos policiais não consegue exercer o direito ao voto. O advogado da associação, Milton Córdova Júnior, acusou o TSE de omissão quanto a essa questão.

Córdova entende que, ao determinar, por meio de resolução, que o chamado voto em trânsito se restrinja às capitais, o TSE não atende à Constituição Federal. Isso porque a Carta não impõe qualquer restrição ao exercício do voto, com as exceções da não obrigatoriedade do voto dos maiores de 70 anos, dos menores de 18 e para aqueles que estão com os direitos políticos suspensos.

Na impossibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico, a associação defende a implantação de seções sem votação eletrônica, com o uso de cédulas eleitorais, que segundo o advogado continuam em vigor. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Continue lendo...

JC ONLINE

pe360graus - Notícias - Polícia

Pernambuco.com - Últimas Notícias de Pernambuco

De onde vêm os visitantes?

  ©Template by RonySantana.

TOPO