PM PODE VOTAR?
Contribuição do TC PM Nilson
ISTO É MUITO IMPORTANTE!!!!
POLICIAL MILITAR EM TRÂNSITO NÃO VAI PODER VOTAR!!
E AGORA?!?!
AGORA EU COMENTO:
Esta matéria (abaixo) é de suma IMPORTÂNCIA para nós policiais militares, pois, se o PM em trânsito (à serviço) não puder votar, qual será o nosso PODER em uma eleição, se a nossa principal arma (em estado de direito - DEMOCRACIA) é o VOTO?!?!
Não só nossa, mas de todo o CIDADÃO. E nós também somos CIDADÃOS (até que se prove o contrário).
Esse é um caso CLÁSSICO de inversão de valores. Os PRESOS vão poder votar, e os POLICIAIS MILITARES, em trânsito) NÃO vão poder exercer o seu direito CONSTITUCIOANAL de VOTAR.
Justamente os responsáveis por tirar das ruas esses mal-feitores, bandidos, sequestradores, dentre outros, não vão poder exercer o seu DIREITO SAGRADO, NATURAL e CONSTITUCIONAL de VOTAR.
Seria essa a prova cabal de que o CRIME COMPENSA?!?
BANDIDO PODE VOTAR. POLCIAIL MILITAR NÃO PODE VOTAR!!!!!
É por essa, e outras, que KFAKA, infelizmente, tem razão quando disse: "NÃO EXISTE SALVAÇÃO."
COM A PALAVRA, NOSSOS LÍDERES (LEGISLADORES, PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES/CLUBES E OUTRAS LIDERANÇAS).
Esta é uma BOA HORA dos nossos LÍDERES mostrarem SERVIÇO.
AGORA EU PROVOCO:
VAMOS FICAR PARADOS, E SIMPLESMENTE ACEITAR UMA IDEIA ABSURDA COMO ESSA?!?!
LEMBREM-SE DE MAIAKOVSK:
DESPERTAR É PRECISO
"Na primeira noite eles aproximam-se e colhem uma Flor do nosso jardim e não dizemos nada.
Na segunda noite, Já não se escondem; pisam as flores, matam o nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.
E porque não dissemos nada, Já não podemos dizer nada."
Vladimir Maiakóvski
Parafraseando Maiakovsk, eu diria:
"... roubam-nos o direito sagrado e constituicional de votar."
Um forte abraço a todos e, DORAVANTE, que DEUS nos proteja!!!
NILSON TC PM.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2010-abr-15/supremo-nega-liminar-policiais-regulamentar-voto-eleicoes
STF nega liminar sobre voto a militares em serviço
Não se pode conceder liminar em Mandado de Injunção. O entendimento é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que negou liminar para a Associação dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A entidade pediu o direito ao voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, aos policiais em serviço no dia da votação, ainda para as eleições 2010.
Toffoli solicitou informações ao Tribunal Superior Eleitoral e determinou o encaminhamento do caso ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para ter um parecer do Ministério Público Federal. A questão ainda será julgada em definitivo.
De acordo com a associação, devido à incompatibilidade de horários entre o período de votação e o turno do trabalho, ou por causa do deslocamento de parte do efetivo para o interior no dia da eleição, a maioria dos policiais não consegue exercer o direito ao voto. O advogado da associação, Milton Córdova Júnior, acusou o TSE de omissão quanto a essa questão.
Córdova entende que, ao determinar, por meio de resolução, que o chamado voto em trânsito se restrinja às capitais, o TSE não atende à Constituição Federal. Isso porque a Carta não impõe qualquer restrição ao exercício do voto, com as exceções da não obrigatoriedade do voto dos maiores de 70 anos, dos menores de 18 e para aqueles que estão com os direitos políticos suspensos.
Na impossibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico, a associação defende a implantação de seções sem votação eletrônica, com o uso de cédulas eleitorais, que segundo o advogado continuam em vigor. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ISTO É MUITO IMPORTANTE!!!!
