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sábado, 22 de maio de 2010

O Crucifixo do Comando

O jornal do Commercio de hoje, 22mai10, na coluna reporter JC, requenta uma matéria tratando da retirada de um crucifixo da sala do Comandante Geral da PMPE, dando conta de que o mesmo estava lá desde 1825.

Dá a entender que o articulista estava sem assunto para fechar sua coluna, pois é uma matéria já tratada e que não rendeu maiores discussões, talvez porque os leitores entendam que ninguém (inclusive o Comandante LIRA) é obrigado a professar qualquer tipo de religião e muito menos adotar suas simbologias, já que no nosso país apesar de alguns assim não entenderem, vivemos uma democracia onde as pessoas têm liberdade de opinião e religiosa sendo tal liberdade "inviolável", segundo o art. 5, da Constituição Federal, não sendo assim o Comandante obrigado a ter em sua sala, símbolo de uma religião que não professa, só para agradar quem quer que seja.

Concluindo, esclareço que a sala do Comando Geral passou a funcionar naquele local na década de 1950, tendo passado por reforma no ano de 2000, quando provavelmente foi colocado o crucifixo e, que o signatário desta não tem qualquer motivação (nem religiosa) para defender a posição do Comandante, que não seja o respeito pelas liberdades individuais e de crença.

Elisio Viana - Cel PM

2 Comentários:

Anônimo disse...

O estado é laico, portanto, o Cel Lira não tem qualquer obrigação de manter nenhum item para favorecimento de uma religião, ou pessoa que não tem o que fazer e vem com estes factóides. Parabéns pelas colocações.

Anônimo disse...

Talvez o editor da coluna ainda não tenha percebido que vivemos numa República Federativa e democrática, e não num Estado fundamentalista católico.

"Retirar ou dispor" em seu espaço de trabalho, uma imagem de cera ou barro,um crufixo de madeira, imagem de Buda, uma Torá, Alcorão, ou Bíblia; não fazem do comandante um herege ou infiel, mas demonstram sua convicção e respeito à sua própria fé, preceito que lhe é assegurado pela nossa carta pátria.

Como mencionado neste post, é bem provável que além da falta de material para fechar a coluna, o desconhecimento acerca de qualquer fundamento religioso ou mesmo legal, tenham conduzido o brilhante jornalista a esse notável equivoco e a essa preconceituosa, infundada, e lamentável nota.

Ignorância latu sensu, só isso.

Cap. Ronaldo

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