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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

ADEPOL IMPETRA ADI CONTRA PMMG

ACREDITO QUE NÃO TEM MAIS VOLTA, COMEÇOU UMA GRANDE BOLA DE NEVE, EFEITO DOMINÓ ARREBATADOR, AVANÇAREMOS SOBRE TODAS AS BARREIRAS PORQUE SOMOS IMPRESCINDÍVEIS NA ARTE DE SERVIR E PROTEGER, SEM DESMERECER QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO NO BRASIL.
PARABÉNS PMMG, POLÍCIA DO NOSSO ESTIMADO CEL PMMG KLINGER SOBREIRA DE ALMEIDA, QUE MUITO ESCREVEU E FEZ PELA INSTITUIÇÃO POLÍCIA MILITAR, ESPECIALMENTE A DA TERRA NATAL DE TIRADENTES.
MINHAS RECOMENDAÇÕES!
PS. ESTOU BUSCANDO MINHA GRADUAÇÃO EM DIREITO, NÃO QUERO VER O BONDE PASSAR...



VEJAM A NOTA QUE SAIU NA REVISTA CONSULEX DESSA SEMANA, VERSANDO SOBRE UM PLANO DA ASSOCIAÇÃO DE DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL QUE BARRARAM UMA EMENDA À CONSTITUIÇÃO MINEIRA CRIANDO A CARREIRA JURÍDICA PARA OFICIAIS DA PMMG:






Adepol questiona emenda à Constituição de MG que criou nova carreira jurídica

A Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais nº 83/10, que criou no sistema de segurança pública estadual uma nova carreira jurídica – a de oficial da Polícia Militar –, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.448). O relator é o Ministro Gilmar Mendes.

A associação alega que a emenda constitucional, de iniciativa parlamentar, viola a Constituição Federal, na medida em que estabelece vinculação remuneratória dos oficiais com os delegados (art. 37, inciso XIII) e militariza as investigações criminais usurpando as atividades próprias de polícia judiciária, que devem ser exercidas privativamente pelos delegados de polícia (art. 144, §§ 1º, incisos I, II, IV e 4º).

A emenda questionada acrescentou dois parágrafos ao art. 142 da Constituição mineira. O primeiro estabelece que “para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais”.

O segundo adendo estipula que “o cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM), com competência para o exercício da função de juiz militar e das atividades de polícia judiciária militar, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado”.

“Ressalte-se, sobretudo, desde logo, a inconstitucionalidade formal da EC nº 83/10, tendo em conta que foi modificada, na espécie, a organização da segurança pública no Estado de Minas Gerias instituindo, mediante iniciativa do Deputado estadual Mauri Torres, a criação de uma ‘nova carreira jurídica no Estado constituída por oficiais da PM-MG, bem como impondo uma nova organização e estrutura para os militares estaduais”, ressalta a Adepol.

A associação pede liminar para suspender “os tumultos que a norma impugnada vem causando notoriamente no sistema de segurança pública do Estado de Minas Gerais”.





NA VERDADE, OS DELEGADOS ESTÃO FRUSTRADOS PORQUE A LUTA DELES PELO RECONHECIMENTO CONSTITUCIONAL DE QUE SUA ATIVIDADE É UMA CARREIRA JURÍDICA NÃO TEM DADO CERTO, POIS A ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, COMO TODOS NÓS SABEMOS, É UM ATO PRÉVIO E FACULTATIVO À AÇÃO PENAL, E PORTANTO A DEFESA DELES NÃO TEM CONVENCIDO AINDA.


AO CONTRÁRIO DELES, NÓS MILITARES EXERCEMOS SIM UMA ATIVIDADE JURÍDICA, QUE É DO OFICIAL QUE COMPÕE OS CONSELHOS NA JUSTIÇA MILITAR, TEMA ESTE CONSTITUCIONAL.


PORTANTO, EIS AI UMA CONDUTA QUE MERECE TODO O REPÚDIO DA CLASSE POLICIAL MILITAR E ESPERAMOS QUE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPETRADA PELA ADEPOL NÃO SEJA RECONHECIDA PELO STF!!!

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