POLICIAL MILITAR EM TRÂNSITO NÃO VAI PODER VOTAR!!
E AGORA?!?!
AGORA EU COMENTO:
Esta matéria (abaixo) é de suma IMPORTÂNCIA para nós policiais militares, pois, se o PM em trânsito (à serviço) não puder votar, qual será o nosso PODER em uma eleição, se a nossa principal arma (em estado de direito - DEMOCRACIA) é o VOTO?!?!
Não só nossa, mas de todo o CIDADÃO. E nós também somos CIDADÃOS (até que se prove o contrário).
Esse é um caso CLÁSSICO de inversão de valores. Os PRESOS vão poder votar, e os POLICIAIS MILITARES, em trânsito) NÃO vão poder exercer o seu direito CONSTITUCIOANAL de VOTAR.
Justamente os responsáveis por tirar das ruas esses mal-feitores, bandidos, sequestradores, dentre outros, não vão poder exercer o seu DIREITO SAGRADO, NATURAL e CONSTITUCIONAL de VOTAR.
Seria essa a prova cabal de que o CRIME COMPENSA?!?
BANDIDO PODE VOTAR. POLCIAIL MILITAR NÃO PODE VOTAR!!!!!
É por essa, e outras, que KFAKA, infelizmente, tem razão quando disse: "NÃO EXISTE SALVAÇÃO."
COM A PALAVRA, NOSSOS LÍDERES (LEGISLADORES, PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES/CLUBES E OUTRAS LIDERANÇAS).
Esta é uma BOA HORA dos nossos LÍDERES mostrarem SERVIÇO.
AGORA EU PROVOCO:
VAMOS FICAR PARADOS, E SIMPLESMENTE ACEITAR UMA IDEIA ABSURDA COMO ESSA?!?!
LEMBREM-SE DE MAIAKOVSK:
DESPERTAR É PRECISO
"Na primeira noite eles aproximam-se e colhem uma Flor do nosso jardim e não dizemos nada.
Na segunda noite, Já não se escondem; pisam as flores, matam o nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.
E porque não dissemos nada, Já não podemos dizer nada."
Vladimir Maiakóvski
Parafraseando Maiakovsk, eu diria:
"... roubam-nos o direito sagrado e constituicional de votar."
Um forte abraço a todos e, DORAVANTE, que DEUS nos proteja!!!
NILSON TC PM.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2010-abr-15/supremo-nega-liminar-policiais-regulamentar-voto-eleicoes
STF nega liminar sobre voto a militares em serviço
Não se pode conceder liminar em Mandado de Injunção. O entendimento é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que negou liminar para a Associação dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A entidade pediu o direito ao voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal, aos policiais em serviço no dia da votação, ainda para as eleições 2010.
Toffoli solicitou informações ao Tribunal Superior Eleitoral e determinou o encaminhamento do caso ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para ter um parecer do Ministério Público Federal. A questão ainda será julgada em definitivo.
De acordo com a associação, devido à incompatibilidade de horários entre o período de votação e o turno do trabalho, ou por causa do deslocamento de parte do efetivo para o interior no dia da eleição, a maioria dos policiais não consegue exercer o direito ao voto. O advogado da associação, Milton Córdova Júnior, acusou o TSE de omissão quanto a essa questão.
Córdova entende que, ao determinar, por meio de resolução, que o chamado voto em trânsito se restrinja às capitais, o TSE não atende à Constituição Federal. Isso porque a Carta não impõe qualquer restrição ao exercício do voto, com as exceções da não obrigatoriedade do voto dos maiores de 70 anos, dos menores de 18 e para aqueles que estão com os direitos políticos suspensos.
Na impossibilidade operacional do voto em trânsito eletrônico, a associação defende a implantação de seções sem votação eletrônica, com o uso de cédulas eleitorais, que segundo o advogado continuam em vigor. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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