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terça-feira, 1 de junho de 2010

Sindicato dos Delegados de Minas Gerais se acha dono das Polícias do Brasil

Senhores Associados e demais Policiais Militares

É chegada a hora de acordarmos para o que querem fazer conosco !!!

Tomamos conhecimento através da Internet, da nota de repúdio expedida pelo Sindicato dos delegados de polícia de Minas Gerais, publicada pelo site delegados.com.br, que nos faz analisar o quanto os componentes daquela categoria querem/desejam a tão falada integração com as nossas corporações.
A nota, deselegante e por consequencia mal-educada, deixa claro que seus signatários se expressam no mínimo como proprietários dos destinos das polícias do país, determinando de forma arbitrária os requisitos a ser exigidos para ingresso no OFICIALATO MILITAR ESTADUAL, quando exigem para sí exclusividade no requisito "Curso de Direito".

Ora, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual de Minas Gerais de número 59/2010, trata tão somente da necessidade de exigir o requisito supra-citado, para que os oficiais PM possam melhor se desincumbir das atribuições de polícia judiciária militar, que já lhes são conferidas pelo Código de Processo Penal Militar, em nenhum momento tratando de usurpar as funções daqueles funcionários públicos, conforme cópia abaixo:

"Proposta de Emenda à Constituição nº 59, de 2010

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 142 da Constituição do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 142 da Constituição do Estado os

seguintes §§ 3º e 4º:

“Art. 142 - (...)

§ 3º - Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM - é
exigido o título de Bacharel em Direito e concurso público de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais.

§ 4º - O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM -, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.”.

Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua

publicação.

Sala das Reuniões, 20 de maio de 2010, Mauri Torres e outros.


Senhores e senhoras Policiais Militares

Citarei partes da nota daquele sindicato, abaixo, para que se compreenda o porque da nossa indignação:
"A proposta de Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais nº 59/2010 tem cunho eminentemente oportunista e corporativista, além de objetivar equiparação e atrelamento irregular aos Delegados de Polícia, sem qualquer lastro histórico. Logo, não tem como finalidade o aprimoramento da integração policial em Minas Gerais, mas o contrário, pois firma-se no propósito claro de aviltar e afrontar os Delegados de Polícia que, além de receberem, atualmente, salário inferior aos oficiais da Polícia Militar, por erro histórico, estarão sujeitos à audácia, prepotência e petulância de alguns Oficiais".

É de vital interesse que os Policiais Militares conheçam os fatos, para que possamos nos defender de tais ataques, sempre objetivando os interesses maiores das nossas instituições e da população, sem porém seguirmos tão nefastos exemplos, que tão somente servem a interesses inconfessáveis de quem não respeita profissionais sérios, dedicados e honestos, procurando denegrir a imagem de quem realmente trabalha em prol da segurança da sociedade.

Elisio Viana - Cel PM / Presidente da AOPMPE

1 Comentário:

NILSON TORRES disse...

Parabéns, Cel Elísio.
É assim que se faz, deixando bem claro que não admitiremos quaisquer tipos de INGERÊNCIAS danosas que comprometam a nossa SAÚDE INSTITUCIONAL.

NILSON APARECIDO TORRES GUIMARÃES - TEN CEL PMPE.

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